Notificação extrajudicial: o que é, para que serve, como fazer

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A notificação extrajudicial é uma forma rápida e barata de tentar fazer valer os próprios direitos e chegar a soluções para divergências e conflitos do dia a dia. Veja neste artigo o que é a notificação extrajudicial, para que serve, e como fazer.

O que é a notificação extrajudicial?

É uma comunicação por escrito para que alguém dê conhecimento a outra pessoa de um assunto jurídico relevante.

Na prática, é uma espécie de carta, sempre de forma escrita, na qual os fatos que a motivaram devem ser narrados, bem como a relação jurídica em questão.

Tem, sim: o artigo 726 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

Embora esta regra se refira à notificação judicial (processo pelo qual alguém recorre ao Judiciário para notificar alguém sobre algum assunto jurídico relevante), ele serve também como fundamento para a notificação extrajudicial.

Muda, somente, o fato de que a notificação não será feita por ordem de um juiz, mas pela própria pessoa interessada.

Para que serve uma notificação judicial?

Como notificações extrajudiciais servem para manifestar vontade a alguém sobre assunto juridicamente relevante, elas servem para quase qualquer assunto. Trata-se de instrumento extremamente flexível, que se pode adaptar a vários usos.

Em quais situações se pode usar uma notificação extrajudicial?

Em nossa experiência, já usamos notificações judiciais para:

E na prática, para que serve?

Pode-se usar notificações extrajudiciais em quase todas as situações em que seja necessário comunicar algum assunto juridicamente relevante a alguém. Alguns exemplos:

Existem muitíssimos outros casos, que não caberá listar aqui.

Como se pode fazer uma notificação extrajudicial?

Recomenda-se dois meios tradicionais: a notificação por cartório, e a notificação por correspondência com aviso de recebimento (AR).

Notificação por cartório

A pessoa notificante deve dirigir-se a um cartório de títulos e documentos, de preferência com a notificação já pronta, e pedir ao cartório que faça a notificação.

O cartório cobrará uma taxa pelo serviço, que varia de Estado a Estado; melhor informar-se sobre valores antes de prosseguir.

Pelo alto valor envolvido, recomenda-se a notificação extrajudicial via cartório somente nos casos em que seja necessário altíssimo grau de formalidade; quando se espere algum retorno financeiro depois da notificação; ou quando se tenha muita pressa em realizar a notificação.

Solicitado o serviço, funcionários do cartório tentarão entregar a notificação três vezes nos endereços indicados.

Se conseguirem, coletarão a assinatura da pessoa notificada, e devolverão à pessoa notificante algum documento que comprove a entrega da notificação.

Se não conseguirem, registrarão por escrito que não conseguiram entregar a notificação à pessoa indicada nos endereços disponíveis, e entregarão este registro à pessoa notificante.

Notificação por correspondência com aviso de recebimento (AR)

Comparada com a notificação por cartório, a notificação extrajudicial por correspondência com aviso de recebimento (AR) é uma alternativa muito mais barata, que produz efeitos jurídicos quase iguais.

Para fazê-la, basta redigir a notificação, colocá-la num envelope, levar a correspondência à agência dos Correios mais próxima e solicitar o envio com aviso de recebimento. Os Correios entregarão um pequeno formulário, que deve ser preenchido à mão ou impresso (colando os dados impressos do remetente e destinatário sobre os campos do formulário). Depois de postada a notificação, é preciso aguardar a devolução do AR.

O prazo para entrega da notificação é o prazo normal de entrega de correspondência, que varia a depender da época do ano e da distância entre quem notifica e quem receberá a notificação. Já tivemos experiência, no período natalino (quando há muita movimentação de encomendas nos Correios), de notificação que demorou uma semana para ser entregue na mesma cidade, e de AR que demorou quase um mês para ser devolvido. Por outro lado, já tivemos experiência de AR entregue em menos de dois dias, e de comprovante devolvido no dia seguinte à entrega.

Se é necessário urgência na devolução do AR, pode-se escolher o AR Eletrônico: é um serviço dos Correios em que o carteiro fotografa o cartão do AR preenchido e deixa disponível no site dos Correios. Basta solicitar o envio com AR eletrônico ao postar a notificação, e os Correios disponibilizarão um login e uma senha para receber a foto do AR.

A notificação extrajudicial pode ser feita por e-mail ou Whatsapp?

Antes de responder esta pergunta, é preciso observar: vários tribunais brasileiros têm entendido que o elemento mais importante numa notificação é alguma forma de comprovação de que a pessoa notificada realmente recebeu a notificação, ou de que não foi possível notificá-la.

Na notificação feita por cartório, um funcionário do cartório registrará que a pessoa notificada recebeu a notificação, ou que as três tentativas de entrega da notificação não tiveram sucesso.

Na notificação feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), o carteiro coletará no AR a assinatura da pessoa notificada, ou registrará que tentou entregar a notificação três vezes, sem sucesso.

É muito difícil conseguir, por e-mail ou Whatsapp, o mesmo tipo de comprovações. Quase impossível.

Como explicamos num artigo onde apresentamos e comentamos decisões de tribunais sobre o assunto, são raríssimas as situações em que a notificação extrajudicial por e-mail são admitidas pelo Judiciário, e ainda mais raras as situações em que notificações por Whatsapp são aceitas.

O recomendado, portanto, é nunca fazer notificações extrajudiciais por e-mail, Whatsapp, ou por qualquer outro aplicativo de mensagens instantâneas.

Existe alguma estrutura padronizada para o texto de uma notificação extrajudicial?

Não existe padrão, mas, para que uma notificação extrajudicial alcance seu objetivo, é importante ter atenção aos seguintes elementos:

O novo Código de Processo Civil não determina uma estruturação formal para o documento de notificação extrajudicial, mas alguns pontos são necessários para a notificação alcançar seus objetivos.

Identificação de quem notifica e de quem receberá a notificação

Tanto quem notifica quanto quem receberá a notificação precisam ser identificados em algum lugar no texto da notificação com o maior número possível de detalhes: nome completo, RG e CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas), endereço completo com CEP.

Em alguns casos, poderá ser interessante colocar também o cargo ocupado por quem receberá a notificação, e o lugar onde trabalha.

Narrativa

A notificação deve expor, de modo claro e objetivo, qual o vínculo jurídico entre as partes. É um contrato? São parentes? É um casal? São patrão e empregado? São um cidadão e um funcionário público?

Além disso, a notificação deve dizer qual o assunto jurídico relevante que motivou a notificação. Houve alguma violação de contrato? Está para vencer o prazo de uma solicitação de acesso à informação? Algum órgão da prefeitura precisa saber que uma empresa de telecomunicações está se omitindo de seu dever de organizar os fios e cabos da rede externa nos postes?

O assunto deve ser explicado com todos os detalhes e circunstâncias relevantes. Registre datas, nomes de pessoas envolvidas, lugares, prazos descumpridos ou a vencer, fatos relevantes já acontecidos ou que estejam ainda por acontecer, violações a regras (leis, decretos, contratos, convenções de condomínio, estatutos de associação, acordos verbais, etc.) e tudo que possa ser de algum interesse para alcançar o objetivo da notificação.

Não esqueça que uma das finalidades da notificação é servir como prova em alguma demanda judicial futura; deste modo, quanto mais detalhado, preciso e objetivo for o texto de uma notificação extrajudicial, mais sólida será a narrativa a apresentar ao Judiciário quando necessário.

Ao redigir, use a linguagem mais simples, clara, direta, respeitosa e objetiva possível.

Uma notificação extrajudicial, além disso, não é lugar para lacração. Evite ao máximo expressar emoções ofensivas (raiva, desprezo, ódio, inveja, etc.). Nunca use figuras de linguagem ofensivas ou que deem mais de um sentido ao texto (escárnio, ironia, sarcasmo). Nunca xingue, ofenda, use gírias ou palavras de baixo calão.

Pedido, ou vontade

Depois de narrar o assunto jurídico relevante, é preciso dizer o que se espera da pessoa notificada.

Essa pessoa deve fazer algo? Deve parar de fazer algo? Precisa pagar o que deve? Precisa entregar alguma coisa? Deve respeitar algum prazo? Deve pagar alguma multa? Onde deve fazer o que precisa? Com quem precisa conversar? Como deve fazer o pagamento? A quem precisa entregar o que lhe foi pedido?

Por outro lado, se o assunto jurídico relevante for a expressão da vontade de quem notifica, é preciso dizer o que se quer.

Essa pessoa diz que não se responsabilizará pelo risco assumido pela pessoa a notificar? Que vai deixar o imóvel alugado? Que não é ela a responsável por fazer algo, mas sim outra pessoa?

Seja quando se vai pedir algo, ou quando se vai dizer algo, deve-se usar linguagem simples, clara, direta, respeitosa e objetiva.

Se o pedido for para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa; para que pague o que deve; ou para que entregue alguma coisa, é indispensável indicar um prazo.

Existem certos prazos já previstos nas regras citadas na própria notificação (leis, decretos, contratos, convenções de condomínio, estatutos de associação, acordos verbais, etc.), que devem ser respeitados por quem notifica.

Se não há previsão de prazo nas regras, é a própria pessoa responsável pela notificação quem deve indicar prazos, que devem ser razoáveis, possíveis de serem cumpridos.

Consequências e penalidades

Logo depois de dizer o que quer, quem notifica deve dizer de modo explícito à pessoa a notificar quais serão as consequências se não for feito o que se quer. Se houver penalidades previstas nas regras mencionadas (leis, decretos, contratos, convenções de condomínio, estatutos de associação, acordos verbais, etc.), elas também devem ser apresentadas de modo explícito.

Existe algum modelo pronto de notificação extrajudicial?

Sim, existem milhares de modelos prontos na internet. Basta buscar. O problema com os modelos prontos é que nem sempre se adequam ao que se quer, e a mudança de certas palavras e formas pode interferir negativamente no resultado desejado.

É necessário um advogado para redigir a notificação extrajudicial?

É recomendado, mas não é necessário.

Como qualquer pessoa pode redigir e enviar uma carta, fica a critério de quem quer notificar escolher se quer redigir a notificação por conta própria ou contratar um advogado para redigi-la.

Apesar de não ser obrigatória, a contratação de um advogado para redigir a notificação extrajudicial é recomendada para preparar uma notificação de forma objetiva, criteriosa e técnica, tocando em todos os detalhes necessários ao assunto da notificação e ao objetivo que se quer com ela.