Inventário: o que é, para que serve, quem pode fazer, como funciona, como fazer
19 Jul 2024 · Tempo de leitura: 7 minuto(s)Falar sobre herança é um desafio, pois envolve tocar em um tema delicado e muitas vezes considerado tabu. No entanto, essa conversa é necessária para evitar problemas maiores no futuro. Com a orientação técnica adequada, mesmo os maiores desafios nesta área podem ser superados, com soluções que podem não agradar a todos, mas que respeitam os direitos de todas as pessoas envolvidas.
Este artigo faz parte de uma série que pretende explicar a um público leigo os principais instrumentos usados no planejamento sucessório. Nosso objetivo é ajudar tanto aqueles que desejam organizar seu próprio legado quanto aqueles que estão enfrentando o difícil momento de lidar com o patrimônio deixado por uma pessoa querida.
Apresentamos nesta série os seguintes procedimentos:
- Alvará judicial (para valores de FGTS, INSS e certas situações específicas)
- Codicilo
- Diretivas antecipadas de vontade
- Doação em vida
- Inventário
- Saque administrativo (para valores de FGTS, INSS, restituição de imposto de renda pessoa física e certas situações específicas)
- Testamento
Neste artigo, trataremos do inventário, um procedimento essencial no Direito das Sucessões, destinado a identificar, avaliar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida. Serve para garantir que todos os bens e dívidas do falecido sejam contabilizados e que a partilha ocorra de acordo com a lei ou com o testamento deixado. Entender como o inventário funciona e como proceder para realizá-lo pode evitar muitos problemas e conflitos futuros, assegurando uma transição justa e ordenada do patrimônio.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar e avaliar bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, pagar suas dívidas, cumprir suas obrigações e partilhar entre os herdeiros o que sobrar.
Sim, a principal tarefa de um inventário não é transmitir herança, mas pagar dívidas e cumprir obrigações deixadas pela pessoa falecida; só depois disso se pode transmitir herança.
Uma leitura do artigo 1.796 do Código Civil acaba com as dúvidas sobre o assunto:
Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
“Para fins de liquidação”, quer dizer, de tornar líquido o patrimônio da pessoa falecida, ou seja, de identificar o patrimônio listando os bens, os direitos, as dívidas e as obrigações.
O próprio procedimento do inventário nos artigos 610 a 658 do Código Civil indica claramente a necessidade de primeiro pagar as dívidas e cumprir as obrigações, e só depois distribuir o que sobrar.
Pagas as dívidas e cumpridas as obrigações, o inventário é necessário para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros, garantindo que a partilha seja realizada de maneira justa e conforme a legislação vigente.
Por exemplo, se uma pessoa deixa uma casa, um carro e contas bancárias ao falecer, o inventário vai apurar o valor de cada bem, verificar dívidas pendentes e determinar como esses bens serão divididos entre os herdeiros, seja de acordo com um testamento ou conforme as regras de sucessão legítima.
Para que serve um inventário?
O inventário é um procedimento essencial para garantir a correta divisão do patrimônio de uma pessoa falecida. Pode-se usar este instrumento em situações como estas:
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Identificar e quitar as dívidas do falecido antes da partilha dos bens;
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Fazer com que o patrimônio da pessoa falecida seja usado para cumprir todas as obrigações deixadas por ela;
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Cobrar o pagamento de dívidas da pessoa falecida, de seus herdeiros ou de seus legatários;
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Garantir a divisão justa dos bens entre os herdeiros conforme a lei ou testamento;
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Regularizar a propriedade dos bens imóveis, permitindo sua venda ou transferência;
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Resolver conflitos entre herdeiros sobre a divisão dos bens;
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Formalizar a doação de parte do patrimônio a uma instituição de caridade;
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Identificar e distribuir direitos autorais ou patentes deixadas pelo falecido;
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Incorporar ao patrimônio do Estado imóveis de pessoas falecidas sem herdeiros, especialmente para programas de regularização fundiária.
Quem pode fazer um inventário?
O inventário pode ser realizado por qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo na sucessão. Os artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil apresentam a lista completa:
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Quem estiver na posse e na administração do espólio, ou seja, dos bens da pessoa falecida;
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O viúvo, ou seja, a pessoa casada ou em união estável com a pessoa falecida;
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Qualquer herdeiro;
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Qualquer legatário, ou seja, qualquer pessoa que sabe ter bens a receber da pessoa falecida via testamento;
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O testamenteiro, ou seja, a pessoa indicada em testamento para fazer o testamento produzir efeitos;
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O cessionário do herdeiro ou legatário, ou seja, quem tenha recebido ou comprado uma cessão de direitos hereditários (de que trataremos em outro artigo);
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O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
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O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
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A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
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O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Como funciona um inventário?
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
No inventário judicial, o procedimento é iniciado com a petição inicial, que deve ser apresentada ao juiz competente, conforme os artigos 610 a 638 do Código de Processo Civil. Nesta petição, os herdeiros solicitam a nomeação de um inventariante, que será responsável pela administração e partilha dos bens. Finalizado o procedimento judicial, é emitida uma sentença que homologa a partilha; esta sentença, junto com outros documentos, compõe o formal de partilha, documento usado para transferir aos herdeiros os bens partilhados no inventário.
O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei nº 11.441/2007, pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático, exigindo a presença de um advogado; ao final, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, documento usado para transferir aos herdeiros os bens partilhados no inventário.
Exemplo: Após o falecimento de João, seus filhos decidem realizar um inventário extrajudicial. Eles contratam um advogado, que os orienta a reunir todos os documentos necessários, como certidões de óbito, casamento, nascimento dos herdeiros e escrituras de bens imóveis. Com a documentação em mãos, o advogado redige a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada por todos os herdeiros no cartório, regularizando a propriedade dos bens.
Como fazer um inventário?
O processo de inventário é essencial para a correta divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Para iniciar o inventário, algumas providências práticas devem ser adotadas antes de procurar um advogado especializado.
Documentação necessária
Reúna os seguintes documentos:
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Certidão de óbito do falecido.
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Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, último comprovante de residência).
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Certidão de casamento, se houver.
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Documentos dos herdeiros (RG e CPF; certidões de nascimento (para solteiros ou pessoas em união estável) ou casamento; comprovantes de residência).
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Escrituras e documentos de propriedade de bens imóveis.
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Documentos de veículos (CRV/DUT, ou CRLV).
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Extratos bancários e cartões de banco.
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Documentos de investimentos, dívidas e créditos.
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Qualquer outro documento relativo a bens, direitos, obrigações e dívidas da pessoa falecida.
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Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Reunião de herdeiros
É necessário reunir todos os herdeiros para discutir a partilha dos bens e assegurar que todos estejam de acordo com o processo de inventário.
No caso de inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e devem estar em consenso sobre a divisão dos bens.
Certidões necessárias
Obtenha as certidões necessárias, como as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e outras que possam ser requeridas para comprovar a inexistência de dívidas fiscais.
Se houver apartamentos entre os bens, obtenha também certidão expedida pelo síndico do prédio, confirmando que não existem dívidas de condomínio.
Nossa recomendação: procure um advogado!
Falar sobre inventário pode ser um desafio, pois envolve lidar com a perda de um ente querido, ou com a complexidade de organizar o patrimônio a legar. No entanto, é essencial lidar com esse tabu para evitar problemas futuros e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Solidarizando-nos com os herdeiros que atravessam momento difícil, mesmo tendo apresentado em linhas gerais como funciona um inventário, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
A orientação profissional assegura que todas as etapas do inventário sejam conduzidas de forma correta, legal e eficiente, minimizando conflitos e garantindo uma partilha justa e conforme a lei.
Nosso escritório está à disposição para prestar o suporte necessário e ajudar a superar esses desafios com segurança e tranquilidade.