Casos que podem ser levados a juizado especial

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Neste rápido artigo explicativo, apresentamos os casos que podem ser levados a um juizado especial, para ajudar a avaliar alternativas e possibilidades de ação.

Em nosso artigo que explica como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado , recomendamos verificar se seu caso pode ou não ser levado a um juizado.

Neste artigo, apresentaremos os casos que podem ser levados a um juizado. Temos outro artigo que explica os casos que não podem ser levados a um juizado especial ; ele é muito mais importante que este, pois indica o que não pode ser levado a juizado, e evita perder tempo com ações judiciais infrutíferas. Leia os dois artigos em conjunto, para ter uma visão mais abrangente.

O que são juizados especiais?

Juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas que a legislação diz serem de sua atribuição.

Quem pode, e quem não pode, abrir processo nos juizados especiais?

Só podem abrir processos em juizados especiais:

Não podem, de jeito nenhum, abrir processos em juizados especiais:

Como funcionam os juizados especiais?

Nos juizados especiais, todo processo é baseado nos seguintes princípios:

Quais causas podem ser levadas a juizados especiais?

A Lei 9.099/1995 diz quais causas são de competência dos juizados especiais.

A regra geral: causas com valor até 40 salários mínimos

A principal regra é que podem ser levadas ao judiciário causas com valor de até 40 salários mínimos (ou R$ 52.080,00, em valores de 2023).

Dentro deste limite, cabe quase tudo, inclusive ações possessórias (reintegração de posse, interdito proibitório, etc.) e cobrança de títulos executivos extrajudiciais (letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture, cheque, foro, laudêmio e outros casos previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil ).

Casos que devem ser levados a juizado, independentemente do valor

Além dessa regra geral, existem outras causas que podem ser levadas aos juizados especiais, independentemente do valor:

O caso dos juizados especiais criminais

Existem juizados especiais que tratam exclusivamente de causas envolvendo infrações penais com pena máxima de até 2 (dois) anos.

Entretanto, como só se chega até eles depois de levar o caso a uma delegacia ou ao Ministério Público, não serão examinados neste artigo.

O caso dos juizados especiais da Fazenda Pública

Existem juizados especiais, chamados de juizados especiais da Fazenda Pública, para lidar com todas as causas que envolvam interesse dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, desde que sejam atendidas as seguintes condições estabelecidas pela Lei 12.153/2009 :

Mas atenção: só podem usar os juizados especiais as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte (assim classificadas pelos critérios da Lei Complementar 123/2006 .

O caso dos juizados especiais federais

A Lei 10.259/2001 criou os juizados especiais federais, que devem processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal, desde que o valor da causa não passe de 60 (sessenta) salários mínimos e o assunto não envolva os seguintes temas:

Conclusão

Os casos acima estão apresentados na própria Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal 9.099/1995) e em outras leis aplicáveis.

Com as ressalvas apresentadas acima e em nosso artigo sobre casos que não podem ser levados a um juizado especial , fica evidente que os juizados

, os tipos de causas apresentadas acima não podem ser levados a juizados especiais, mesmo quando seu valor está abaixo dos 20 salários mínimos e, não fosse pelo tema envolvido, autorizariam apresentar a causa ao juizado sem necessidade de advogado. (Temos um artigo que explica em quais situações é possível apresentar causas a juizados especiais sem advogado , cuja leitura recomendamos.)

Nesses casos, é necessário buscar a proteção dos direitos das partes envolvidas através da atuação de um advogado, que recorrerá às instâncias judiciais adequadas para a sua situação específica.