Como preparar provas para juizado especial sem precisar de advogado
23 Jun 2023 · Tempo de leitura: 13 minuto(s)A preparação de provas é etapa fundamental na preparação de uma causa. Sem advogado, a preparação de provas pode ser extremamente difícil, quase uma operação de risco. Mesmo assim, há algumas orientações básicas que podem ajudar na tarefa. Este artigo apresenta algumas destas orientações, e ajuda a prepara provas nas hipóteses em que se decidiu atuar em juizado especial ou em processos administrativos sem a atuação de um advogado.
No contexto dos juizados especiais cíveis, onde se discutem questões de menor complexidade, é possível buscar a resolução de conflitos mesmo sem a necessidade de contratar um advogado. Da mesma forma, em processos administrativos a presença de advogado não é obrigatória.
Porém, para alcançar sucesso em um processo dessa natureza, é fundamental compreender a importância das provas e saber como prepará-las corretamente.
Neste artigo, forneceremos um guia informativo prático para ajudar aqueles que optam pela autodefesa, ensinando como reunir e organizar provas eficazes para apresentação em um processo no juizado especial cível.
Este artigo complementa outros que escrevemos com orientações a quem pretenda apresentar casos a juizado especial cível sem orientação de advogado: “ Como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado ”, “ Como escrever relato de caso para juizado especial sem precisar de advogado ” e “ Como preparar provas para juizado especial sem precisar de advogado ”. Os prós e os contras da autodefesa, assim como os riscos e precauções, estão descritos nestes artigos com riqueza de detalhes.
A coleta de provas pelos meios adequados é elemento essencial para sucesso. Sozinha, entretanto, não é garantia de nada. Por isso, as técnicas a seguir não devem ser entendidas como sendo capazes, sozinhas, de assegurar êxito na demanda; para isto, é necessário boa condução de todos os atos do processo, possibilitada pela atuação técnica especializada de advogado.
Tenha em mente que as informações a seguir são ilustrativas, e podem não se aplicar ao seu caso. Para a melhor defesa de seus direitos, é importante consultar um advogado de sua confiança.
Por que se dá tão pouca atenção às provas?
Identificamos duas razões principais para que advogados e o público em geral dêem tão pouca atenção às provas.
Em outro artigo nosso,argumentamos como filmes e séries estadunidenses, apesar de serem excelente entretenimento, criam no público uma imagem do funcionamento do Judiciário e do dia a dia nos escritórios de advocacia que não corresponde à realidade.
Não corresponde à realidade brasileira, porque temos um sistema jurídico completamente diferente da justiça dos Estados Unidos.
Não corresponde nem à realidade estadunidense: advogados, juízes e outros operadores do Direito de lá volta e meia publicam vídeos e artigos explicando como a indústria do entretenimento distorce a realidade forense com erros, exageros e simplificações.
Fica tudo muito bem na ficção. Na prática, quase nada daquilo existe.
Em outro artigo nosso, argumentamos que o forte sentimento de ter sido prejudicado ou de que algum direito foi violado, mais que o conhecimento das leis ou do Direito, é o que move alguém a buscar uma solução judicial ou extrajudicial para uma situação de seu interesse.
Esse sentimento justo tem um lado ruim: dificulta separar a perspectiva emocional da análise objetiva do caso, resultando em argumentos excessivamente subjetivos ou falhos; e prejudica o trabalho de obtenção de provas, pois emoções intensas podem obscurecer a visão estratégica, levando a escolhas impulsivas ou negligência na coleta adequada de elementos probatórios.
Sob influência destes dois fatores, é muito difícil fazer o trabalho de mostrar a um juiz como um caso concreto e específico atende ao que a lei pede ou proíbe.
Quem faz esse trabalho? As provas. Não é o argumento, não é a boa conversa, não é a roupa bem arrumada, não é a petição bonita, não é o uso de palavras difíceis, não é “conhecer o juiz” – não é nada disso; as provas fazem esse trabalho. Contra provas, quase nada resiste.
Por que as provas são importantes?
As provas são requisitos essenciais de uma petição inicial (Código de Processo Civil, art. 319, IV e 434).
Cada parte num processo tem o dever de apresentar provas de que suas alegações são verdadeiras (Código de Processo Civil, art. 373), porque é dever de todas as partes no processo civil colaborar com o Judiciário para o descobrimento da verdade (Código de Processo Civil, art. 378).
Sem provas dos fatos apresentados, o juiz não pode se dar por convencido das alegações apresentadas.
Quais tipos de prova existem?
No processo civil existem os seguintes tipos de prova previstos em lei:
- Ata notarial
- Depoimento pessoal
- Confissão
- Exibição de documento ou coisa
- Prova documental
- Prova testemunhal
- Prova pericial
- Inspeção judicial
Estas são as chamadas provas típicas, ou seja, provas com forma e regras de produção definidas em lei.
Como é garantido às partes num processo o “direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” (CPC, art. 396), existem as chamadas provas atípicas, nome dado às provas “não especificadas” no Código de Processo Civil como aquelas listadas acima.
Neste artigo vamos tratar somente das provas capazes de produção por qualquer pessoa antes da abertura do processo, como parte da etapa de preparação da abertura.
A ata notarial é documento com regras bem delimitadas de produção, que não cabe estudar neste artigo.
O depoimento pessoal e a confissão produzem-se, geralmente, durante audiência, ou no exame da petição inicial e da contestação pelo juiz; por isso, estão além do escopo deste artigo.
A prova testemunhal também tem regras muito específicas e delimitadas; além disso, produz-se geralmente em audiência, não durante a fase de preparação do processo.
A prova pericial pode ser produzida ainda durante a fase preparatória do processo, mas depende de normas técnicas (contábeis, de construção civil, mecânicas, informáticas, etc.) conhecidas somente pelos especialistas técnicos que produzirão o laudo pericial.
A inspeção judicial é produzida pelo juiz depois de aberto o processo, e portanto ultrapassa o escopo deste artigo.
Por isso, este artigo se concentrará na exibição de documento ou coisa, e na prova documental.
Qual o momento certo para apresentar provas num juizado especial?
Ao preparar o conjunto das provas, nunca deixe provas para apresentar depois, porque a hora certa de apresentar provas é a abertura do processo.
Nada impede a apresentação de novas provas depois de o processo ter sido aberto, mas isso só atrasa o processo, porque obriga o juiz a abrir prazo para a outra parte analisar a nova prova e dizer algo sobre ela.
Esta “apresentação a conta-gotas” também atrapalha o trabalho do juiz e dos outros funcionários do juizado especial, e é muito mal-vista.
Por isso, tome o cuidado de preparar a maior quantidade possível de provas antes de levar o caso a um juizado especial.
A tabela de fatos controversos
Como medida auxiliar durante a preparação, você pode listar, lado a lado, os fatos que você quer apresentar, e as provas de cada um deles.
Um exemplo, numa causa em que um cliente processa uma provedora de internet por má prestação de serviço:
| Fato | Prova | Quem tem | Quem apresenta |
|---|---|---|---|
| Existência de relação com a provedora | Contrato; boleto de pagamento em nome do cliente | Provedora e cliente | Cliente |
| Quedas na internet | Prints de aplicativo Speedtest | Cliente | Cliente |
| Velocidade da internet inferior ao contratado | Prints de aplicativo Speedtest | Cliente | Cliente |
| Tentativas de solução com a provedora | Números de protocolo de ligações | Provedora e cliente | Cliente |
| Gravações de ligações para a provedora | Arquivos com as gravações de ligações | Provedora e cliente | Cliente (provedora pode ser obrigada a apresentar) |
| Reclamação junto ao PROCON | Números de protocolo da reclamação; cópia integral da reclamação (se possível) | Provedora e cliente | Cliente |
| Prejuízos causados pela má qualidade na internet | Comprovante de matrícula e boletos de pagamento de cursos online,; relatos de clientes de atendimentos telepresenciais; testemunha comprovando prejuízos por impossibilidade de se manter online durante reunião de negócios; etc. | Cliente | Cliente |
Uma ferramenta muito comum para ajudar na preparação é uma tabela de fatos controversos . Ela ajuda a analisar muito detalhadamente os fatos que compõem o caso, e a antecipar a reação das outras partes envolvidas:
-
Tanto quem apresenta uma causa ao juizado quanto quem se defende têm o dever de provar o que dizem; deste modo, algumas provas devem ser apresentadas obrigatoriamente por quem apresentou a causa, e outras devem ser apresentadas obrigatoriamente por quem se defende. “Descobrir” quem deve provar o quê é um trabalho intenso, mas necessário.
-
Se ficar demonstrado que era dever de quem apresentou a causa trazer a prova de um fato, mas ela não foi trazida nem na inicial, nem na audiência, este fato fica “sem provas”, e dificilmente será considerado pelo juiz.
-
Se, pelo contrário, ficar demonstrado que era dever de quem se defende provar certos fatos, mas não o fez, este fato fica “inconteste” (ou seja, “sem contestação”), e muito provavelmente será assumido como verdadeiro pelo juiz.
-
-
Para cada fato, ao menos uma prova deve ser apresentada. Deve haver ao menos um documento, vídeo, áudio ou outros meios de prova para demonstrar os fatos apresentados.
-
Se há prova do fato, ela deve ser apresentada de imediato.
-
Se não há prova do fato, não foi cumprido o dever de apresentar provas dos fatos; sob certas circunstâncias, a própria existência deste fato poderá ser contestada, e alguma providência deve ser adotada para demonstrá-lo.
-
-
Para cada fato “provado”, quem se defende pode tentar produzir uma contraprova, ou seja, uma prova de que os fatos não aconteceram exatamente como foram apresentados na petição inicial.
Como coletar documentos para um processo em juizados especiais cíveis ou em processo administrativo
As provas são a base de suas alegações, e demonstram os fatos alegados perante o juiz. Documentos, especialmente, são o meio de prova mais comum e mais valorizado nos juizados especiais, justamente por sua simplicidade, facilidade de compreensão e possibilidade de análise imediata.
De modo geral, considera-se documento qualquer registro material capaz de demonstrar um fato relevante para o processo, independentemente do suporte utilizado. Podem ser documentos físicos ou digitais, públicos ou particulares, formais ou informais, desde que permitam ao juiz compreender o que aconteceu.
Contratos, termos e comprovantes formais
Sempre que houver uma relação contratual — ainda que informal — é essencial reunir documentos que demonstrem sua existência. Isso inclui, por exemplo:
-
contratos assinados;
-
termos de adesão;
-
propostas comerciais aceitas;
-
regulamentos enviados pela outra parte;
-
comprovantes de pagamento (boletos, transferências, PIX, faturas);
-
recibos emitidos manualmente.
Quando houver versões diferentes de um contrato (por exemplo, versões atualizadas de termos de uso), é importante guardar a versão vigente à época dos fatos, pois ela é a que interessa ao processo.
Comunicações escritas: e-mails, mensagens e notificações
Mensagens trocadas entre as partes são, em muitos casos, provas centrais do processo. E-mails, conversas por aplicativos de mensagens e notificações formais ajudam a demonstrar:
-
o conteúdo das obrigações assumidas;
-
pedidos feitos por uma parte;
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respostas dadas (ou a ausência delas);
-
tentativas de solução do problema;
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datas e prazos relevantes.
Ao coletar esse tipo de prova, observe alguns cuidados básicos:
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preserve o contexto da conversa, evitando prints isolados que não permitam compreender o diálogo;
-
sempre que possível, inclua a identificação do remetente e do destinatário;
-
registre datas e horários;
-
evite editar imagens ou textos, pois qualquer alteração pode comprometer a credibilidade da prova.
Conversas por aplicativos como WhatsApp, Telegram ou e-mail corporativo só são aceitas como prova documental quando apresentadas de forma clara e íntegra, sem cortes, e com a captura técnica correta.
Capturas de telas, aplicativos e sistemas
Capturas (“prints”) de telas são provas muito comuns em causas envolvendo serviços digitais, internet, telefonia, bancos, plataformas de comércio eletrônico e redes sociais.
Podem servir como prova, por exemplo:
-
telas de erro em aplicativos;
-
registros de falhas de serviço;
-
extratos bancários exibidos em aplicativos;
-
histórico de pedidos ou compras;
-
resultados de testes técnicos (como medição de velocidade de internet).
Ao produzir capturas de tela, é recomendável:
-
capturar a tela inteira, incluindo data e hora do sistema;
-
evitar cortes excessivos;
-
guardar os arquivos originais, sem edição;
-
nomear os arquivos de forma clara (por exemplo: “velocidade_internet_2023-05-10_21h30.png”).
Quando os fatos se repetem ao longo do tempo, é preferível reunir vários registros, e não apenas um, para demonstrar que não se trata de um evento isolado.
Em casos mais graves, poderá ser necessário fazer a chamada captura técnica de tela, usando algum aplicativo especializado:
-
e-Not Provas ( https://enotprovas.org.br/ )
-
Verifact ( https://www.verifact.com.br/ )
-
OriginalMy ( https://originalmy.com/ )
Avalie os três, pesquise na internet e decida qual se aplica melhor ao seu caso – não esqueça que esses aplicativos são pagos.
Áudios e gravações
Gravações de áudio podem ser usadas como prova documental, desde que respeitados limites legais. Em regra, é admitida a gravação de conversa da qual o próprio interessado participa, ainda que sem o conhecimento da outra parte.
Essas gravações podem demonstrar, por exemplo:
-
promessas feitas por atendentes;
-
orientações contraditórias;
-
negativa de atendimento;
-
reconhecimento de falhas.
Para facilitar a análise pelo juiz, é recomendável:
-
identificar claramente a data da gravação;
-
indicar quem são os interlocutores, quando possível;
-
destacar o trecho relevante (sem editar o arquivo original);
-
apresentar, se possível, um breve resumo do conteúdo.
Gravações obtidas de terceiros, sem participação direta, exigem cuidados adicionais e podem ser questionadas. Em caso de dúvida, é prudente buscar orientação jurídica antes de utilizá-las.
Fotografias e vídeos
Fotos e vídeos são especialmente úteis para demonstrar situações materiais, como:
-
estado de um imóvel;
-
defeitos em produtos;
-
condições de prestação de um serviço;
-
danos causados por terceiros.
Assim como nos prints, recomenda-se:
-
manter os arquivos originais;
-
evitar filtros ou edições;
-
registrar datas e locais, sempre que possível;
-
produzir imagens nítidas, que permitam a compreensão do fato.
Quando o problema evolui no tempo, fotos e vídeos em momentos diferentes ajudam a demonstrar a persistência ou agravamento da situação.
Organização e apresentação das provas
Reunir provas não é suficiente. É fundamental organizar o material de modo que o juiz consiga compreender rapidamente o caso.
Algumas boas práticas incluem:
-
numerar os documentos (Documento 1, Documento 2, etc.);
-
agrupar documentos por assunto ou fato;
-
evitar anexar arquivos irrelevantes ou repetidos;
-
apresentar os documentos na mesma ordem em que os fatos são narrados.
A tabela de fatos controversos apresentada anteriormente ajuda exatamente nesse ponto: ela funciona como um mapa, conectando cada fato à sua respectiva prova.
Quanto mais clara for essa relação, maior a chance de o juiz compreender o caso sem esforço adicional.
Autenticidade e credibilidade das provas
Um erro comum de quem atua sem advogado é subestimar a importância da credibilidade da prova. Provas confusas, incompletas ou contraditórias podem ser ignoradas ou desvalorizadas.
Alguns cuidados simples ajudam a preservar a confiabilidade:
-
não manipular documentos;
-
não “reconstruir” conversas;
-
não omitir partes relevantes;
-
não exagerar conclusões a partir da prova.
Lembre-se de que o juiz analisará não apenas o conteúdo do documento, mas também sua coerência com os demais elementos do processo.
Quando a prova está com a outra parte
Nem sempre a pessoa que move o processo tem acesso a todas as provas. Em muitos casos, documentos importantes estão em poder da outra parte, como contratos internos, gravações de atendimento ou registros administrativos.
Nessas situações, é possível:
-
demonstrar que a prova existe;
-
indicar quem a detém;
-
explicar por que ela é relevante.
A partir disso, o juiz pode determinar que a outra parte apresente o documento ou esclareça sua ausência. Essa possibilidade reforça a importância de identificar, desde o início, quem tem acesso a cada prova.
Limites da atuação sem advogado
Embora seja possível preparar e apresentar provas sem advogado nos juizados especiais ou em processos administrativos, é importante reconhecer os limites dessa escolha.
A análise estratégica das provas, a avaliação de riscos, a definição do que é juridicamente relevante e a forma de conduzir o processo exigem conhecimento técnico e experiência prática.
Por isso, as orientações aqui apresentadas não substituem a atuação profissional, nem garantem qualquer resultado específico. Elas servem apenas como um guia inicial para situações em que, por decisão pessoal, optou-se pela autodefesa.
Considerações finais
A preparação de provas é uma das etapas mais importantes de qualquer processo. Sem provas, mesmo alegações legítimas podem não ser acolhidas.
Ao organizar fatos, identificar documentos, preservar registros e apresentar o material de forma clara, aumenta-se significativamente a chance de que o juiz compreenda o caso e analise adequadamente as alegações.
Ainda assim, sempre que possível, é recomendável procurar um advogado de sua confiança, que poderá avaliar o caso de forma técnica, identificar fragilidades e orientar sobre a melhor estratégia.
Com isso, encerramos este guia introdutório sobre preparação de provas para juizados especiais e processos administrativos.
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