Casos que não podem ser levados a juizado especial
23 Jun 2023 · Tempo de leitura: 6 minuto(s)Em nosso artigo que explica como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado , recomendamos verificar se seu caso pode ou não ser levado a um juizado.
Neste artigo, apresentaremos os casos que não podem ser levados a um juizado. Temos outro artigo que explica os casos que podem ser levados a um juizado especial , que recomendamos ler junto com este para ter uma visão mais abrangente do assunto.
O que são juizados especiais?, e o que pode ser levado a eles
Juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas que a legislação diz serem de sua atribuição.
Como funcionam os juizados especiais?
Nos juizados especiais, todo processo é baseado nos seguintes princípios:
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Celeridade: os processos nos juizados especiais devem, obrigatoriamente, ser mais rápidos que os processos na Justiça comum. Para isso, o passo-a-passo previsto na Lei 9.099/1995 para orientar sua tramitação concentrou em menos atos as formalidades previstas para processos da Justiça comum. Além disso, nos processos nos juizados especiais certas formas e procedimentos existentes na Justiça comum (reconvenção, intervenção de terceiros, efeito suspensivo dos recursos, etc.) foram eliminados do passo-a-passo. Com isso, enquanto um processo na Justiça comum tende a durar três a cinco anos, num juizado especial os processos tendem a durar um ano ou dois.
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Oralidade: nos processos nos juizados a palavra oral vale mais que a palavra escrita. A petição inicial (também conhecida como queixa) pode ser feita verbalmente, assim como a resposta (também conhecida como contestação). Somente os atos considerados essenciais (atas de audiência, decisões interlocutórias, citações e intimações, sentenças) devem ser registrados por escrito.
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Informalidade: na Justiça comum, certos atos no processo (audiências, prazos, etc.) podem ser invalidadas ou anuladas porque deixou-se de cumprir alguma formalidade; com isso, é preciso repetir o que já foi feito, desta vez respeitando as formalidades exigidas. Nos juizados especiais a situação é diferente: se alguma formalidade deixou de ser cumprida, mas cumpriu mesmo assim sua finalidade, o ato é válido e não precisa ser feito novamente, a não ser que se prove algum prejuízo.
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Simplicidade: além de dar preferência a decisões escritas em linguagem simples, capazes de serem entendidas por pessoas com pouco ou nenhum conhecimento em Direito, o passo-a-passo dos processos nos juizados especiais é muito simplificado, havendo casos em que o processo inteiro é resolvido durante uma audiência.
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Economia processual: nos juizados especiais, deve-se fazer tudo o que for necessário para chegar a uma decisão com o mínimo possível de atos. Por isso, por exemplo, a resposta pode ser apresentada verbalmente em audiência, em vez de abrir-se prazo para resposta escrita; nas regras da Lei 9.099/1995 não há brecha para recursos capazes de atrasar o processo, e mesmo as chamadas “decisões interlocutórias” (ou seja, decisões do juiz dadas antes da sentença para mandar alguém fazer ou deixar de fazer alguma coisa) não podem ser discutidas.
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Preferência pela conciliação ou transação: todas as equipes dos juizados especiais são treinadas a dar preferência a levar as partes a fazer acordos, em vez de seguir com os processos. Deste modo, acordos entre as partes podem ser feitos e aceitos a qualquer momento, mesmo depois de audiências com provas importantes produzidas.
Quais casos NÃO podem ser levados a juizados especiais?
Apesar das regras acima, é importante observar certos casos em que, pela complexidade da causa ou pela natureza do assunto, não se deve levar uma causa a juizado:
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Casos com valor superior a 40 salários mínimos: basta calcular o valor do que se pretende discutir com o processo para saber se, no total, a causa envolve valores maiores que 40 salários mínimos. Se for este o caso, deve-se buscar a Justiça comum.
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Casos que demandam provas complexas: se o caso exige perícias técnicas, laudos médicos detalhados ou avaliações financeiras complexas, podem ser mais adequados para a via judicial ordinária, que oferece estrutura e recursos mais apropriados para lidar com essas demandas.
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Casos que exigem instrução probatória robusta: casos que exigem instrução probatória mais robusta (p. ex., muitas testemunhas, grande volume de documentos, etc.) não costumam ser analisados em juizados especiais.
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Casos de direito de família: casos que envolvam divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, regime de bens em casamento e outros da área de família, pela sua própria natureza, não podem ser levados a juizados, e exigem o encaminhamento para varas especializadas em família na Justiça comum.
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Casos que envolvam direito das sucessões: inventário, partilha de bens, anulação de partilha, petição de herança, abertura de testamento, nada que envolva sucessões pode ser levado a juizados especiais, e deve ser encaminhado a uma vara de sucessões na Justiça comum.
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Casos trabalhistas: somente a Justiça do Trabalho pode julgar causas trabalhistas, que não podem ser levadas a juizados especiais.
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Casos que envolvem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos: os juizados especiais não possuem competência para lidar com demandas que afetam um grupo amplo de pessoas, como questões ambientais, direitos do consumidor em massa ou conflitos coletivos de trabalho. Os juizados especiais também não são a instância adequada para lidar com demandas que envolvem direitos coletivos, como ações civis públicas, demandas de consumo em massa ou ações de reparação por danos coletivos. São casos que demandam provas complexas e instrução probatória robusta, portanto incompatíveis com os juizados especiais, que devem ser levados à Justiça comum.
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Casos que exigem análise constitucional ou inconstitucionalidade de leis: para essas situações, é necessário buscar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Casos que envolvem direito societário e comercial complexo: disputas societárias, contratos empresariais complexos, falências, recuperações judiciais ou arbitragens não podem ser levados aos juizados especiais, porque exigem provas complexas (como perícias contábeis) e instrução probatória robusta (análise de livros comerciais, registros contábeis, etc.).
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Casos que envolvem interesses de partes incapazes: se uma das partes envolvidas na demanda for considerada legalmente incapaz, seja por idade, transtornos psiquiátricos ou outra condição legalmente reconhecida, a ação não poderá ser levada aos juizados especiais, porque exige participação do Ministério Público.
Conclusão
Os impedimentos apresentados acima estão na própria Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal 9.099/1995) e em outras leis aplicáveis.
Com isso, os tipos de causas apresentadas acima não podem ser levados a juizados especiais, mesmo quando seu valor está abaixo dos 20 salários mínimos e, não fosse pelo tema envolvido, autorizariam apresentar a causa ao juizado sem necessidade de advogado. (Temos um artigo que explica em quais situações é possível apresentar causas a juizados especiais sem advogado , cuja leitura recomendamos.)
Nesses casos, é necessário buscar a proteção dos direitos das partes envolvidas através da atuação de um advogado, que recorrerá às instâncias judiciais adequadas para a sua situação específica.