Enteado tem direito à herança?
2 Oct 2024 · Tempo de leitura: 5 minuto(s)Uma dúvida comum entre famílias recompostas é se o enteado tem ou não direito à herança de seu padrasto ou madrasta.
O direito brasileiro trata o tema de forma clara em alguns aspectos, mas, em outros, há nuances importantes a serem consideradas, especialmente quando envolve o conceito de filiação socioafetiva.
Neste artigo, vamos abordar a questão da herança para enteados sob duas perspectivas: o direito à herança do enteado por direito próprio, e a possibilidade de garantir esse direito por outros meios.
O enteado tem direito à herança do padrasto ou madrasta?
Em regra, o enteado não tem direito à herança de seu padrasto ou madrasta.
O Código Civil Brasileiro estabelece uma ordem de vocação hereditária que dá direitos a parentes consanguíneos como filhos, pais, cônjuges e colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).
Já parentes por afinidade (sogro, cunhado, concunhado, enteado, etc.), infelizmente, não foram contemplados.
Por essa lógica, o enteado, que não é considerado um descendente consanguíneos ou adotivo, não tem direito à herança por direito próprio.
Como assegurar herança para enteados
A regra, como visto, é que o enteado não tem direito à herança por direito próprio.
Como toda regra, esta também tem exceções.
O destaque se justifica: existem situações em que o enteado consegue herança por disposição de vontade alheia, ou mudando sua condição.
Trataremos das mais conhecidas, indo das mais simples às mais complexas.
Testamento
O testamento é uma solução muito comum para assegurar parte dos bens ao enteado, caso o padrasto ou madrasta deseje incluí-lo.
Apesar de não ser considerado herdeiro legítimo, o enteado pode vir a receber parte da herança caso o padrasto ou madrasta tenha feito um testamento prevendo isso.
O testador pode dispor de até 50% de seu patrimônio para beneficiar pessoas que não estão na linha sucessória obrigatória – como enteados.
O próprio testamento pode fazer o reconhecimento de filiação biológica ou socioafetiva em uma de suas cláusulas, o que torna o enteado filho da pessoa falecida, com direitos iguais aos demais filhos.
Reconhecimento da filiação socioafetiva
Nos últimos anos, a filiação socioafetiva tem ganhado espaço nas decisões jurídicas brasileiras, especialmente no âmbito do Direito de Família.
A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa exerce, de forma voluntária, o papel de pai ou mãe em relação a outra, desenvolvendo uma relação afetiva estável e pública.
Esse conceito se aplica quando a relação entre o enteado e o padrasto ou madrasta assume um caráter de paternidade ou maternidade afetiva, ainda que não exista vínculo biológico ou adoção formal.
Nesse caso, não há a necessidade de um vínculo sanguíneo, mas o vínculo de afeto, cuidado e convivência se torna relevante.
Recentemente, essa modalidade de filiação foi reconhecida e valorizada pelo direito brasileiro, inclusive para fins sucessórios.
Se o reconhecimento da filiação socioafetiva não foi feito em vida ou em testamento, e se o enteado conseguir provar que havia uma relação de filiação socioafetiva com o padrasto ou madrasta, ele pode pleitear judicialmente o reconhecimento desse vínculo, o que lhe garantiria o direito à herança, da mesma forma que filhos biológicos ou adotivos.
Esse reconhecimento, porém, precisa ser feito judicialmente e depende de provas que demonstrem a existência de uma relação de paternidade ou maternidade afetiva consolidada.
Vale lembrar que, no reconhecimento judicial da filiação socioafetiva, o juiz analisará fatores como:
- O tratamento do padrasto ou madrasta como pai ou mãe em todas as esferas sociais;
- O comportamento do enteado, reconhecendo o padrasto ou madrasta como figura parental;
- A convivência familiar, especialmente se pública e notória.
Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva, o enteado passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, incluindo o direito à herança.
Adoção
A adoção é uma das formas mais seguras e diretas de garantir ao enteado os mesmos direitos sucessórios de um filho biológico.
Na adoção conhecida como unilateral ou semiplena, o padrasto ou madrasta formaliza a adoção do enteado, que passa a ser considerado, legalmente, filho adotivo, integrando a linha sucessória direta.
Dessa maneira, ele se torna herdeiro necessário, com direito a uma parte legítima da herança, independentemente de testamento.
Esse processo assegura que o enteado participe da partilha de bens de forma incontestável, garantindo seus direitos patrimoniais.
Além de assegurar direitos sucessórios, a adoção fortalece o vínculo jurídico entre padrasto ou madrasta e enteado, consolidando a relação familiar sob a ótica da lei.
O processo de adoção, embora formal, é uma decisão carregada de significado afetivo, pois reflete o reconhecimento de uma relação já existente na prática.
Ao ser adotado, o enteado passa a ter os mesmos direitos e deveres que qualquer outro filho, tanto no âmbito da herança quanto no que se refere à convivência familiar.
É importante destacar que a adoção de enteados, além de trazer benefícios sucessórios, também traz segurança jurídica para outros aspectos, como a guarda e a autoridade parental.
Para iniciar o processo de adoção, o consentimento tanto do enteado (se maior de 12 anos) quanto do outro genitor biológico é necessário, o que pode ser um ponto de negociação familiar.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os trâmites sejam respeitados, assegurando direitos e minimizando conflitos futuros.
Reconhecimento de dívidas
Existe a possibilidade de o enteado reivindicar o pagamento de dívidas contraídas para cuidar do padrasto ou madrasta.
Para fazê-lo, é preciso manter registros rigorosos de todas as despesas, organizados em algum documento produzido por contador, capaz de demonstrar o volume da dívida.
Em seguida, esta documentação precisa ser apresentada no inventário como dívida.
Esta é uma alternativa juridicamente possível, mas bastante incomum, que depende de análise rigorosa e específica caso a caso.
Conclusão
Em linhas gerais, o enteado não possui, por direito próprio, direito à herança de seu padrasto ou madrasta, exceto se houver uma adoção formal ou previsão em testamento.
No entanto, o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva pode ser uma via para garantir esse direito.
Essa é uma questão sensível e que depende de análise jurídica detalhada, razão pela qual é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para avaliar a situação específica e identificar as melhores estratégias para assegurar o direito à herança.