Livro de ocorrências de condomínio: o que é, para que serve, como usar
18 Nov 2023 · Tempo de leitura: 11 minuto(s)O síndico desempenha um papel fundamental na manutenção da harmonia no condomínio. No entanto, lidar com todas as reclamações e sugestões dos moradores nem sempre é viável, dada a escassez de tempo. É aí que entra o livro de ocorrências, uma ferramenta que simplifica esse processo.
Este livro permite que os condôminos registrem suas preocupações, e o síndico pode acessar todas essas informações em um único local. Isso não apenas contribui para uma gestão mais organizada, mas também ajuda na identificação de questões recorrentes ou problemas estruturais que necessitam de atenção.
O que é um livro de ocorrências de condomínio?
É um caderno, à venda em qualquer papelaria, que serve para registrar as ocorrências relevantes no dia a dia do condomínio.
O livro de ocorrências é obrigatório?
Não, o livro de ocorrências não é obrigatório. Não existe nenhuma lei que obrigue um condomínio a ter um livro de ocorrências.
Apesar disso, o livro de ocorrências é comumente utilizado em Condom%C3%ADnios devido à sua eficácia na promoção da comunicação e transparência na gestão condominial. Sua manutenção ou extinção depende da análise do síndico, e pode ser decidida em assembleia condominial.
Por outro lado, se a convenção do condomínio fizer referência ao registro de ocorrências em algum livro, ele passa a ser obrigatório.
Além disso, se ele estiver em uso e o condomínio decidir aboli-lo ou substituí-lo por algum outro meio de registro de ocorrências e de comunicação, o assunto deve ser pautado numa assembleia geral, que é quem pode tomar a decisão.
Quem deve cuidar do livro de ocorrências?
A abertura, guarda, registro das ocorrências e encerramento do livro de ocorrências são atribuições que recaem sobre o síndico ou a administradora do condomínio. O síndico é o responsável por garantir a adequada manutenção e organização desse registro, assegurando sua atualização e integridade.
O livro de ocorrências do condomínio pode ser complementado por um livro de ocorrências de portaria, deixado na portaria do condomínio e acessível por todos os funcionários da portaria.
O que é preciso para ter um livro de ocorrências de condomínio?
Primeiro, é preciso comprar o livro numa papelaria. Existem livros de ocorrência produzidos por grandes empresas de encadernação, já prontos. Se não forem comprados, um livro de atas pode substituí-lo. Custa, no máximo, R$ 50,00.
Em segundo lugar, é preciso fazer o termo de abertura deste livro, indicando quando começou a ser usado, e quem é a pessoa responsável pela abertura e guarda. Temos um modelo de termo de abertura , que pode ser usado como base.
Aberto o livro, é preciso começar a registrar as ocorrências. Temos um modelo de registro de ocorrência , que pode ser usado como base.
Quando o livro não tiver mais espaço para registrar nada, é preciso fazer o termo de encerramento deste livro, indicando o período em que o livro foi usado, e onde ele será guardado. Temos um modelo de termo de encerramento , que pode ser usado como base.
O que pode ser registrado num livro de ocorrências?
Qualquer assunto — literalmente qualquer assunto — que diga respeito à vida em comum no condomínio. Alguns exemplos:
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Reclamações de barulho: Registros de reclamações sobre ruídos excessivos em determinadas unidades ou áreas comuns, detalhando o horário e a natureza do barulho.
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Sugestões para melhorias: Ideias ou propostas dos moradores para aprimorar áreas comuns, como jardins, espaços de lazer ou serviços oferecidos pelo condomínio.
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Problemas de manutenção: Registros de problemas estruturais, como vazamentos, problemas elétricos, infiltrações ou outras questões que exijam reparos imediatos.
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Incidentes de segurança: Relatos de situações que envolvam questões de segurança, como acesso não autorizado, falhas nos sistemas de segurança ou incidentes suspeitos.
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Descumprimento de regras: Registros de violações das normas do condomínio, como estacionamento irregular, descarte inadequado de lixo ou outras transgressões.
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Elogios a funcionários: Mensagens positivas ou elogios aos funcionários do condomínio, reconhecendo seu trabalho ou atendimento excepcional.
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Problemas de convivência: Registros de situações que impactem negativamente a convivência, como desentendimentos entre moradores ou conflitos de vizinhança.
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Falta de limpeza ou manutenção: Observações sobre a falta de limpeza em áreas comuns ou a necessidade de manutenção de equipamentos ou espaços.
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Pedidos de informações: Solicitações de esclarecimento sobre regras, taxas, eventos ou qualquer outra informação relacionada à vida no condomínio.
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Elogios e sugestões gerais: Comentários positivos sobre eventos recentes, sugestões para aprimorar atividades comunitárias ou outras ideias que possam beneficiar o condomínio como um todo.
Vantagens de um livro de ocorrências
O livro de ocorrências facilita a comunicação entre condôminos e administração, promove transparência na gestão e serve como evidência em questões legais.
Comunicação interna do condomínio
Além de registrar as ocorrências e incidentes do dia a dia, o livro de ocorrências é um meio vital para promover a comunicação entre os condôminos, moradores e administradores, contribuindo significativamente para a organização e a gestão eficaz do espaço.
Esse livro é um espaço aberto para registrar uma variedade de eventos no condomínio, abrangendo desde questões disciplinares até sugestões e solicitações de manutenção. Sua natureza democrática permite a participação de todos, desempenhando um papel crucial na gestão condominial.
Esse instrumento ressalta a relevância da comunicação no ambiente condominial, mantendo todos informados sobre os eventos no local, fortalecendo a participação na busca por um condomínio mais harmonioso e organizado.
Meio de prova
O livro de ocorrências é um elemento crucial em processos judiciais, porque permite fazer prova, com valor jurídico, de fatos ocorridos no condomínio. Seu conteúdo pode ser utilizado como prova em ações movidas por condôminos ou por funcionários do condomínio. Serve principalmente como prova das infrações à convenção e ao regimento interno, para imposição de multa aos infratores. A precisão e a fidedignidade das informações registradas conferem credibilidade aos fatos relatados, auxiliando na construção de argumentos e na busca pela verdade processual.
Além de ser uma forma de documentar o cotidiano condominial, o livro de ocorrências é um importante instrumento para a defesa do condomínio em casos de responsabilização civil por danos. Os registros detalhados e precisos podem atestar as medidas tomadas diante de incidentes, fornecendo um respaldo legal ao condomínio.
Elemento para avaliação de seguro
Justamente por ser capaz de fazer prova de fatos, o livro de ocorrências tem sido um dos elementos avaliados por seguradoras ao calcular o valor do seguro do condomínio, impactando positivamente na avaliação. Muitas seguradoras exigem o registro de ocorrências como requisito para a contratação de seguros de condomínio. Essa prática visa a oferecer uma visão abrangente das situações enfrentadas pelo condomínio, possibilitando uma avaliação mais precisa dos riscos a serem segurados.
Desvantagens de um livro de ocorrências
Por outro lado, o livro de ocorrências requer uma gestão cuidadosa.
Abusos do livro
A própria natureza democrática do livro de ocorrências abre espaço para abusos. Condôminos com perfil demandante podem usá-lo para registrar todo tipo de ocorrência ínfima somente para produzir prova contra os algos de sua perseguição.
Da mesma forma, síndicos com perfil controlador podem abusar de seus poderes, aproveitando-se do seu dever de guarda do livro para produzir inúmeras ocorrências contra condôminos cujo comportamento os desagrade.
Nos dois casos, é preciso que os condôminos assegurem seu acesso regular ao livro, e questionem a administração condominial quanto aos abusos. De igual modo, a administração condominial deve resguardar-se contra condôminos demandantes, notificando-os extrajudicialmente de seu comportamento abusivo e registrando a notificação no livro de ocorrências, para que, no futuro, não sejam acusados pelo condômino demandante de impedir ilegalmente acesso ao livro.
Violações à privacidade
Outra desvantagem, aliás muito arriscada, diz respeito ao equilíbrio entre a publicidade das ocorrências registradas no livro e a privacidade das pessoas envolvidas. Como o livro de ocorrências é parte da documentação do condomínio, pode ser acessado por qualquer condômino. Com isso, qualquer condômino poderá saber das ocorrências registradas envolvendo seus vizinhos. A depender do que tenha sido registrado, e de como o registro tenha sido feito, poderá acontecer violação de privacidade. O compartilhamento público das informações ali registradas tem sido motivo de conflito, gerando tensões entre aqueles que fazem reclamações e os mencionados nas queixas.
Geralmente, todos os residentes e funcionários têm permissão para registrar ocorrências no livro. No entanto, é recomendado que apenas o síndico tenha acesso total às informações. Limitar o acesso ao síndico é uma maneira de evitar conflitos entre os moradores, embora o síndico possa compartilhar informações, mantendo a discrição.
Não há uma regra explícita que impeça o síndico de revelar quem fez uma reclamação. No entanto, é responsabilidade do síndico manter a harmonia entre os moradores. Se confrontado por um morador mencionado em uma reclamação, o síndico pode revelar o autor, mas com discrição para evitar conflitos desnecessários.
Por isso, as ocorrências devem ser registradas no livro em tom sóbrio, sem juízos de valor, atendo-se à descrição dos fatos e registrando somente o mínimo necessário para que a ocorrência seja conhecida. Além disso, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, recomenda-se registrar os acessos ao livro de ocorrência por parte de condôminos, indicando data, horário, a pessoa que acessou, a ocorrência acessada e o motivo do acesso.
Evolução tecnológica e novos formatos
Embora ainda seja importante, e usado na maioria dos Condom%C3%ADnios brasileiros, o tradicional livro de ocorrências está cedendo espaço para alternativas.
Apesar de ainda muito usado nos Condom%C3%ADnios brasileiros, o livro de ocorrências tem sido usado cada vez mais como ferramenta de comunicação interna entre os funcionários. Informações como chegada de encomendas, cartas pendentes ou visitas de fornecedores são comumente registradas para conhecimento geral.
As reclamações e demandas dos moradores têm encontrado novos canais de expressão, particularmente nos portais de administradoras ou seus aplicativos. Esta abordagem limita a exposição das queixas apenas aos envolvidos diretos: o morador, o síndico e/ou a administradora.
Alguns exemplos:
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Aplicativos de gestão condominial: Essas plataformas oferecem uma comunicação mais clara e direcionada entre moradores, síndico e administradoras. Apesar de apresentarem outras vantagens — emissão de boletos, cobrança automática de multas por atraso, mural de comunicação interna, administração de estoques, gestão de pessoal, sistema de alertas, etc. — os aplicativos de gestão condominial ainda têm preços altos, proibitivos para a maioria dos Condom%C3%ADnios brasileiros.
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E-mail: A criação de um e-mail específico para o condomínio tem sido um meio comum para comunicação de fatos relevantes. Basta relatar o acontecido num e-mail, enviar para o endereço fornecido pela administração ou pelo síndico, e está feito o registro. Entretanto, o uso do e-mail ainda é frágil do ponto de vista jurídico, em especial quando se trata de notificações formais, pois não há como confirmar se a mensagem foi lida, tampouco se quem a leu foi, de fato, a pessoa a quem foi direcionada.
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Whatsapp: Outra alternativa muito comum é um aplicativo de mensagens instantâneas, como o Whatsapp, somente para a comunicação com a administração. Há síndicos que fornecem seu Whatsapp pessoal; entretanto, em pouco tempo percebem o problema, pois passam a ser demandados em horários inconvenientes e, além disso, misturam assuntos pessoais com assuntos do condomínio num só aplicativo. Da mesma forma que o e-mail, os aplicativos de mensagem ainda são muito frágeis do ponto de vista jurídico, em especial no que diz respeito a notificações mais formais.
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Fichas avulsas: Existem Condom%C3%ADnios que imprimem fichas de sugestões e as deixam em algum ponto do condomínio ao lado de uma caixa coletora, cuja chave fica com o síndico. Apesar de as fichas serem excelentes na coleta de sugestões e na denúncia anônima de problemas do condomínio, são frágeis do ponto de vista jurídico, pois há poucos meios de identificação e registro das demandas ali apresentadas, além da facilitação ao anonimato.
Independentemente do formato escolhido, e dos prós e contras de cada um, é essencial que o síndico responda prontamente às ocorrências para manter uma comunicação transparente e eficiente no condomínio.
Conclusão
Em suma, o livro de ocorrências de condomínio é uma ferramenta valiosa para promover a comunicação, transparência e organização na gestão condominial. Embora não seja obrigatório por lei, sua utilização é comum e pode trazer diversos benefícios para a convivência harmoniosa entre condôminos e a administração.
As vantagens são claras, indo desde a documentação crucial para processos judiciais até a promoção de um ambiente mais seguro e bem cuidado. No entanto, é importante reconhecer as desvantagens, como a possibilidade de abusos e a necessidade de equilibrar a privacidade dos envolvidos.
Com a evolução tecnológica, novos formatos têm surgido, oferecendo alternativas ao tradicional livro de ocorrências. Aplicativos de gestão condominial, e-mails, Whatsapp e outras formas digitais proporcionam meios mais eficientes de comunicação, embora também apresentem desafios específicos.
Qualquer que seja a forma, a responsabilidade pela administração adequada recai sobre o síndico ou a administradora. Responder prontamente às ocorrências é essencial para manter uma comunicação transparente e eficaz no condomínio. Assim, seja por meio do tradicional livro físico ou por soluções tecnológicas inovadoras, a adoção de práticas que facilitem a comunicação e promovam a organização é fundamental para a construção de um ambiente condominial mais coeso e agradável.