Como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado
22 Jun 2023 · Tempo de leitura: 27 minuto(s)O problema
Em nossa prática profissional, vemos crescer o número de pessoas que deixa de defender seus direitos no Judiciário porque não tem dinheiro para pagar pelos serviços de um advogado.
De fato, com inflação em alta, desemprego em alta, crescente precarização do trabalho e compressão das rendas dos trabalhadores, não era de se esperar outro resultado.
Com isso, fica comprometido o acesso à Justiça, e pessoas deixam de exercer seus direitos porque simplesmente não têm dinheiro para movimentar processos.
A Defensoria Pública tem poderes para ajudar nestes casos, e deve sempre ser procurada. Infelizmente, por falta de investimento adequado pelos governantes, ela não está presente em todas as cidades, e vive sobregarregada lá onde existe, com poucos defensores lidando com volume insuportável de causas.
Que fazer, então, quando a Defensoria Pública não está em condições de pegar o caso, e não se tem dinheiro para contratar advogado?
Para certas causas, existe uma solução: os juizados especiais, conhecidos por pessoas mais velhas pelo nome antigo de juizado de pequenas causas, que existiram desde 1984 até 1995.
Em casos muito restritos e especiais, é possível abrir processos em juizados especiais sem assistência de advogado. Este artigo indicará algumas possibilidades de atuação nestes casos, alguns procedimentos para ajudar na atuação, e também apresentará os riscos envolvidos.
Este artigo apresentará o que fazer para abrir o processo. Se o que você quer saber é o que fazer quando se está na posição contrária, defendendo-se em um processo aberto por alguém num juizado especial, recomendamos a leitura deste outro artigo que escrevemos sobre o assunto .
Outro alerta: este artigo tratará de juizados especiais civis. Como o Direito Penal não é especialidade de nosso escritório, este artigo não tratará dos juizados especiais criminais.
O que são juizados especiais?
Juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas que a legislação diz serem de sua atribuição.
Como funcionam os juizados especiais?
Os juizados especiais cíveis foram criados para proporcionar um acesso mais fácil à justiça, principalmente para questões de menor valor. A possibilidade de ajuizar processos sem advogado permite que as pessoas busquem uma solução para seus problemas legais sem depender exclusivamente de profissionais do direito.
Os juizados especiais possuem procedimentos simplificados, com menos formalidades e trâmites burocráticos. Isso pode tornar mais fácil para uma pessoa sem conhecimento jurídico lidar com o processo, uma vez que as regras são mais acessíveis e compreensíveis.
Nos juizados especiais, todo processo é baseado nos seguintes princípios:
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Celeridade: os processos nos juizados especiais devem, obrigatoriamente, ser mais rápidos que os processos na Justiça comum. Para isso, o passo-a-passo previsto na Lei 9.099/1995 para orientar sua tramitação concentrou em menos atos as formalidades previstas para processos da Justiça comum. Além disso, nos processos nos juizados especiais certas formas e procedimentos existentes na Justiça comum (reconvenção, intervenção de terceiros, efeito suspensivo dos recursos, etc.) foram eliminados do passo-a-passo. Com isso, enquanto um processo na Justiça comum tende a durar três a cinco anos, num juizado especial os processos tendem a durar um ano ou dois.
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Oralidade: nos processos nos juizados a palavra oral vale mais que a palavra escrita. A petição inicial (também conhecida como queixa) pode ser feita verbalmente, assim como a resposta (também conhecida como contestação). Somente os atos considerados essenciais (atas de audiência, decisões interlocutórias, citações e intimações, sentenças) devem ser registrados por escrito.
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Informalidade: na Justiça comum, certos atos no processo (audiências, prazos, etc.) podem ser invalidadas ou anuladas porque deixou-se de cumprir alguma formalidade; com isso, é preciso repetir o que já foi feito, desta vez respeitando as formalidades exigidas. Nos juizados especiais a situação é diferente: se alguma formalidade deixou de ser cumprida, mas cumpriu mesmo assim sua finalidade, o ato é válido e não precisa ser feito novamente, a não ser que se prove algum prejuízo.
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Simplicidade: além de dar preferência a decisões escritas em linguagem simples, capazes de serem entendidas por pessoas com pouco ou nenhum conhecimento em Direito, o passo-a-passo dos processos nos juizados especiais é muito simplificado, havendo casos em que o processo inteiro é resolvido durante uma audiência.
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Economia processual: nos juizados especiais, deve-se fazer tudo o que for necessário para chegar a uma decisão com o mínimo possível de atos. Por isso, por exemplo, a resposta pode ser apresentada verbalmente em audiência, em vez de abrir-se prazo para resposta escrita; nas regras da Lei 9.099/1995 não há brecha para recursos capazes de atrasar o processo, e mesmo as chamadas “decisões interlocutórias” (ou seja, decisões do juiz dadas antes da sentença para mandar alguém fazer ou deixar de fazer alguma coisa) não podem ser discutidas.
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Preferência pela conciliação ou transação: todas as equipes dos juizados especiais são treinadas a dar preferência a levar as partes a fazer acordos, em vez de seguir com os processos. Deste modo, acordos entre as partes podem ser feitos e aceitos a qualquer momento, mesmo depois de audiências com provas importantes produzidas.
Quem pode, e quem não pode, abrir processo nos juizados especiais?
Só podem abrir processos em juizados especiais:
- As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- As microempresas, assim definidas pela Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999 ;
- As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
- As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 ;
- As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001 .
Não podem, de jeito nenhum, abrir processos em juizados especiais:
- Pessoas juridicamente incapazes (menores de idade, pessoas com transtornos psiquiátricos severos, pessoas interditadas, etc.);
- Pessoas presas;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Empresas públicas da União;
- A massa falida;
- Insolventes civis.
É possível abrir processo nos juizados especiais sem advogado?
Se o valor da causa for maior que 20 salários mínimos (R$ 26.040,00, em valores de 2023), a assistência de advogado é obrigatória.
Se o valor da causa for menor que 20 salários mínimos (R$ 26.040,00, em valores de 2023), a assistência de advogado é facultativa, ou seja, opcional.
Se uma das partes começou o processo sem advogado, nada impede que contrate advogado com o processo já em andamento, para que assuma a defesa técnica daí para a frente.
Além disso, existem casos em que, se a parte achar que precisa de assistência, o juiz pode chamar a participação de assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao juizado especial, ou mesmo nomear um advogado dativo. São os seguintes casos:
- Se a outra parte comparecer à audiência assistida por advogado (para que não haja prejuízo pela falta de defesa técnica);
- Se a outra parte for pessoa jurídica ou firma individual (porque aumentam as chances de que esta outra parte chame a assistência de advogado).
Por que abrir um processo em juizados especiais sem advogado?
São muitas as razões pelas quais se pode escolher abrir processo em juizados especiais sem advogado. Listamos a seguir os que mais encontramos em nossa prática profissional:
- Falta de dinheiro para pagar por advogado (o que pode ser resolvido com alguma negociação, como se pode ver neste artigo que escrevemos sobre o assunto ;
- O valor da causa é tão pequeno que não compensa o pagamento de honorários de advogado;
- Necessidade de abrir logo o processo para não perder algum prazo legal;
- Desconfiança com a atuação de advogados.
Um dos principais benefícios de não contratar um advogado é a economia de custos. Os honorários advocatícios podem ser significativos, e, ao lidar com um processo por conta própria, você evita essas despesas.
Qualquer que seja o motivo, abrir processo sem assistência de advogado deve ser um risco calculado a partir de uma decisão consciente, pois a falta de assistência técnica de advogado pode poupar os honorários, mas poderá causar prejuízos muito maiores que o investimento em honorários.
Verifique se seu caso pode ser levado a um juizado especial
Antes de prosseguir, recomendamos que você responda à pergunta: meu caso pode ser levado a um juizado especial?
Temos um artigo bem detalhado com os casos que podem ser levados a um juizado especial , que recomendamos ler e estudar bem antes de prosseguir.
Temos, também, um artigo explicativo com os casos que NÃO podem ser levados a um juizado especial , que deve ser analisado com bastante atenção antes de prosseguir.
Além dos artigos acima, você deve pesquisar muito na internet por casos semelhantes ao seu, e assim entender se seu caso pode ou não ser levado a um juizado especial.
Depois de estudar o que pode e o que não pode ser levado a um juizado especial, você pode começar a movimentar o que for necessário.
Mas lembre-se: os casos apresentados nestes dois artigos são exemplos, construídos com base no que diz a legislação. Se depois de ler os dois artigos você não sentir segurança sobre as chances de seu caso ser aceito num juizado especial, ou se você não conseguiu entender se seu caso pode ou não ser levado a um juizado especial, recomenda-se procurar um advogado, nem que seja para fazer somente uma consulta. (Para entender o que é, e como funciona a consulta com um advogado, veja nossa página dedicada ao assunto ).
A escolha por levar seu caso a um juizado especial é sua, e só sua. Não assumimos nenhuma responsabilidade se sua causa for rejeitada por não se enquadar no perfil dos juizados especiais, mesmo que você tenha lido bem os dois artigos mencionados.
Tente resolver a situação extrajudicialmente antes de abrir processo
Outra precaução antes de prosseguir: evite levar seu caso a um juizado especial se ainda for possível resolvê-lo sem recorrer ao Judiciário.
Um processo judicial, mesmo em juizados especiais, pode ser entendido pela outra parte envolvida na situação como uma espécie de “declaração de guerra”. Com isso, diminuem muito as chances que ainda restassem de resolver a situação com algum acordo.
Para evitar esta “declaração de guerra”, se perceber qualquer chance de resolver a situação com um acordo, aproveite-a.
É muito melhor ceder um pouco num mau acordo, em que todos saem perdendo alguma coisa, que “ter razão” num bom processo que demorará anos até alguma decisão sair.
Se o diálogo pessoal houver se tornado impossível, você ainda pode recorrer a certas técnicas de autocomposição como as descritas num artigo que escrevemos sobre o tema , ou ainda usar notificações extrajudiciais, que ensinamos a redigir em outro artigo .
As técnicas apresentadas nesses artigos são exemplos, construídos com base no que diz a legislação. Se depois de ler os artigos mencionados você não sentir segurança sobre o uso das técnicas apresentadas, ou se você não conseguiu entender como usá-las, recomenda-se procurar um advogado, nem que seja para fazer somente uma consulta. A recomendação é ainda mais forte nos casos em que as técnicas exigem contratação de profissionais com certas qualificações. Para entender como funciona o serviço de consulta antes de contratar, veja nossa página dedicada ao assunto .
A escolha por resolver seu caso usando técnicas extrajudiciais de autocomposição é sua, e só sua. Não assumimos nenhuma responsabilidade a técnica escolhida não der certo, ou se for invalidada judicialmente, mesmo que você tenha lido bem os artigos mencionados.
Se nada disso deu certo, então, de fato, não há outro meio além de levar o caso à Justiça.
O que fazer para abrir processo em juizados especiais sem advogado?
Se você sente que seus direitos estão sendo violados, se já fez pesquisa sobre o assunto e descobriu que pode reivindicar seus direitos em juizado especial, se a causa envolve valor abaixo de 20 salários mínimos, e se você se enquadra num dos casos em que é permitido recorrer aos juizados especiais, você pode abrir o processo sem advogado. É direito seu.
Para isso, vários procedimentos devem ser realizados. Eles fazem parte do cotidiano profissional de advogados, que podem realizá-los sem maiores dificuldades em troca de pagamento de honorários. A seguir, apresentamos uma lista simplificada dos procedimentos, que não pode e nem deve ser entendida como orientação completa para cada caso.
Leia várias vezes a Lei 9.099/1995
Antes de qualquer coisa, leia várias vezes a Lei 9.099/1995 , que estabelece todas as regras de funcionamento dos juizados especiais cíveis.
Mas atenção: embora o conhecimento da Lei 9.099/1995 seja indispensável para levar um caso a um juizado especial cível, isto não é suficiente para lidar com todas as situações que podem aparecer durante o processo. Há outras leis, há jurisprudência, há os julgamentos das Turmas Recursais, há os enunciados do FONAJE, há várias outras normas, leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias, provimentos e outras fontes do Direito que influenciam o procedimento.
Não custa repetir: embora seja possível dar entrada em processo nos juizados especiais cíveis sem advogado quando a causa tem valor menor que 20 salários mínimos, esta é uma operação de risco, sobre a qual a responsabilidade é exclusivamente sua.
Descubra onde fica o juizado especial de sua cidade
O passo seguinte parece bobagem, mas não é: procure saber onde fica o juizado especial de sua cidade.
Às vezes o juizado especial fica no fórum, no mesmo prédio da Justiça comum.
Em outros casos, o juizado especial fica num prédio separado.
Há cidades em que existem postos de atendimento especializados em receber as queixas e pedidos encaminhados aos juizados especiais, que funcionam em prédios diferentes tanto dos juizados quanto do fórum.
Geralmente uma pesquisa na internet é suficiente para localizar um juizado especial na sua cidade, mas pode ser preciso ir ao fórum e perguntar.
Se na sua cidade não tem fórum, porque não é sede de comarca, pode ser preciso ligar para o fórum ou mesmo ir até lá buscar esta informação.
Aproveite para perguntar se o atendimento é agendado, ou se é por demanda (ou seja, basta chegar e entrar na fila). Se for agendado, pergunte como é feito o agendamento, e providencie logo um dia e hora para seu atendimento.
Procure, também, se informar sobre os telefones, e-mails e outras formas de contato com a Corregedoria do tribunal de seu Estado. Esta informação poderá ser útil mais à frente.
Se informe, e vá ao melhor lugar possível para apresentar sua queixa.
Prepare sua documentação pessoal
Para que os funcionários do juizado possam inserir seu caso no sistema, é preciso apresentar, no mínimo:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG ou outro documento de identidade com foto (CNH, OAB, carteira de conselho profissional, etc.);
- Cópia de comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone de no máximo até dois meses atrás).
É possível que outros documentos pessoais sejam exigidos, portanto informe-se junto ao juizado especial mais próximo.
Prepare as provas necessárias
Reúna todas as provas relacionada ao seu caso: contratos, recibos, comprovantes, correspondências, vídeos, áudios, listas de testemunhas, entre outros.
Se as provas forem digitais, existem meios para coletá-las que evitam sua invalidação pela outra parte.
Como escrevemos um artigo bem completo que ensina como preparar provas para juizado especial sem precisar de advogado , recomendamos abri-lo e, se for o caso, imprimi-lo para ajudar nesta fase da preparação.
Escreva um relato do caso para apresentar ao juizado especial
Nos juizados especiais o processo é aberto com pedido escrito ou oral.
Na maioria dos casos, vai-se à secretaria dos juizados especiais da comarca, apresenta-se verbalmente o caso com as provas, um funcionário do juizado especial escreve o relato e recolhe as provas, e o processo é aberto.
Acontece que o relato escrito pelo funcionário do juizado especial não costuma ter o nível de detalhe necessário para o juiz entender o caso. Por maior que seja a boa vontade do funcionário em ouvir o caso e relatar com fidelidade o que ouviu, nem sempre o relato consegue apresentar adequadamente o caso, ou relacionar os fatos às provas.
Por isso, vale a pena escrever um relato do caso para apresentar ao juizado especial junto com as provas.
Temos um artigo bem completo que ensina como escrever um relato de caso para juizado especial sem precisar de advogado , cuja leitura recomendamos para ajudar na redação. Os conselhos de redação apresentados neste artigo são orientações genéricas, que podem não ser as mais adequadas a seu caso; a redação do relato, seguindo ou não as orientações deste artigo, é trabalho seu, e o resultado é de responsabilidade sua.
Temos também um modelo genérico de relato para apresentação de caso em juizado especial cível que pode ajuzar a organizar a redação do relato. Observe que este modelo é muito genérico; a adequação do modelo ao caso é trabalho seu, e o resultado é de responsabilidade sua.
Vá ao juizado e abra o processo
Agora que você já sabe onde fica o juizado, e além disso já tem as provas e o relato, é hora de ir ao juizado especial para abrir o processo.
Como o juizado especial é um órgão público, recomenda-se, para não perder viagem, ter cuidado com a escolha das roupas.
Use, de preferência, uma roupa simples composta por sapato fechado, calça e blusa simples, porque é costume nos fóruns brasileiros impedir a entrada de pessoas usando:
- Jóias em excesso
- Chapéus, bonés, boinas, torsos, turbantes ou qualquer outro tipo de cobertura de cabeça
- Shorts e bermudas
- Vestidos e blusas curtos, transparentes, translúcidos e/ou decotados (não importa se o decote é no busto ou nas costas)
- Saias curtas (acima do joelho)
- Roupas rasgadas, destroyed, desconstruídas e similares
- Camisa regata, ou cavada
- Cropped, top e similares
- Passadeira/tiara/diadema/arco muito enfeitados
Antes de sair, confira se está levando tudo o que produziu até o momento (cópia de documentos pessoais, provas, relato do caso, etc.).
Ao chegar no juizado especial, confira se existe alguma fila ou entrega de senhas, entregue tudo ao funcionário do juizado especial. Explique com calma o que é cada item que está entregando, dizendo como e por quê se relaciona com o caso.
Ao entregar a documentação, será preciso fazer um relato de caso. Se as orientações acima foram seguidas, você já terá em mãos o seu próprio relato de caso, que lerá para o funcionário.
Ao terminar de recolher o relato e as provas, o funcionário te dará cópia do relato para assinar. Só assine o relato se concordar com tudo o que está escrito, e se a versão redigida pelo funcionário do juizado representar fielmente o essencial necessário para demonstrar a violação a seu direito e o seu pedido.
Você pode pedir ao funcionário que corrija o que você considerar ambíguo, difícil de entender, mal-escrito, ou errado. O funcionário pode até reclamar, pode dizer que não tem como corrigir, mas seja firme: peça novamente a correção, desta vez alertando ao funcionário que um relato errado é violação de seu direito ao acesso à Justiça, e que as dificuldades apresentadas pelo funcionários serão levadas à Corregedoria do tribunal.
Depois de assinado o relato, o funcionário dará entrada no processo. Será gerado um comprovante de protocolo, onde aparece o número do processo.
Antes de terminar, se informe com o funcionário do juizado especial como se pode acompanhar o andamento do processo e entrar em contato com o juizado. Geralmente se usam os seguintes meios:
- Um site para consultar as movimentações do processo, acessado usando login, senha, código de acesso ou outros meios indicados pelo juizado especial.
- Telefones do juizado especial onde seu processo tramita.
- Em alguns tribunais, existe um balcão virtual ou atendimento digital, que é um site para atendimento por chamada de vídeo/teleconferência, onde se pode conversar remotamente com funcionários do juizado.
- Atendimento presencial na secretaria do juizado especial, que pode ser visitado em horário comercial.
Guarde em local seguro estas informações (número do processo, meios de acompanhamento), porque é com elas que você buscará informações sobre o processo sempre que necessário.
Acompanhe o andamento do processo
Ao escolher abrir processo sem advogado, você assume a responsabilidade pelo acompanhamento do processo. Este trabalho, incluído no valor dos honorários de advogado, agora será feito por você.
Se recebeu comprovante de protocolo indicando o número do processo e os meios de acesso, use-os para acompanhar a movimentação do processo pelos meios indicados pelo juizado.
Se perdeu estes documentos, vá o mais rápido possível ao juizado, informe a perda pessoalmente, e peça outros meios de acesso.
Verifique (no mínimo semanalmente) se há alguma intimação ou diligência pendente, se o juiz ordenou algo, etc. Se apareceu alguma movimentação, mas você não entendeu do que ela trata, procure se informar com os funcionários do juizado. Este trabalho é chamado de acompanhamento processual, e está contido na contratação do trabalho de advogado para lidar com seu processo; se vocẽ houver escolhido ajuizar o processo sem advogado, o acompanhamento processual passa a ser responsabilidade sua.
Se o processo ficar muito tempo parado, vá pessoalmente ao juizado especial, pergunte o que está acontecendo e procure saber o que é preciso fazer para que o processo ande. Este trabalho é chamado de diligência, e geralmente está contido na contratação do trabalho de advogado para lidar com seu processo; se vocẽ houver escolhido ajuizar o processo sem advogado, os despachos passam a ser responsabilidade sua.
Se o processo demorar demais para andar, reclame com os funcionários do juizado especial e diga que o caso será levado até o Conselho Nacional de Justiça com uma representação por excesso de prazo. (Dificilmente se chega a este ponto, mas poderá ser necessário; se informe também sobre isso.)
Prepare-se para a audiência de instrução e julgamento
Uma vez designada a audiência de instrução e julgamento, prepare-se adequadamente. Conheça os depoimentos e as provas que irá apresentar para sustentar sua posição. Esteja atento aos prazos, principalmente no que diz respeito à apresentação de testemunhas, conforme o artigo 28 da Lei 9.099/1995 .
As audiências são a parte mais importante de um processo em juizados especiais.
Um advogado saberá como agir na audiência, e é mesmo possível contratar um advogado para atuar apenas na audiência. Entretanto, ainda é possível, embora não recomendado, apresentar seu caso em audiência por conta própria.
Pouco tempo depois de aberto o processo, será marcada uma audiência para tentativa de conciliação. Nesta audiência, o conciliador designado pelo juizado especial tentará levar as partes a acordo.
Se não for possível acordo nesta audiência, pouco tempo depois dela será marcada outra, chamada de instrução e julgamento, para ouvir testemunhas e examinar provas.
Um advogado tem as técnicas necessárias para lidar com todos os aspectos de uma audiência em juizado especial; se você houver escolhido ajuizar o processo sem advogado, a responsabilidade por apresentar seu caso, analisar as provas, inquirir testemunhas e pela realização de todos os procedimentos em audiência é sua.
Se a outra parte comparecer com advogado, ou se for pessoa jurídica, o juiz poderá te oferecer o serviço de alguma assistência jurídica, ou te nomear um advogado dativo.
Importância das audiências
As audiências são tão importantes num processo de juizado especial que se pode abonar faltas no trabalho quando se comparece a elas. Para isso, o juizado especial fornece atestado de comparecimento para todas as pessoas envolvidas (partes, testemunhas, etc.), que deve ser solicitado verbalmente assim que a audiência começar.
São tão importantes que, se a parte que abriu o processo deixar de comparecer e não justificar sua ausência o mais rápido possível, o juiz pode extinguir o processo ali mesmo, sem nem julgar a causa.
Por isso, nunca falte à audiência marcada.
Não posso comparecer à audiência, o que faço?
Se não puder comparecer à audiência na data e horário marcados, avise com antecedência para que sejam remarcadas. Isto deve ser feito na própria secretaria do juizado especial, por pedido oral ou escrito.
Se deixou de comparecer à audiência porque ocorreu algum imprevisto que não pôde ser comunicado com antecedência, comprove o que aconteceu, para que a audiência seja remarcada. Isto deve ser feito com urgência na própria secretaria do juizado especial, por pedido oral ou escrito.
É muito comum audiências atrasarem, ou durarem mais que o previsto. Por isso, não marque nenhum outro compromisso no dia da audiência. Não importa o horário, simplesmente não marque nada naquele dia. Peça folga do trabalho, se for o caso.
Preciso levar testemunhas para a audiência?
Se houver testemunhas que possam falar algo sobre os fatos apresentados no relato, e se elas aceitarem testemunhar, é importante, sim, levar testemunhas.
Mas atenção: a responsabilidade por levar as testemunhas à audiência é sua, não do juizado.
Por isso, avise as testemunhas com antecedência sobre a data e horário da audiência, combine encontrarem-se mais cedo em algum lugar, e cheguem juntos. Se necessário, vá buscar as testemunhas onde estiverem.
Se a testemunha não puder comparecer à audiência na data e horário marcados, é melhor pedir o adiamento da audiência.
Se houver algum receio de que a testemunha vá faltar à audiência marcada, você pode pedir ao juiz que mande intimar a testemunha. Para isto, é preciso levar ao juizado especial nome completo e endereço completo com CEP da testemunha. Este pedido só pode ser feito até cinco dias antes da audiência; depois deste prazo, não será aceito.
Se a testemunha faltar à audiência sem aviso, você pode pedir ao juiz o adiamento da audiência. Para isso, deve-se tentar demonstrar ao juiz, com argumentos e provas, por que o depoimento desta testemunha é essencial para esclarecer os fatos. Mas atenção: não é comum juízes aceitarem adiamento de audiência por ausência de testemunha, então saiba que a tentativa pode não dar certo.
Como agir na audiência?
Tenha em mente que as observações a seguir são extremamente genéricas e podem não se aplicar a seu caso.
Além disso, como é o juiz quem conduz a audiência com base na Lei 9.099/1995 e outras leis pertinentes, não é possível exigir de juízes adesão aos comportamentos descritos neste artigo.
Por fim, não há garantia alguma de que o uso das orientações genéricas a seguir resulte em “ganho de causa” em juizados especiais cíveis.
Não custa insistir: o recomendado é recorrer aos serviços de advogado para abrir processos em juizados especiais cíveis, mesmo nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos; é direito seu apresentar a causa e tocar o processo sem advogado nestes casos, mas a responsabilidade pelo resultado é sua.
A regra é manter a calma. Audiências são ambientes muito formais, onde, apesar disso, é visível a tensão entre as partes. Para uma pessoa sem hábito, o ambiente parecerá, inclusive, hostil. Deve-se estar pronto para isso, entendendo que tanto o juiz quanto os funcionários do juizado estão ali para ajudar as partes a apresentar sua versão dos fatos de acordo com as regras do Direito.
Antes da audiência, revise o caso. Releia o relato apresentado ao juiz. Reveja as provas levadas ao processo.
Se necessário, tome notas e faça um pequeno roteiro de perguntas que pretende fazer à outra parte.
Relembre as testemunhas do dia e horário da audiência, e, se for o caso, ofereça-se para buscá-las.
Ao chegar na sala da audiência (se for audiência presencial), não assuma que pode sentar em qualquer lugar. Explique ao juiz que veio sem acompanhamento de advogado, e pergunte onde pode se sentar.
Logo ao sentar-se, ponha o celular no silencioso. Se necessário, deixe-o sobre a mesa, à vista de todos.
Durante a audiência, não consulte mais o celular, exceto se for abri-lo para mostrar fotos, vídeos, áudios e outros arquivos já apresentados no processo.
O juiz é quem conduz a audiência. Como ele já terá sido informado da falta de advogado em seu acompanhamento, ele deverá conduzir os procedimentos de uma forma que te permita entender o que está acontecendo.
O juiz começará a audiência perguntando se há possibilidade de acordo. Tente apresentar alguma proposta, se for de seu interesse, ou ouça o que a outra parte tem a dizer. Se nenhuma das partes tiver proposta de acordo, a audiência seguirá.
O juiz perguntará quais provas cada parte pretende produzir. Se for necessário te ouvir, diga que quer falar. Se for necessário ouvir a outra parte, diga que quer o “depoimento pessoal” da outra parte. Se houver testemunhas, diga que quer “oitiva de testemunhas”, informando quem são, e se estão presentes.
Em seguida, o juiz começa a ouvir depoimentos, mas só ouvirá os depoimentos de quem foi indicado no momento anterior. Se não disse antes que quer falar, não adianta pedir agora.
Em cada depoimento, pergunta primeiro quem abriu o processo, e pergunta depois quem está se defendendo. A ordem é essa, e não será mudada.
Durante os depoimentos, mostre as provas a cada pessoa que possa conhecê-las. Pergunte se reconhece o documento, se reconhece a voz num áudio, se reconhece as pessoas que aparecem num vídeo. É um modo de fazer com que cada prova seja vista durante a audiência.
Antes de ouvir cada testemunha, o juiz perguntará algumas coisas para checar se existe algum impedimento ou suspeição. Se souber de algo que impeça a testemunha de falar de forma isenta (é parente, pessoas que são também parte no processo etc.) ou for suspeito para falar (amigo próximo, inimigo declarado, pessoa que tem interesse no resultado do processo etc.), mas viu que a testemunha não disse nada sobre o assunto, peça a palavra dizendo “pela ordem, Excelência” e explique a situação. O juiz te perguntará se há como provar o que diz; se o impedimento ou suspeição ficarem provados, a testemunha poderá ser ouvida como informante, mas se não houver provas de impedimento ou suspeição a testemunha será ouvida normalmente.
Ao perguntar, limite-se aos fatos. Faça perguntas simples e objetivas. Não dê sua opinião sobre a pessoa, não ofenda, não xingue. Deixe que os fatos falem, pois o juiz saberá ouvi-los.
Enquanto ouve as respostas, tome nota dos pontos mais importantes. Elas serão úteis depois.
Se tiver dúvida sobre qualquer procedimento, levante a mão, peça a palavra ao juiz dizendo “pela ordem, Excelência” e pergunte o que for necessário para seu esclarecimento.
Ao final da audiência, o juiz abrirá alguns minutos para apresentação das alegações finais. Nesse momento, exponha de forma clara e objetiva os argumentos que sustentam seu pedido, com base nos fatos e nas provas vistas em audiência. Você pode usar as notas que preparou para as perguntas às testemunhas, as notas que tomou durante os depoimentos, e apresentar novamente um resumo do caso, acrescentando o que houver sido dito e visto durante a audiência.
Como avaliar o resultado do processo? É possível recorrer?
Após a apresentação das alegações finais, o juiz irá analisar o caso e proferir uma sentença. Fique atento aos prazos e consulte periodicamente o andamento processual para verificar se a decisão foi proferida.
Depois de o juiz dar a sentença, o mais comum é que o processo se encerre.
Entretanto, a decisão do juiz na sentença pode ter causado insatisfação a alguma das partes.
Neste caso, é possível questionar a decisão por meio de recurso inominado contra os aspectos da sentença que não agradaram.
Este é um procedimento exclusivo de advogado, que não pode ser feito sem assistência de advogado. Se quiser interpor recurso contra a sentença, não há alternativa senão contratar advogado.
Além disso, há uma diferença de custos envolvidos: o processo de primeiro grau nos juizados é gratuito, mas o recurso inominado é pago: o pagamento deve cobrir as custas do processo, que não são pagas se o processo ficar somente na primeira instância, todos os atos processuais realizados no processo, ou seja, citações, intimações, etc. O cálculo do valor a ser pago deve ser feito por advogado.
Conclusão
Levar uma causa para julgamento nos juizados especiais sem a necessidade de um advogado é possível, desde que sejam seguidos os passos adequados e observadas as exigências legais.
Lembre-se de que a legislação deve ser consultada constantemente para garantir a correta condução do caso.
É importante ressaltar que a contratação de um profissional do Direito pode trazer segurança e conhecimento técnico ao processo, mas a opção de atuar de forma autônoma nos juizados especiais está disponível para aqueles que desejam representar-se, desde que assumam os riscos da operação.
A quantidade de procedimentos, rotinas, práticas e cuidados a tomar ao apresentar uma causa a um juizado especial e acompanhar seu andamento mostra quanto trabalho tem um advogado, e por quê advogados cobram o que cobram. Se os honorários parecem caros, não esqueça que dificilmente você terá outra causa a levar ao mesmo advogado; que cada processo pode durar anos, em que o advogado continuará trabalhando; e que diluindo o valor dos honorários pelo tempo do processo, pode acontecer de o advogado terminar “pagando para trabalhar” em vez de ter qualquer resultado contábil positivo com o seu processo.
Se depois de ler este artigo na íntegra você não sentir segurança sobre as chances de seu caso num juizado especial; se você não entendeu adequadamente os riscos envolvidos; ou se você não conseguiu entender se seu caso pode ou não ser levado a um juizado especial, recomenda-se procurar um advogado, nem que seja para fazer somente uma consulta. Para entender como funciona o serviço de consulta antes de contratar, veja nossa página dedicada ao assunto .