Como preparar provas para juizado especial sem precisar de advogado


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No contexto dos juizados especiais cíveis, onde se discutem questões de menor complexidade, é possível buscar a resolução de conflitos mesmo sem a necessidade de contratar um advogado.

Porém, para alcançar sucesso em um processo autônomo, é fundamental compreender a importância das provas e saber como prepará-las corretamente.

Neste artigo, forneceremos um guia prático para ajudar aqueles que optam pela autodefesa, ensinando como reunir e organizar provas eficazes para apresentação em um processo no juizado especial cível.

Este artigo complementa outros que escrevemos com orientações a quem pretenda apresentar casos a juizado especial cível sem orientação de advogado: “ Como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado ”, “ Como escrever relato de caso para juizado especial sem precisar de advogado ” e “ Como preparar provas para juizado especial sem precisar de advogado ”. Os prós e os contras da autodefesa, assim como os riscos e precauções, estão descritos nestes artigos com riqueza de detalhes.

A coleta de provas pelos meios adequados é elemento essencial para sucesso. Sozinha, entretanto, não é garantia de nada. Por isso, as técnicas a seguir não devem ser entendidas como sendo capazes, sozinhas, de assegurar êxito na demanda; para isto, é necessário boa condução de todos os atos do processo, possibilitada pela atuação técnica especializada de advogado.

Por que as provas são importantes?

As provas são requisitos essenciais de uma petição inicial (CPC, art. 319, IV e 434).

Cada parte num processo tem o dever de apresentar provas de que suas alegações são verdadeiras (CPC, art. 373), porque é dever de todas as partes no processo civil colaborar com o Judiciário para o descobrimento da verdade (CPC, art. 378).

Sem provas dos fatos apresentados, o juiz não pode se dar por convencido das alegações apresentadas.

Quais tipos de prova existem?

No processo civil existem os seguintes tipos de prova previstos em lei:

Estas são as chamadas provas típicas, ou seja, provas com forma e regras de produção definidas em lei.

Como é garantido às partes num processo o “direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” (CPC, art. 396), existem as chamadas provas atípicas, nome dado às provas “não especificadas” no Código de Processo Civil como aquelas listadas acima.

Neste artigo vamos tratar somente das provas capazes de produção por qualquer pessoa antes da abertura do processo, como parte da etapa de preparação da abertura.

A ata notarial é documento com regras bem delimitadas de produção, que não cabe estudar neste artigo.

O depoimento pessoal e a confissão produzem-se, geralmente, durante audiência ou no exame da petição inicial e da contestação pelo juiz; por isso, estão além do escopo deste artigo.

A prova testemunhal também tem regras muito específicas e delimitadas; além disso, produz-se geralmente em audiência, não durante a fase de preparação do processo.

A prova pericial pode ser produzida ainda durante a fase preparatória do processo, mas depende de normas técnicas (contábeis, de construção civil, mecânicas, informáticas, etc.) conhecidas somente pelos especialistas técnicos que produzirão o laudo pericial.

A inspeção judicial é produzida pelo juiz depois de aberto o processo, e portanto ultrapassa o escopo deste artigo.

Por isso, este artigo se concentrará na exibição de documento ou coisa, e na prova documental.

Como coletar documentos para um processo em juizados especiais cíveis

Com as informações aqui apresentadas, você poderá enfrentar seu caso com confiança e apresentar as evidências necessárias para sustentar seus argumentos perante o juiz.

As provas são a base de suas alegações, e comprovam os fatos alegados perante o juiz.

Como medida auxiliar durante a preparação, você pode listar, lado a lado, os fatos que você quer apresentar, e as provas de cada um deles.

Um exemplo, numa causa em que um cliente processa uma provedora de internet por má prestação de serviço:

Fato Prova Quem tem Quem apresenta
Existência de relação com a provedora Contrato; boleto de pagamento em nome do cliente Provedora e cliente Cliente
Quedas na internet Prints de aplicativo Speedtest Cliente Cliente
Velocidade da internet inferior ao contratado Prints de aplicativo Speedtest Cliente Cliente
Tentativas de solução com a provedora Números de protocolo de ligações Provedora e cliente Cliente
Gravações de ligações para a provedora Arquivos com as gravações de ligações Provedora e cliente Cliente (provedora pode ser obrigada a apresentar)
Reclamação junto ao PROCON Números de protocolo da reclamação; cópia integral da reclamação (se possível) Provedora e cliente Cliente
Prejuízos causados pela má qualidade na internet Comprovante de matrícula e boletos de pagamento de cursos *online*; relatos de clientes de atendimentos telepresenciais; testemunha comprovando prejuízos por impossibilidade de se manter *online* durante reunião de negócios; etc. Cliente Cliente

Ao preparar o conjunto das provas, nunca deixe provas para apresentar depois, porque a hora certa de apresentar provas é a abertura do processo. Nada impede a apresentação de novas provas depois de o processo ter sido aberto, mas isso só atrasa o processo, porque obriga o juiz a abrir prazo para a outra parte analisar a nova prova e dizer algo sobre ela. Esta “apresentação a conta-gotas” também atrapalha o trabalho do juiz e dos outros funcionários do juizado especial, e é muito mal-vista.



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