Modelo de notificação extrajudicial de condômino antissocial sobre assembleia para aplicação de multa

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Com este modelo, o condomínio notifica ao condômino infrator que seu comportamento está sendo considerado antissocial será tratado na próxima assembleia de condomínio, com possível aplicação de multa de até dez vezes a taxa condominial.

Temos demonstrado reiteradamente como o direito dos vizinhos ao sossego, saúde e segurança, do qual falamos extensamente em outro artigo , é a base para uma convivência harmoniosa entre vizinhos do mesmo condomínio.

Tratamos, também, de situações como o uso indevido de áreas comuns do condomínio , e mostramos como aplicar (e se defender) de multas condominiais da forma mais democrática e respeitosa possível.

Entretanto, existem casos em que a convivência se tornou impossível; em outro artigo, demonstramos como a exclusão do condômino antissocial pode ser a única alternativa viável.

Para que a exclusão seja feita de forma legal, indicamos uma série de medidas a serem adotadas para tentar resolver a situação antes de chegar a este ponto, e apontamos o passo-a-passo do processo de exclusão para que ele seja considerado justo e legal .

Falamos da necessidade de notificar extrajudicialmente o condômino antissocial, para que tenha a oportunidade de se defender, se quiser. A notificação só pode ser emitida depois de a conduta antissocial ser devidamente comprovada pela aplicação de multas simples e multas por reincidência. Sem isso, tanto a notificação quanto a exclusão serão ilegais.

Para facilitar, apresentamos abaixo um modelo de notificação extrajudicial contra condômino antissocial, que pode ser usado por qualquer condomínio dentro de uma estratégia de contenção das condutas antissociais.

Esta notificação serve para avisar ao condômino antissocial que a conduta dele será tratada na próxima assembleia condominial, com possível multa de até dez vezes a taxa de condomínio. O edital da assembleia, sozinho, supre esta comunicação; entretanto, pela gravidade do assunto, o melhor a fazer é notificar pessoalmente o condômino, para que perceba o peso que está sendo dado à situação.

Lembre-se de substituir o que estiver indicado entre colchetes [] pelas informações solicitadas. A notificação deve ser entregue pessoalmente, mediante assinatura de recibo, ou enviada por via postal, em correspondência com aviso de recebimento; notificações desta natureza não podem ser feitas por e-mail, Whatsapp ou outros meios eletrônicos.


[Nome do condomínio]
[Endereço completo]
[Cidade, Estado, CEP]
[Telefone]
[E-mail]

[Data]

Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao(À) Sr.(a) [Nome do condômino antissocial]
[Endereço completo do condômino antissocial]

Prezado(a) Sr.(a) [Nome do condômino antissocial],

Pela presente notificação extrajudicial, comunicamos e advertimos Vossa Senhoria acerca de seu reiterado comportamento antissocial, o qual tem gerado incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, em flagrante violação ao disposto no artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil.

O comportamento a que nos referimos é o seguinte:

[Descrever a conduta antissocial, exatamente como registrada no livro de ocorrências do condomínio]

Este comportamento é proibido pelas seguintes normas do condomínio:

[Listar os artigos da convenção e/ou do regimento interno violados]

Seu comportamento já foi objeto das seguintes sanções por parte do condomínio:

Conforme o artigo 1.337 do Código Civil, em casos como este o condomínio pode aplicar multa correspondente a dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Esta medida, embasada na legislação vigente, visa garantir a harmonia e o adequado convívio entre os condôminos, princípios fundamentais para a vida em condomínio.

O assunto está pautado para discussão na assembleia condominial a ser realizado no dia [data da assembleia], às [horário da assembleia], no [local da assembleia]. Na oportunidade, será aberta a oportunidade para que Vossa Senhoria apresente sua defesa, que será julgada na própria assembleia, de forma irrecorrível.

Ressaltamos que, nos termos do Enunciado 508 da V Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Superior Tribunal de Justiça (CEJ-STJ), a persistência desse comportamento antissocial, mesmo diante da aplicação da sanção pecuniária, pode ensejar a exclusão do condômino antissocial, desde que deliberado em assembleia, asseguradas a Vossa Senhoria todas as garantias inerentes ao devido processo legal.

Portanto, instamos Vossa Senhoria a rever seu comportamento e adotar medidas para cessar as condutas que vêm gerando conflitos e incompatibilidades no convívio condominial. O não acatamento desta notificação até a data da assembleia poderá acarretar a aplicação da multa mencinada acima, e convocação de nova assembleia condominial para deliberar sobre a propositura de ação judicial visando à exclusão do condômino antissocial, nos termos legais aplicáveis.

Solicitamos a sua ciência e manifestação por escrito, no prazo de [indicar o prazo razoável, conforme a conveniência, desde que maior ou igual a 72 horas], a contar do recebimento desta notificação extrajudicial.

Atenciosamente,

[Assinatura do síndico]
CPF [CPF do síndico]
Síndico do condomínio [nome do condomínio]