Droit de saisine: o que é, para que serve, como funciona, como usar a seu favor
31 Jul 2024 · Tempo de leitura: 8 minuto(s)
Este artigo explica detalhadamente o droit de saisine, um princípio importante no Direito das Sucessões brasileiro, abordando seu significado, finalidade, funcionamento e como os herdeiros podem utilizá-lo a seu favor.
O que é o droit de saisine?
Quando herdeiros procuram advogados para falar de bens de herança, de vez em quando ouvem falar numa tal saisine, ou droit de saisine.
Há advogados que falam essa palavra como “saizíni”, com acento no segundo “i”; outros falam como “sazíni”; ainda tem os que falam “sazím”.
Esta palavra é francesa, pronuncia-se “sezín”, vem do verbo francês saisir (“agarrar”, “pegar”, “apanhar”) e dá nome, em francês, ao “ato de pegar, agarrar, apanhar”; outros significados do verbo saisir são prendre possession (“tomar posse”) e metre possession (“entrar na posse”, “empossar”).
Droit de saisine, por sua vez, é expressão também francesa, pronucia-se “droá de sezín”, e significa, literalmente, “direito de agarrar, de pegar, de apanhar”, ou “direito de tomar posse, de entrar na posse, de empossar”.
Existe a tradução saisina, feita pelo jurista brasileiro Pontes de Miranda, que infelizmente não “colou”.
Por isso, quando advogados falam no droit de saisine, estão falando do direito dos herdeiros de “pegar” os bens da herança – ou seja, de entrar na posse deles – imediatamente depois do falecimento de alguém.
Droit de saisine, portanto, é uma ficção jurídica que atribui aos herdeiros a posse dos bens da herança automaticamente com a morte de alguém, para que possam liquidar o patrimônio legado usando um inventário, testamento ou outra forma de transmissão por sucessão hereditária e, eventualmente, receber como herança o saldo positivo depois de pagar as dívidas da pessoa falecida.
O droit de saisine é o alicerce sobre o qual é construído todo o ramo do Direito chamado Direito das Sucessões, que trata de heranças, testamentos, inventários e procedimentos do tipo.
De onde vem o droit de saisine?
Este é um direito consolidado desde o tempo dos cavaleiros, na Idade Média europeia , que provavelmente já existia desde o tempo dos romanos.
Chegou ao Brasil ainda nos tempos coloniais, quando o Alvará de 9 de novembro de 1754 o introduziu nas Ordenações Filipinas.
O Código Civil de 1916 o manteve, e também o Código Civil de 2002, atualmente em vigor (ver trechos em itálico):
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Duas formas de droit de saisine, e a que funciona no Brasil
Aqui vamos entrar na explicação simplificada de alguns conhecimentos técnicos do Direito.
Cada país tem seu próprio sistema de Direito, formado por sua constituição e suas leis, decretos, portarias, instruções normativas e outras regras. Esse sistema se chama ordenamento jurídico.
Nos vários ordenamentos jurídicos existentes no mundo, observam-se duas formas de droit de saisine:
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Droit de saisine forte: com a morte, os herdeiros da pessoa falecida recebem a propriedade plena de todos os bens, sem necessidade de nenhum outro procedimento.
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Droit de saisine fraco: com a morte, os herdeiros da pessoa falecida recebem a posse de todos os bens; só receberão a propriedade plena depois de cumpridas outras formalidades como inventário, registro em cartório, mudança de titularidade de certos bens e direitos em órgãos públicos, etc.
A forma em vigor no Brasil é a do droit de saisine fraco: os herdeiros recebem apenas a posse dos bens, pois o recebimento da propriedade plena está condicionado à partilha oficial dos bens mediante inventário, e depois a vários procedimentos de registro e mudança de titularidade em órgãos públicos.
Como a saisine é percebida no senso comum dos brasileiros
Essa distinção entre saisine fraca e saisine forte explica, por exemplo, por que muitas pessoas chegam ao atendimento em nosso escritório se perguntando por que precisam fazer inventário para receber um bem que já é deles.
No senso comum, só a saisine forte parece fazer sentido, e a saisine fraca, em vigor no Brasil, parece um absurdo.
Acontece que, no ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade de certos bens e direitos está sujeita a registro ou declaração. Exemplos:
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Imóveis: a propriedade plena de imóveis só se considera adquirida quando está registrada no cartório de imóveis, conforme artigo 1.227 do Código Civil (Lei 10.406/2002) .
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Veículos: a propriedade deve ser registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV) junto ao DETRAN estadual, conforme artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
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Embarcações: a propriedade plena só se considera adquirida quando registrada na Capitania dos Portos ou no Tribunal Marítimo, a depender da arqueação bruta da embarcação, conforme artigo 3º da Lei da Propriedade Marítima (Lei 7.652/1988) .
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Aeronaves: a propriedade plena só se considera adquirida quando registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), conforme artigo 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986)
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Bens sujeitos a certificados de origem ou procedência: joias, pedras preciosas, obras de arte valiosas, animais com alguma comprovação de linhagem (registro genealógico, laudo de DNA, etc.) podem estar sujeitos a alguma mudança em seus certificados de origem ou procedência para indicar a transmissão aos herdeiros.
Por essas limitações próprias ao tratamento da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, é preciso existir um procedimento pelo qual a partilha seja feita entre os herdeiros de modo controlado e observado por alguma autoridade competente. Esse procedimento é o inventário.
Se a saisine forte existisse no Direito brasileiro, entraria em contradição com o tratamento da propriedade sujeita a registro.
Por isso, e ao contrário do que se imagina no senso comum, não é possível existir saisine forte no Direito brasileiro – ao menos não enquanto o tratamento da propriedade de certos bens sujeitos a registro continuar como é hoje.
Para que serve o droit de saisine?
Num sistema como o brasileiro, o direito de saisine – mesmo a saisine fraca – serve para garantir que os herdeiros possam tomar posse dos bens da herança imediatamente após o falecimento do titular, sem a necessidade de esperar a conclusão do processo de inventário e partilha. Isso assegura uma continuidade na administração e utilização dos bens, evitando que fiquem sem cuidados ou gestão.
Como visto, o droit de saisine garante apenas a posse dos bens, não sua propriedade plena. No Direito brasileiro, a propriedade sobre os bens da herança só é transmitida aos herdeiros depois de um inventário, testamento ou outra forma de transmissão por sucessão hereditária .
Como funciona o droit de saisine no Brasil?
Simples: no exato instante em que alguém morre, seus bens passam à posse dos herdeiros. Os efeitos práticos dessa ficção jurídica são de extrema importância.
Efeitos práticos do droit de saisine no Brasil
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Posse dos bens da herança: A posse dos bens da pessoa falecida (repetimos: posse, não propriedade ) passa imediatamente para os herdeiros (Código Civil, artigos 1.204 e 1.784).
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Posse coletiva dos bens da herança: A posse passa para todos os herdeiros de uma só vez (Código Civil, art 1.791).
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Posse indivisível dos bens da herança: A posse passa para estes herdeiros sem divisão, ou seja, todos têm posse ao mesmo tempo de todos os bens legados (Código Civil, artigo 1.791, parágrafo único).
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Bens da herança são patrimônio unitário até a partilha: A herança é considerada como um patrimônio unitário e sem divisões até que seja feita a partilha (Código Civil, artigo 1.791, parágrafo único).
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Partilha: Só a partilha pode fazer a delimitação da parte de cada herdeiro, chamada de “quinhão” na linguagem dos advogados (Código Civil, artigo 2.023).
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Inventário: A única forma de fazer a partilha, quando não há testamento, é por meio de um inventário , que tanto pode ser feito em cartório (quando todos estão de acordo sobre a divisão da herança) quanto na Justiça (quando não há acordo sobre a divisão da herança).
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Formal de partilha: Com a partilha feita, é possível levar o formal de partilha (nome do documento que registra e descreve a delimitação da parte de cada herdeiro) aos órgãos públicos responsáveis pelo registro dos bens (cartório de imóveis, DETRAN, etc.).
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Transferência de propriedade: Só quando os órgãos públicos recebem o formal de partilha eles passam para os herdeiros a propriedade dos bens (imóveis, veículos, etc.), de acordo com a divisão das partes de cada um (quinhões).
Como usar o droit de saisine a seu favor?
Para utilizar o direito de saisine a seu favor, os herdeiros devem:
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Tomar posse imediata dos bens: Aproveitar o direito de saisine para entrar na posse dos bens da herança imediatamente após o falecimento, garantindo a continuidade da administração e proteção dos bens.
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Assegurar sua parte na herança: Como todos os herdeiros entram na posse da herança imediatamente, qualquer herdeiro pode exigir a posse de qualquer bem da herança, independentemente de estar ou não em seu poder.
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Administrar os bens de forma responsável: Utilizar os bens herdados de maneira responsável e em conformidade com a lei, evitando qualquer uso que possa causar danos ou conflitos entre os herdeiros.
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Iniciar o inventário: Iniciar o processo de inventário o mais rápido possível para formalizar a partilha dos bens e obter o formal de partilha, essencial para a transferência da propriedade.
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Buscar orientação jurídica: Consultar um advogado especializado em Direito das Sucessões para orientar sobre os procedimentos legais e assegurar que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e exercidos de forma adequada.
Bem exercido, o direito de saisine gera situações curiosas entre herdeiros, como o aluguel de herdeiro e a usucapião de herdeiro contra herdeiro .
Conclusão
O droit de saisine é um princípio fundamental no Direito das Sucessões brasileiro, garantindo que os herdeiros possam tomar posse dos bens da herança imediatamente após o falecimento do titular.
Compreender seu funcionamento e efeitos práticos, com a assessoria jurídica adequada , é essencial para a administração eficaz e responsável dos bens herdados, além de assegurar a continuidade da gestão patrimonial até a conclusão do processo de inventário e partilha.
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