Modelo de notificação extrajudicial de aplicação de multa contra condômino por infração à convenção ou ao regimento interno
18 Nov 2023 · Tempo de leitura: 4 minuto(s)Temos demonstrado reiteradamente como o direito dos vizinhos ao sossego, saúde e segurança, do qual falamos extensamente em outro artigo , é a base para uma convivência harmoniosa entre vizinhos do mesmo condomínio.
Tratamos, também, de situações como o uso indevido de áreas comuns do condomínio , e mostramos como aplicar (e se defender) de multas condominiais da forma mais democrática e respeitosa possível.
Falamos sobre como uma notificação extrajudicial bem feita pode constituir prova de que a multa foi aplicada de acordo com a lei e o Direito.
Para facilitar, apresentamos abaixo um modelo de notificação extrajudicial de aplicação de multa contra condômino por infração à convenção ou ao regimento interno.
Dentro de uma gradação de sanções, esta notificação vem logo depois do registro em livro de ocorrência, e acompanha a aplicação da aplicação de multa.
Lembre-se de substituir o que estiver indicado entre colchetes [] pelas informações solicitadas. A notificação deve ser entregue pessoalmente, mediante assinatura de recibo, ou enviada por via postal, em correspondência com aviso de recebimento; notificações desta natureza não podem ser feitas por e-mail, Whatsapp ou outros meios eletrônicos.
Lembre-se, também, de ajustar o modelo ao procedimento de aplicação de multas previsto na convenção e/ou no regimento interno de seu condomínio.
[Nome do condomínio] [Endereço completo] [Cidade, Estado, CEP] [Telefone] [E-mail]
[Data]
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao(À) Sr.(a) [Nome do condômino em infração], [Endereço completo do condômino em infração]
Prezado(a) Sr.(a) [Nome do condômino em infração],
Pela presente notificação extrajudicial, comunicamos-lhe a respeito da infração às seguintes normas condominiais praticadas por Vossa Senhoria:
[Colocar aqui o texto integral das regras da convenção ou do regimento interno que estiverem sendo violadas]
A violação foi causada pelo seguinte comportamento de Vossa Senhoria:
[Descrever a conduta antissocial, exatamente como registrada no livro de ocorrências do condomínio]
O assunto já foi objeto de notificação extrajudicial emitida por este condomínio contra Vossa Senhoria, sobre a qual temos aviso de recebimento datado de [data de recebimento da notificação] comprovando que foi recebida.
Como Vossa Senhoria, ao contrário do que solicitamos na notificação extrajudicial anterior, não tomou as devidas providências para regularizar a situação e cumprir com os deveres estabelecidos na convenção ou no regimento interno do condomínio, não nos resta outra alternativa além de aplicar a multa prevista em nossas normas condominiais para casos como este.
A multa tem valor de R$ [valor da multa, em números] ([valor da multa por extenso]), tem vencimento marcado para o dia [data de vencimento da multa], e está baseada na seguinte norma condominial:
[Colocar aqui o texto integral do artigo da convenção ou do regimento interno que diz o valor da multa a ser aplicado no caso concreto]
Para assegurar a Vossa Senhoria o direito ao contraditório e à ampla defesa, esta notificação serve para dar-lhe ciência da aplicação da multa, contra a qual Vossa Senhoria dispõe de [prazo para defesa, em dias, conforme convenção ou regimento interno] dias para apresentar defesa, a ser entregue por escrito, em versão impressa, em [dizer onde a defesa deve ser entregue].
Se Vossa Senhoria deixar passar o prazo acima sem apresentar defesa, a multa será considerada imediatamente devida, e será cobrada pelo condomínio a partir do primeiro dia útil em seguida ao vencimento.
Se Vossa Senhoria apresentar defesa no prazo acima, ela será julgada por [nome do órgão do condomínio responsável por julgar defesas contra multas, conforme convenção ou regimento interno] em até [prazo em dias para o julgamento] dias. A decisão lhe será comunicada por escrito, pessoalmente (com coleta de recibo) ou por correspondência com aviso de recebimento.
Se o resultado do julgamento lhe for positivo, a multa não lhe será cobrada; se já houver sido paga, o valor será abatido de sua taxa condominial do(s) mes(es) seguinte(s). Se a multa for mantida, e já houver sido paga, seu valor reverterá para o caixa do condomínio; se não houver sido paga, será considerada vencida em até 72 horas depois do recebimento da decisão.
Se Vossa Senhoria quiser recorrer contra a decisão que manteve a multa, poderá apresentar recurso para a próxima Assembleia Geral ordinária. O recurso, todavia, não exime Vossa Senhoria do pagamento da multa vencida, que será abatido de sua taxa condominial do(s) mes(es) seguinte(s) se a Assembleia Geral julgar o recurso a seu favor. Qualquer que seja a decisão da Assembleia Geral, ela será irrecorrível.
A administração do condomínio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
[Assinatura do síndico] CPF [CPF do síndico] Síndico do condomínio [nome do condomínio]