Inventário: o que é, para que serve, quem pode fazer, como funciona, como fazer

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Descubra em nosso artigo o que é um inventário, sua importância para o Direito das Sucessões, como ele funciona, e como prepará-lo.

Falar sobre herança é um desafio, pois envolve tocar em um tema delicado e muitas vezes considerado tabu. No entanto, essa conversa é necessária para evitar problemas maiores no futuro. Com a orientação técnica adequada, mesmo os maiores desafios nesta área podem ser superados, com soluções que podem não agradar a todos, mas que respeitam os direitos de todas as pessoas envolvidas.

Este artigo faz parte de uma série que pretende explicar a um público leigo os principais instrumentos usados no planejamento sucessório. Nosso objetivo é ajudar tanto aqueles que desejam organizar seu próprio legado quanto aqueles que estão enfrentando o difícil momento de lidar com o patrimônio deixado por uma pessoa querida.

Apresentamos nesta série os seguintes procedimentos:

Neste artigo, trataremos do inventário, um procedimento essencial no Direito das Sucessões, destinado a identificar, avaliar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida. Serve para garantir que todos os bens e dívidas do falecido sejam contabilizados e que a partilha ocorra de acordo com a lei ou com o testamento deixado. Entender como o inventário funciona e como proceder para realizá-lo pode evitar muitos problemas e conflitos futuros, assegurando uma transição justa e ordenada do patrimônio.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar e avaliar bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, pagar suas dívidas, cumprir suas obrigações e partilhar entre os herdeiros o que sobrar.

Sim, a principal tarefa de um inventário não é transmitir herança, mas pagar dívidas e cumprir obrigações deixadas pela pessoa falecida; só depois disso se pode transmitir herança.

Uma leitura do artigo 1.796 do Código Civil acaba com as dúvidas sobre o assunto:

Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

“Para fins de liquidação”, quer dizer, de tornar líquido o patrimônio da pessoa falecida, ou seja, de identificar o patrimônio listando os bens, os direitos, as dívidas e as obrigações.

O próprio procedimento do inventário nos artigos 610 a 658 do Código Civil indica claramente a necessidade de primeiro pagar as dívidas e cumprir as obrigações, e só depois distribuir o que sobrar.

Pagas as dívidas e cumpridas as obrigações, o inventário é necessário para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros, garantindo que a partilha seja realizada de maneira justa e conforme a legislação vigente.

Por exemplo, se uma pessoa deixa uma casa, um carro e contas bancárias ao falecer, o inventário vai apurar o valor de cada bem, verificar dívidas pendentes e determinar como esses bens serão divididos entre os herdeiros, seja de acordo com um testamento ou conforme as regras de sucessão legítima.

Para que serve um inventário?

O inventário é um procedimento essencial para garantir a correta divisão do patrimônio de uma pessoa falecida. Pode-se usar este instrumento em situações como estas:

Quem pode fazer um inventário?

O inventário pode ser realizado por qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo na sucessão. Os artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil apresentam a lista completa:

Como funciona um inventário?

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

No inventário judicial, o procedimento é iniciado com a petição inicial, que deve ser apresentada ao juiz competente, conforme os artigos 610 a 638 do Código de Processo Civil. Nesta petição, os herdeiros solicitam a nomeação de um inventariante, que será responsável pela administração e partilha dos bens. Finalizado o procedimento judicial, é emitida uma sentença que homologa a partilha; esta sentença, junto com outros documentos, compõe o formal de partilha, documento usado para transferir aos herdeiros os bens partilhados no inventário.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei nº 11.441/2007, pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático, exigindo a presença de um advogado; ao final, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, documento usado para transferir aos herdeiros os bens partilhados no inventário.

Exemplo: Após o falecimento de João, seus filhos decidem realizar um inventário extrajudicial. Eles contratam um advogado, que os orienta a reunir todos os documentos necessários, como certidões de óbito, casamento, nascimento dos herdeiros e escrituras de bens imóveis. Com a documentação em mãos, o advogado redige a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada por todos os herdeiros no cartório, regularizando a propriedade dos bens.

Como fazer um inventário?

O processo de inventário é essencial para a correta divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Para iniciar o inventário, algumas providências práticas devem ser adotadas antes de procurar um advogado especializado.

Documentação necessária

Reúna os seguintes documentos:

Reunião de herdeiros

É necessário reunir todos os herdeiros para discutir a partilha dos bens e assegurar que todos estejam de acordo com o processo de inventário.

No caso de inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e devem estar em consenso sobre a divisão dos bens.

Certidões necessárias

Obtenha as certidões necessárias, como as certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e outras que possam ser requeridas para comprovar a inexistência de dívidas fiscais.

Se houver apartamentos entre os bens, obtenha também certidão expedida pelo síndico do prédio, confirmando que não existem dívidas de condomínio.

Nossa recomendação: procure um advogado!

Falar sobre inventário pode ser um desafio, pois envolve lidar com a perda de um ente querido, ou com a complexidade de organizar o patrimônio a legar. No entanto, é essencial lidar com esse tabu para evitar problemas futuros e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Solidarizando-nos com os herdeiros que atravessam momento difícil, mesmo tendo apresentado em linhas gerais como funciona um inventário, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

A orientação profissional assegura que todas as etapas do inventário sejam conduzidas de forma correta, legal e eficiente, minimizando conflitos e garantindo uma partilha justa e conforme a lei.

Nosso escritório está à disposição para prestar o suporte necessário e ajudar a superar esses desafios com segurança e tranquilidade.