Atraso no pagamento do aluguel: como resolver?


Publicado em: | Modificado em:


WhatsApp

Agende atendimento com advogado

Outros contatos e redes sociais:

Conhece gente interessada no assunto? Compartilhe clicando num botão abaixo!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como devo agir no primeiro momento de atraso de um aluguel residencial?

É recomendado agir com tolerância e razoabilidade, pois o atraso pode ser causado por dificuldades excepcionais e comprováveis, como desemprego ou doença. O direito brasileiro repudia o uso desequilibrado da rescisão e valoriza a função social do contrato, sendo o exercício da empatia a atitude mais sensata para manter um bom inquilino e evitar um imóvel vazio.

Por que é mais vantajoso negociar o atraso em uma locação comercial?

O rompimento imediato de um contrato comercial traz consequências severas, gerando passivos para o locador, que passará a pagar integralmente taxas condominiais, IPTU, água e luz. A renegociação, como a concessão de descontos atrelados à recuperação de vendas ou o reescalonamento do débito, ajuda a manter o imóvel ocupado e protege o patrimônio do proprietário.

Como devo formalizar um acordo amigável com o inquilino inadimplente?

As partes devem assinar um Instrumento de confissão de dívida e acordo de parcelamento. Este documento precisa discriminar exatamente os meses atrasados, as multas e juros moratórios, e a forma como o saldo será pago, criando uma prova inquestionável do débito para proteger o locador.

Posso utilizar a caução para abater os aluguéis em atraso?

Sim, desde que haja acordo por escrito e assinado entre o locador e o locatário que indique em quanto tempo e por qual modo (de uma só vez, parcelamento, etc.) o locatário devolverá ao locador o valor usado. É importante ressaltar que o inquilino não pode, por conta própria, deixar de pagar o mês com o objetivo de descontar esse valor da garantia, e que se a caução não for recomposta, o locador pode pedir o imóvel de volta a qualquer tempo por falta de garantia.

O que acontece com o contrato se a caução for usada para pagar a dívida?

O contrato passará a ficar desprovido de garantia total, o que autoriza o locador a pedir o despejo imediato diante do menor atraso. Para evitar isso, o locatário deve se comprometer formalmente a recompor o fundo da caução; caso não faça a reposição no prazo, o locador ganha o direito de desfazer a locação legalmente.

O que é o CEJUSC e como ele atua nas cobranças de aluguel?

O CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) é um espaço mantido pelos Tribunais de Justiça focado na pacificação social através da mediação. Ele oferece um procedimento ágil e informal, onde um mediador capacitado auxilia as partes a reconstruírem a comunicação e encontrarem um cenário viável para a quitação do débito.

Qual é a grande vantagem prática de fazer um acordo de parcelamento no CEJUSC?

A principal vantagem é que o acordo alcançado no CEJUSC é homologado por um juiz, transformando-se imediatamente em um título executivo judicial. Caso o inquilino descumpra o combinado, o locador não precisa iniciar uma ação de despejo do zero, podendo executar o acordo diretamente e pedir a expedição do mandado de despejo.

Quando o locador deve entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo deve ser encarada como o último recurso, aplicada apenas quando a inadimplência se mostra irremediável e após esgotadas as tentativas de negociação e mediação. É uma medida que implica altos custos financeiros, morosidade por parte da máquina judiciária e profundo desgaste psicológico.

É possível conseguir uma ordem de despejo rápida no início do processo?

Sim, a lei permite a concessão de uma liminar determinando a desocupação em 15 dias, mas exige dois requisitos específicos: o contrato deve estar desprovido de qualquer garantia legal e o locador precisa depositar judicialmente uma caução no valor de três meses de aluguel. Se o contrato ainda possuir uma garantia válida, não é possível solicitar essa liminar rápida.

O inquilino pode evitar o despejo mesmo após receber a ordem judicial de desocupação?

Sim, o inquilino tem o direito de realizar a purgação da mora, que consiste no depósito judicial integral da dívida em até 15 dias, incluindo aluguéis vencidos, multas, juros, custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a lei determina que esse benefício não pode ser utilizado caso o locatário já o tenha feito nos 24 meses imediatamente anteriores.


Temas desse artigo:
Direito Imobiliário aluguel atrasadoassessoria jurídica em locações aluguelatrasoinquilinocauçãoCEJUSCnegociaçãomediaçãodespejoinadimplência
Leia outros artigos com o mesmo tema:

Voltar para a página principal