Como usar assinatura eletrônica do e-Not Assina
25 Feb 2024 · Tempo de leitura: 4 minuto(s)Nosso escritório usa e recomenda o uso de assinaturas eletrônicas para várias finalidades. Entretanto, alguns clientes ainda não se entendem com a tecnologia, e ficam desconfiados: “Doutor, essa assinatura serve mesmo? Substitui a assinatura no papel? Todo mundo aceita? Como é isso?”
Preparamos alguns artigos para explicar como funcionam as assinaturas eletrônicas mais usadas em nosso escritório ( Portal de Assinaturas da OAB , conta gov.br , e-Not Assina ), em quais situações as usamos, e como qualquer pessoa pode usar assinaturas eletrônicas no dia-a-dia sem medo .
Neste artigo, nos limitaremos a mostrar como se usa a assinatura eletrônica do sistema e-Not Assina, explicando:
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O que é o e-Not Assina;
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Como funciona a assinatura eletrônica usando o e-Not Assina;
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Como usar o e-Not Assina para assinar à distância documentos em cartório (mesmo em outra cidade ou Estado); e
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Onde se recomenda usar a assinatura eletrônica do e-Not Assina.
O que é o e-Not Assina?
Desde quando publicou o Provimento 100/2020 , o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a implementar um sistema que permite fazer escrituras, procurações e vários outros atos de cartório à distância. (Hoje, quem trata do assunto é o Provimento 149/2023 , mas o funcionamento é o mesmo.)
O sistema criado pelo CNJ é o e-Notariado . Quem gerencia o sistema é o Colégio Notarial do Brasil (CNB), associação que representa os cartórios de notas brasileiros.
Neste sistema, a tecnologia que faz as assinaturas é o e-Not Assina .
Cartórios de notas, de imóveis e outros usam exclusivamente este sistema. Não aceitam outro, porque o Provimento 149/2023 obrigou-os a aceitar somente o e-Not Assina.
Não adianta insistir: tem de usar o e-Not Assina se o documento for assinado eletronicamente em cartório.
Como funciona a assinatura eletrônica usando o e-Not Assina?
O cadastro no e-Not Assina é gratuito (clique aqui para começar).
Cada assinatura, entretanto, custa o preço de um reconhecimento de firma em assinatura física.
Nos dois vídeos a seguir, aprende-se muito rapidamente a usar o e-Not Assina:
Como funciona e para que serve a assinatura com o e-Not Assina
Como se cadastrar (gratuitamente) para fazer assinatura (paga) usando e-Not Assina
Como usar o e-Not Assina para assinar à distância
Com o e-Not Assina, é possível assinar documentos sem precisar comparecer ao cartório.
Esta funcionalidade é muito prática quando pessoas em cidades ou Estados diferentes precisam assinar algum documento em cartório (procurações, escrituras de compra e venda, inventário e outras), poupando muito dinheiro.
No passado, já tivemos a infeliz experiência de documento enviado via SEDEX para coletar assinatura em seis cidades diferentes, em três Estados diferentes. Além da demora, o correio saiu mais caro que os emolumentos de cartório. Com o e-Not Assina, tudo isso poderia ter sido feito quase instantaneamente, com zero despesa postal.
Como se faz?
Primeiro, é feito o agendamento prévio da assinatura do documento no cartório.
No dia e hora marcados, o cartório manda por e-mail um link para chamada por vídeo.
Ao entrar nesta chamada, funcionário do cartório começará a ler o documento, além de orientar quanto ao uso do sistema.
Se estiver tudo OK, o cartório manda o documento pelo e-Not Assina.
Mesmo à distância, a pessoa assina o documento pelo celular com poucos toques na tela, sempre com orientação do funcionário do cartório.
O cartório recebe a assinatura e produz o documento final, que pode ser impresso ou eletrônico.
Onde se recomenda usar a assinatura eletrônica do e-Not Assina
Como a assinatura eletrônica do e-Not Assina não é gratuita, custando o valor de um reconhecimento de firma, é preciso ter um pouco mais de critério ao usá-la.
Orientamos nossos clientes a fazer o cadastro no e-Not Assina antes de fazer escrituras públicas ou quaisquer outros documentos em cartório.
Recomendamos também usar o e-Not Assina em documentos de maior solenidade, como contratos particulares de compra e venda de imóveis, maquinário ou veículos; testamentos particulares; acordos extrajudiciais; e contratos de aluguel comercial de imóveis.
Para documentos mais simples, o melhor é assinar usando a conta gov.br .