Como defender-se em juizado especial sem precisar de advogado

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Nas circunstâncias certas, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de se defender num processo de juizado especial causas com valor de até 20 salários mínimos sem precisar de advogado. Leia neste artigo quais são estas circunstâncias, e se informe adequadamente antes de decidir se vale ou não a pena dispensar o serviço de um advogado antes de apresentar sua defesa num juizado especial.

Como apresentar uma causa a um juizado especial sem precisar de advogado

O problema

De repente, o carteiro chama. É uma correspondência que exige assinatura para comprovar a entrega. Quando o carteiro já foi, ao abrir a correspondência, a surpresa: é uma citação, que te chama a dizer alguma coisa sobre um processo que corre contra você no juizado especial de sua comarca.

Você foi até o juizado. Descobriu um processo que nem esperava, e tem valor relativamente alto. Os funcionários te informam que você tem prazo até a audiência para se defender.

Para a maioria das pessoas, este é um momento de enorme tensão. Os custos com advogados são altos para a maioria dos cidadãos brasileiros.

A Defensoria Pública tem poderes para ajudar nestes casos, e deve sempre ser procurada. Infelizmente, por falta de investimento adequado pelos governantes, ela não está presente em todas as cidades, e vive sobregarregada lá onde existe, com poucos defensores lidando com volume insuportável de causas.

Que fazer, então, quando a Defensoria Pública não está em condições de pegar o caso, e não se tem dinheiro para contratar advogado?

Existe uma alternativa, que só é válida em certas circunstâncias: defender-se por conta própria.

Alerta de riscos

Em outro artigo de nosso site, apresentamos com muitos detalhes como qualquer cidadão brasileiro pode, nas circunstâncias certas, apresentar uma questão a um juizado especial sem precisar de advogado . (Se não leu o artigo, recomendamos lê-lo antes de prosseguir.)

Neste artigo, mostraremos que defender-se por conta própria em processos que tramitam em juizados especiais é um direito de todo cidadão brasileiro; apresentaremos algumas recomendações gerais para quem pretenda apresentar sua própria defesa em juizado especial.

Apesar disso, não recomendaremos a defesa por conta própria. É uma operação de alto risco, com riscos bem mais altos que a apresentação de caso para decisão por um juizado especial sem precisar de advogado .

Mesmo sendo um direito de todo cidadão defender-se em juízo sem advogado nas causas com valor menor que 20 salários mínimos, só vale a pena fazê-lo depois de avaliar todos os riscos envolvidos, apresentados de forma muito resumida neste artigo. Nenhuma das técnicas apresentadas neste artigo é garantia de “vitória” ou “causa ganha”; não nos responsabilizamos pelas consequências de sua escolha.

Em especial quando sua causa envolver cobranças judiciais de dívidas; ainda mais quando as cobranças são feitas por bancos, operadoras de cartões de crédito, empresas de telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, etc.), empresas de energia ou água/esgoto, ou qualquer empresa de grande porte, capaz de contratar advogados para representá-las na Justiça; é obrigatório, por lei, buscar um advogado. Isto ficará claro mais à frente.

Especialmente no caso de dívidas, existem técnicas de negociação judicial e extrajudicial que dependem de conhecimento muito especializado em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Bancário, etc., técnicas nem sempre acessíveis ao público leigo.

Se este for seu caso, se você está se defendendo contra uma dessas grandes empresas, nossa recomendação é descartar imediatamente a ideia de se defender por conta própria, e procurar imediatamente um advogado. Deixe a autodefesa para situações mais simples ( brigas de vizinho , multas de condomínio , etc.).

Retomaremos este alerta várias vezes ao longo do texto.

O que são, e como funcionam, os juizados especiais?

Juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas que a legislação diz serem de sua atribuição.

Os juizados especiais cíveis foram criados para proporcionar um acesso mais fácil à justiça, principalmente para questões de menor valor. A possibilidade de ajuizar processos sem advogado permite que as pessoas busquem uma solução para seus problemas legais sem depender exclusivamente de profissionais do direito.

Os juizados especiais possuem procedimentos simplificados, com menos formalidades e trâmites burocráticos. Isso pode tornar mais fácil para uma pessoa sem conhecimento jurídico lidar com o processo, uma vez que as regras são mais acessíveis e compreensíveis.

Nos juizados especiais, todo processo é baseado nos seguintes princípios:

É possível defender-se em processo nos juizados especiais sem advogado?

Sim, é possível defender-se em processo nos juizados especiais sem advogado. Eis o que diz a Lei 9.099/1995 :

Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Trocando em miúdos:

Além disso, se uma das partes começou o processo sem advogado, nada impede que contrate advogado com o processo já em andamento, para que assuma a defesa técnica daí para a frente.

Por fim, existem casos em que, se a parte achar que precisa de assistência, o juiz pode chamar a participação de assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao juizado especial, ou mesmo nomear um advogado dativo. São os seguintes casos:

Por isso, repetimos o alerta: se sua causa envolver cobranças judiciais de dívidas; ainda mais quando as cobranças são feitas por bancos, operadoras de cartões de crédito, empresas de telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, etc.), empresas de energia ou água/esgoto, ou qualquer empresa de grande porte, capaz de contratar advogados para representá-las na Justiça; é obrigatório, por lei, buscar um advogado.

Se este for seu caso, se você está se defendendo contra uma dessas grandes empresas, nossa recomendação é descartar imediatamente a ideia de se defender por conta própria, e procurar imediatamente um advogado. Deixe a autodefesa para situações mais simples ( brigas de vizinho , multas de condomínio , etc.).

Por que defender-se em juizados especiais sem advogado?

São muitas as razões pelas quais se pode escolher abrir processo em juizados especiais sem advogado. Listamos a seguir os que mais encontramos em nossa prática profissional:

Um dos principais benefícios de não contratar um advogado é a economia de custos. Os honorários advocatícios podem ser significativos, e, ao lidar com um processo por conta própria, você evita essas despesas.

Riscos envolvidos na operação

Qualquer que seja o motivo, abrir processo sem assistência de advogado deve ser um risco calculado a partir de uma decisão consciente, pois a falta de assistência técnica de advogado pode poupar os honorários, mas poderá causar prejuízos muito maiores que o investimento em honorários.

Se estes riscos já são altos ao abrir um processo, são ainda mais altos na defesa por conta própria.

Enquanto a apresentação de um caso exige somente a capacidade de reunir provas da forma adequada e de apresentá-las ao juiz para que decida, uma defesa judicial feita sem os conhecimentos técnicos adequados pode deixar passar detalhes decisivos para o caso, que pessoas leigas em Direito não conhecem, ou conhecem pouco.

Eis algumas “pegadinhas” em que pessoas leigas – e mesmo certos advogados – podem cair ao defender-se por conta própria em juizados especiais:

Cada “pegadinha” reduz as chances de êxito na defesa. Uma defesa com falhas técnicas tem chances muito baixas de surtir efeito; pode resultar até em sucumbência (“perder a causa”).

Por isso, o melhor a fazer continua sendo a contratação de um advogado. Se o impedimento for orçamentário, sabendo negociar honorários , será possível chegar a uma solução compatível com o orçamento.

Se sua causa envolver cobranças judiciais de dívidas; ainda mais quando as cobranças são feitas por bancos, operadoras de cartões de crédito, empresas de telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, etc.), empresas de energia ou água/esgoto, ou qualquer empresa de grande porte, capaz de contratar advogados para representá-las na Justiça; é obrigatório, por lei, buscar um advogado, como já vimos antes.

Se este for seu caso, se você está se defendendo contra uma dessas grandes empresas, nossa recomendação é descartar imediatamente a ideia de se defender por conta própria, e procurar imediatamente um advogado. Deixe a autodefesa para situações mais simples ( brigas de vizinho , multas de condomínio , etc.).

O que fazer para apresentar a própria defesa em juizados especiais sem advogado?

Saiba, antes de prosseguir, que esta não é nossa recomendação. Já apresentamos os riscos, já dissemos que são inclusive mais altos que na apresentação de processo sem advogado. Apontamos, repetidas vezes, as situações em que é obrigatório a defesa técnica por advogado em juizados especiais.

Daqui para a frente, apresentaremos algumas técnicas úteis para a defesa em juizado nos casos em que a autodefesa é possível, mas não nos responsabilizamos pelos resultados. Embora seja possível defender-se por conta própria nos juizados especiais cíveis sem advogado quando a causa tem valor menor que 20 salários mínimos e só envolve pessoas físicas, esta é uma operação de alto risco.

Insistimos: nenhuma das técnicas apresentadas neste artigo é garantia de “vitória” ou “causa ganha”; não nos responsabilizamos pelas consequências de sua escolha.

Antes de prosseguir, leia nosso artigo que ensina como apresentar uma causa a juizado especial sem advogado . Boa parte do que está ali serve também para a defesa.

Leia várias vezes a Lei 9.099/1995

Em primeiro lugar, leia várias vezes a Lei 9.099/1995 , que estabelece todas as regras de funcionamento dos juizados especiais cíveis.

Mas atenção: embora o conhecimento da Lei 9.099/1995 seja indispensável para levar um caso a um juizado especial cível, isto não é suficiente para lidar com todas as situações que podem aparecer durante o processo. Há outras leis, há jurisprudência, há os julgamentos das Turmas Recursais, há os enunciados do FONAJE, há várias outras normas, leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias, provimentos e outras fontes do Direito que influenciam o procedimento.

Não custa repetir: embora seja possível dar entrada em processo nos juizados especiais cíveis sem advogado quando a causa envolve somente pessoas físicas e tem valor menor que 20 salários mínimos, esta é uma operação de risco, sobre a qual a responsabilidade é exclusivamente sua.

Citação: o que é, para que serve, e o que deve ter obrigatoriamente

No começo do artigo, falamos de uma correspondência; na maioria dos casos, esta correspondência é uma citação.

Citação é o nome técnico da correspondência, entregue por correio ou oficial de justiça, que avisa da existência de um processo e dá prazo para que você diga alguma coisa sobre ele.

Se você recebeu a citação e assinou o aviso de recebimento mostrado pelo carteiro, a citação foi feita de forma regular. Vale o mesmo para citação entregue pessoalmente pelo oficial de justiça.

A citação deve ter, no mínimo:

Este mandado de citação deve ter, no mínimo:

Quais providências se deve tomar ao receber uma citação?

Assim que receber a citação, leia o documento com muita calma e atenção aos detalhes para entender o motivo da ação movida contra você. Verifique o nome do autor da ação, o número do processo, a vara onde foi ajuizada e a data de comparecimento em audiência. Essas informações serão fundamentais para entender o caso e preparar a defesa.

Nos prédios de apartamentos, citação entregue a funcionários da portaria tem o mesmo valor que uma citação entregue pessoalmente.

Se quem recebeu e te entregou a citação foi um vizinho, alguém da família, etc., cuidado: um advogado saberia como aproveitar este fato em seu favor, mas o melhor a fazer é agir como se a citação houvesse sido entregue da forma certa.

Se ainda houver prazo para fazer o que está na citação, faça. Se é para apresentar sua defesa, apresente-a. Se é para ir a uma audiência já marcada, . Se é para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, siga o que a citação manda. É na audiência que você poderá contestar.

Se a ordem na citação tem palavras como “liminar”, “tutela antecipada”, “antecipação de tutela”, “cautelar” ou outras semelhantes, não perca tempo: procure logo o juizado e se informe. Embora seja possível reverter essas medidas em certos casos, os conhecimentos técnicos para fazê-lo são bastante complexos, e as soluções mudam de caso a caso; nestes casos, o melhor é procurar um advogado.

Se o prazo já venceu, é muito difícil defender-se. Não vale a pena tentar defender-se por conta própria neste caso. É muito provável que já tenha acontecido a revelia (ou seja, o prazo vencido “fechou as portas” para as suas chances de defesa). Reverter ou minimizar os efeitos da revelia exige conhecimentos técnicos muito sofisticados. Neste caso, o melhor a fazer é procurar um advogado.

Descubra onde fica o juizado especial de sua cidade, e em qual vara corre o processo

Se o mandado de citação está com as informações corretas, nele deve haver o endereço do juizado e o telefone da vara onde corre o processo.

O passo seguinte parece bobagem, mas não é: procure saber onde fica o juizado especial de sua cidade.

Descubra, também, em qual vara corre o processo.

Às vezes o juizado especial fica no fórum, no mesmo prédio da Justiça comum.

Em outros casos, o juizado especial fica num prédio separado.

Geralmente uma pesquisa na internet é suficiente para localizar um juizado especial na sua cidade, mas pode ser preciso ir ao fórum e perguntar.

Se na sua cidade não tem fórum, porque não é sede de comarca, pode ser preciso ligar para o fórum, ou mesmo ir até lá buscar esta informação.

Procure, também, se informar sobre os telefones, e-mails e outras formas de contato com a Corregedoria do tribunal de seu Estado. Esta informação poderá ser útil mais à frente.

Prepare sua documentação pessoal

Para que os funcionários do juizado possam inserir seu caso no sistema, é preciso apresentar, no mínimo:

É possível que outros documentos pessoais sejam exigidos, portanto informe-se junto ao juizado especial mais próximo.

Prepare sua defesa

A defesa – chamada tecnicamente de contestação – é a oportunidade que se tem para contestar tudo, literalmente tudo o que foi apresentado por quem abriu o processo.

Prefira uma defesa escrita

É habitual escrever a defesa para apresentá-la na audiência. Muito raramente a defesa é apresentada somente de forma verbal.

Análise minuciosa da petição inicial: a tabela de fatos controversos

Para escrever a defesa, é preciso um trabalho muito intenso de preparação: analisar minuciosamente a petição inicial.

Cada fato apresentado na petição inicial deve ser anotado, cada argumento deve ser compreendido, cada prova deve ser analisada.

É um trabalho intenso, que termina sendo muito útil.

Uma ferramenta muito comum para ajudar na análise é uma tabela de fatos controversos . Ela ajuda a analisar muito detalhadamente o que foi apresentado na petição inicial:

Prepare-se para a audiência de instrução e julgamento

Uma vez designada a audiência de instrução e julgamento, prepare-se adequadamente. Conheça os depoimentos e as provas que irá apresentar para sustentar sua posição. Esteja atento aos prazos, principalmente no que diz respeito à apresentação de testemunhas, conforme o artigo 28 da Lei 9.099/1995 .

As audiências são a parte mais importante de um processo em juizados especiais.

Um advogado saberá como agir na audiência, e é mesmo possível contratar um advogado para atuar apenas na audiência. Entretanto, ainda é possível, embora não recomendado, defender-se em audiência por conta própria.

Pouco tempo depois de aberto o processo, será marcada uma audiência para tentativa de conciliação. Nesta audiência, o conciliador designado pelo juizado especial tentará levar as partes a acordo.

Se não for possível acordo nesta audiência, pouco tempo depois dela será marcada outra, chamada de instrução e julgamento, para ouvir testemunhas e examinar provas.

Um advogado tem as técnicas necessárias para lidar com todos os aspectos de uma audiência em juizado especial; se você houver escolhido ajuizar o processo sem advogado, a responsabilidade por apresentar seu caso, analisar as provas, inquirir testemunhas e pela realização de todos os procedimentos em audiência é sua.

Se a outra parte comparecer com advogado, ou se for pessoa jurídica, o juiz poderá te oferecer o serviço de alguma assistência jurídica, ou te nomear um advogado dativo.

Importância das audiências

As audiências são tão importantes num processo de juizado especial que se pode abonar faltas no trabalho quando se comparece a elas. Para isso, o juizado especial fornece atestado de comparecimento para todas as pessoas envolvidas (partes, testemunhas, etc.), que deve ser solicitado verbalmente assim que a audiência começar.

São tão importantes que, se a parte que abriu o processo deixar de comparecer e não justificar sua ausência o mais rápido possível, o juiz pode extinguir o processo ali mesmo, sem nem julgar a causa.

Por isso, nunca falte à audiência marcada.

Não posso comparecer à audiência, o que faço?

Se não puder comparecer à audiência na data e horário marcados, avise com antecedência para que sejam remarcadas. Isto deve ser feito na própria secretaria do juizado especial, por pedido oral ou escrito.

Se deixou de comparecer à audiência porque ocorreu algum imprevisto que não pôde ser comunicado com antecedência, comprove o que aconteceu, para que a audiência seja remarcada. Isto deve ser feito com urgência na própria secretaria do juizado especial, por pedido oral ou escrito.

É muito comum audiências atrasarem, ou durarem mais que o previsto. Por isso, não marque nenhum outro compromisso no dia da audiência. Não importa o horário, simplesmente não marque nada naquele dia. Peça folga do trabalho, se for o caso.

Preciso levar testemunhas para a audiência?

Se houver testemunhas que possam falar algo sobre os fatos apresentados no relato, e se elas aceitarem testemunhar, é importante, sim, levar testemunhas.

Mas atenção: a responsabilidade por levar as testemunhas à audiência é sua, não do juizado.

Por isso, avise as testemunhas com antecedência sobre a data e horário da audiência, combine encontrarem-se mais cedo em algum lugar, e cheguem juntos. Se necessário, vá buscar as testemunhas onde estiverem.

Se a testemunha não puder comparecer à audiência na data e horário marcados, é melhor pedir o adiamento da audiência.

Se houver algum receio de que a testemunha vá faltar à audiência marcada, você pode pedir ao juiz que mande intimar a testemunha. Para isto, é preciso levar ao juizado especial nome completo e endereço completo com CEP da testemunha. Este pedido só pode ser feito até cinco dias antes da audiência; depois deste prazo, não será aceito.

Se a testemunha faltar à audiência sem aviso, você pode pedir ao juiz o adiamento da audiência. Para isso, deve-se tentar demonstrar ao juiz, com argumentos e provas, por que o depoimento desta testemunha é essencial para esclarecer os fatos. Mas atenção: não é comum juízes aceitarem adiamento de audiência por ausência de testemunha, então saiba que a tentativa pode não dar certo.

Como agir na audiência?

Tenha em mente que as observações a seguir são extremamente genéricas e podem não se aplicar a seu caso.

Além disso, como é o juiz quem conduz a audiência com base na Lei 9.099/1995 e outras leis pertinentes, não é possível exigir de juízes adesão aos comportamentos descritos neste artigo.

Por fim, não há nenhuma garantia de que o uso das orientações genéricas a seguir resulte em “ganho de causa” em juizados especiais cíveis.

Não custa insistir: o recomendado é recorrer aos serviços de advogado para abrir processos em juizados especiais cíveis, mesmo nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos; é direito seu defender-se por conta própria e tocar o processo sem advogado nestes casos, mas a responsabilidade pelo resultado é sua.

A regra é manter a calma. Audiências são ambientes muito formais, onde, apesar disso, é visível a tensão entre as partes. Para uma pessoa sem hábito, o ambiente parecerá, inclusive, hostil. Deve-se estar pronto para isso, entendendo que tanto o juiz quanto os funcionários do juizado estão ali para ajudar as partes a apresentar sua versão dos fatos de acordo com as regras do Direito.

Antes da audiência, revise o caso. Releia o relato apresentado ao juiz. Reveja as provas levadas ao processo.

Se necessário, tome notas e faça um pequeno roteiro de perguntas que pretende fazer à outra parte. Use a tabela de fatos controversos como base.

Relembre as testemunhas do dia e horário da audiência, e, se for o caso, ofereça-se para buscá-las.

Ao chegar na sala da audiência (se for audiência presencial), não assuma que pode sentar em qualquer lugar. Explique ao juiz que veio sem acompanhamento de advogado, e pergunte onde pode se sentar.

Logo ao sentar-se, ponha o celular no silencioso. Se necessário, deixe-o sobre a mesa, à vista de todos.

Durante a audiência, não consulte mais o celular, exceto se for abri-lo para mostrar fotos, vídeos, áudios e outros arquivos já apresentados no processo.

O juiz é quem conduz a audiência. Como ele já terá sido informado da falta de advogado em seu acompanhamento, ele deverá conduzir os procedimentos de uma forma que te permita entender o que está acontecendo.

O juiz começará a audiência perguntando se há possibilidade de acordo. Tente apresentar alguma proposta, se for de seu interesse, ou ouça o que a outra parte tem a dizer. Se nenhuma das partes tiver proposta de acordo, a audiência seguirá.

O juiz perguntará quais provas cada parte pretende produzir. Se for necessário te ouvir, diga que quer falar. Se for necessário ouvir a outra parte, diga que quer o “depoimento pessoal” da outra parte. Se houver testemunhas, diga que quer “oitiva de testemunhas”, informando quem são, e se estão presentes.

Em seguida, o juiz começa a ouvir depoimentos, mas só ouvirá os depoimentos de quem foi indicado no momento anterior. Se não disse antes que quer falar, não adianta pedir agora.

Em cada depoimento, pergunta primeiro quem abriu o processo, e pergunta depois quem está se defendendo. A ordem é essa, e não será mudada.

Durante os depoimentos, mostre as provas a cada pessoa que possa conhecê-las. Pergunte se reconhece o documento, se reconhece a voz num áudio, se reconhece as pessoas que aparecem num vídeo. É um modo de fazer com que cada prova seja vista durante a audiência.

Antes de ouvir cada testemunha, o juiz perguntará algumas coisas para checar se existe algum impedimento ou suspeição. Se souber de algo que impeça a testemunha de falar de forma isenta (é parente, pessoas que são também parte no processo etc.) ou for suspeito para falar (amigo próximo, inimigo declarado, pessoa que tem interesse no resultado do processo etc.), mas viu que a testemunha não disse nada sobre o assunto, peça a palavra dizendo “pela ordem, Excelência” e explique a situação. O juiz te perguntará se há como provar o que diz; se o impedimento ou suspeição ficarem provados, a testemunha poderá ser ouvida como informante, mas se não houver provas de impedimento ou suspeição a testemunha será ouvida normalmente.

Ao perguntar, limite-se aos fatos. Faça perguntas simples e objetivas. Não dê sua opinião sobre a pessoa, não ofenda, não xingue. Deixe que os fatos falem, pois o juiz saberá ouvi-los.

Enquanto ouve as respostas, tome nota dos pontos mais importantes. Elas serão úteis depois.

Se tiver dúvida sobre qualquer procedimento, levante a mão, peça a palavra ao juiz dizendo “pela ordem, Excelência” e pergunte o que for necessário para seu esclarecimento.

Ao final da audiência, o juiz abrirá alguns minutos para apresentação das alegações finais. Nesse momento, exponha de forma clara e objetiva os argumentos que sustentam seu pedido, com base nos fatos e nas provas vistas em audiência. Você pode usar as notas que preparou para as perguntas às testemunhas, as notas que tomou durante os depoimentos, e apresentar novamente um resumo do caso, acrescentando o que houver sido dito e visto durante a audiência.

Como avaliar o resultado do processo? É possível recorrer?

Após a apresentação das alegações finais, o juiz irá analisar o caso e proferir uma sentença. Fique atento aos prazos e consulte periodicamente o andamento processual para verificar se a decisão foi proferida.

Depois de o juiz dar a sentença, o mais comum é que o processo se encerre.

Entretanto, a decisão do juiz na sentença pode ter causado insatisfação a alguma das partes.

Neste caso, é possível questionar a decisão por meio de recurso inominado contra os aspectos da sentença que não agradaram.

Este é um procedimento exclusivo de advogado, que não pode ser feito sem assistência de advogado. Se quiser interpor recurso contra a sentença, não há alternativa senão contratar advogado.

Além disso, há uma diferença de custos envolvidos: o processo de primeiro grau nos juizados é gratuito, mas o recurso inominado é pago: o pagamento deve cobrir as custas do processo, que não são pagas se o processo ficar somente na primeira instância, todos os atos processuais realizados no processo, ou seja, citações, intimações, etc. O cálculo do valor a ser pago deve ser feito por advogado.

Conclusão

Lidar com o recebimento de uma citação para defender-se em uma ação movida nos juizados especiais sem a necessidade de um advogado é um trabalho desafiador. Sim, é direito de todo cidadão defender-se por conta própria nos processo de juizados especiais com valor menor que 20 salários mínimos — mas o próprio tamanho deste artigo, e a quantidade de alertas que se precisou dar a cada passo, demonstra que é um exercício de direitos que envolve alto risco, escolhas difíceis e conhecimento técnico especializado.

Por isso, ao apresentar este artigo, dissemos logo de início que esta é uma opção que não recomendamos.

Especialmente nos casos em que o orçamento é a principal objeção à contratação dos serviços de um advogado para a defesa técnica, é muito mais interessante negociar honorários ou forma de pagamento compatíveis com seu orçamento que correr o risco de sucumbir (“perder a causa”) e ter de pagar ou fazer o que a outra parte pede.

Ao seguir os procedimentos mencionados no artigo, você estará mais preparado para enfrentar o processo por conta própria. No entanto, é importante ressaltar, mais uma vez, que nenhuma das técnicas apresentadas neste artigo assegura “vitória” ou “ganho de causa”.

A quantidade de procedimentos, rotinas, práticas e cuidados a tomar ao defender-se por conta própria num juizado especial mostra quanto trabalho tem um advogado, e por quê advogados cobram o que cobram. Se os honorários parecem caros, não esqueça que dificilmente você terá outra causa a levar ao mesmo advogado; que cada processo pode durar anos, em que o advogado continuará trabalhando; e que diluindo o valor dos honorários pelo tempo do processo, pode acontecer de o advogado terminar “pagando para trabalhar” em vez de ter qualquer resultado financeiro positivo com o seu processo.

A assistência jurídica profissional é altamente recomendada para garantir a defesa mais adequada aos seus interesses.

Se depois de ler este artigo na íntegra você não sentir segurança sobre as chances de seu caso num juizado especial; se você não entendeu adequadamente os riscos envolvidos; ou se você não conseguiu entender se seu caso pode ou não ser levado a um juizado especial, recomenda-se procurar um advogado, nem que seja para fazer somente uma consulta. Para entender como funciona o serviço de consulta antes de contratar, veja nossa página dedicada ao assunto .