O caso dos honorários 'no êxito', contingenciais ou 'quota litis'

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As modalidades de honorários advocatícios baseadas no resultado do caso são comuns no meio jurídico. No entanto, é importante compreender as nuances e regulamentações que envolvem esse tipo de remuneração antes de fechar contrato. Entenda as nuances, a regulamentação, as vantagens e as desvantagens dos honorários advocatícios baseados no resultado do caso.

O caso dos honorários 'no êxito', contingenciais ou 'quota litis'

As modalidades de honorários advocatícios baseadas no resultado do caso são comuns no meio jurídico. No entanto, é importante compreender as nuances e regulamentações que envolvem esse tipo de remuneração antes de fechar contrato.

O que são honorários “no êxito”, contingenciais e quota litis?

São três formas diferentes de tratar da mesma coisa: um acordo de remuneração pelos serviços advocatícios pela qual o advogado só recebe seus honorários se o cliente obtiver êxito na ação judicial.

O nome técnico-jurídico deste acordo é quota litis, expressão latina que significa “cota da lide”. Traduzindo para uma linguagem mais simples, é uma cota ou porcentagem calculada sobre o resultado do processo.

Nas conversas do dia a dia, esta forma de honorários é conhecida como “honorários no êxito”. Além disso, há quem a conheça como “honorários contingenciais”.

É um tipo de remuneração de risco, que exige muitos cuidados ao ser usada num contrato de prestação de serviços advocatícios.

É o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) quem estabelece a regra principal para os honorários quota litis:

Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

§ 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

§ 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

(Ainda existem sites na internet referenciando o art. 38 do CED anterior, revogado pelo atual.)

Em resumo:

  1. Como os honorários devem ser “representados por pecúnia”, esta modalidade de honorários é mais adequada aos casos em que o “ganho de causa” envolve dinheiro (indenizações, pagamentos atrasados, etc.), e não serve nas causas sem valor econômico (p. ex., obrigar um vizinho a controlar os latidos de seu cachorro ).

  2. Quando o juiz condenar a parte que “perdeu a causa” a pagar honorários de sucumbência, a soma dos dois (quota litis e sucumbência) não pode ser maior que o valor a receber pelo cliente.

  3. Se a causa tratar de parcelas vencidas e a vencer (“vincendas”), a quota litis pode alcancar tanto umas quanto as outras.

  4. Somente em casos excepcionais, quando ficar muito bem provado que o cliente não tem como pagar de outra forma, se pode admitir pagamento de honorários quota litis com bens do cliente, mas é preciso que o contrato trate explicitamente deste assunto.

O que essa cláusula alcança?

A cláusula quota litis pode envolver somente os honorários, mas poderá também envolver as custas processuais.

Para quem não é advogado: custas processuais são os valores pagos para cada movimentação processual que é da iniciativa do cliente.

Abriu processo? Tem de pagar as custas do processo, de acordo com a tabela do tribunal de cada Estado. Pediu para citar a outra parte para que se manifeste? Tem de pagar as custas pelo envio da citação por correio, também de acordo com as tabelas dos tribunais. Vai contestar alguma decisão com um recurso? Tem de pagar custas para cada recurso, conforme as tabelas dos tribunais. E assim por diante.

Numa prestação de serviços advocatícios com honorários iniciais, o advogado procura o cliente em cada momento destes, solicita o pagamento e, em caso de contestar uma decisão judicial com recurso, além do pagamento pergunta se o cliente quer contestar.

Num contrato com cláusula de honorários quota litis, pode haver uma cláusula dizendo que o cliente autoriza o advogado a tomar todas estas decisões em seu nome. Neste caso, o escritório assume o pagamento das custas, registrando-as para reembolso como parte de sua remuneração ao final.

Quando incorporar honorários “no êxito” no plano de negócios do escritório?

Esta modalidade é muito atrativa para clientes em situação financeira difícil. Com os honorários quota litis, e em especial quando o escritório pede (e o juiz concede) o benefício da justiça gratuita, estes clientes não pagam nada, ao menos inicialmente, para levar suas causas ao exame do Judiciário.

Para um escritório de advocacia, entretanto, os honorários “no êxito” só são viáveis em causas com as seguintes características:

  1. Demandas repetitivas: como não envolvem trabalho aprofundado de preparação no início (entrevistas, análise e produção de documentos, construção de estratégia probatória, etc.) e envolvem petições iniciais, contestações e réplicas quase padronizadas (reclamações trabalhistas, revisão de benefícios previdenciários, superendividamento, indenização por negativação indevida, etc.), o trabalho neste tipo de causa é simples repetição de outras. Com isso, pode-se repetir o mesmo trabalho várias vezes sem necessidade de mobilizar mais intensamente tempo de trabalho ou outros recursos.

  2. Alta escalabilidade: existem certas demandas judiciais (arrolamento sumário, ) e extrajudiciais (inventários com um só herdeiro, análise de contratos de locação residencial, etc.) que, além de serem repetitivas, começam e terminam em prazo muito curto (semanas ou meses). Ao trabalhar com estas causas, um escritório com bom planejamento pode ampliar rapidamente seu volume de operação, pois o rápido retorno acelera

  3. Alta probabilidade de êxito: A análise do caso indica forte probabilidade de decisão ou acordo favorável ao cliente. Isso significa que o escritório acredita que o caso tem méritos sólidos e uma boa chance de sucesso, ou já existe posição muito firme dos tribunais (especialmente em “teses” ou “súmulas”) sobre o assunto.

  4. Valor significativo da reivindicação: O montante em disputa no caso é substancial. Causas com reivindicações mais elevadas geralmente são mais atraentes para os escritórios que trabalham com honorários contingenciais, pois o potencial de ganho é maior.

  5. Parte adversa com recursos financeiros suficientes: A parte contrária, seja uma pessoa ou uma empresa, tem os recursos financeiros necessários para pagar um acordo ou veredicto caso a causa seja vencida.

  6. Custos iniciais baixos no início da causa: Os custos iniciais envolvidos no serviço são muito baixos, não impactando significativamente o orçamento do cliente ou do escritório (se houver assumido também as custas processuais).

  7. Perspectiva de custas judiciais e despesas controláveis: O caso não envolve despesas judiciais ou outros custos excessivamente onerosos que possam impactar negativamente a viabilidade do modelo de honorários contingenciais.

  8. Complexidade gerenciável: O caso não é excessivamente complexo, ou não envolve uma quantidade desproporcional de trabalho para o escritório. Casos muito complexos podem exigir uma quantidade significativa de tempo e recursos antes de serem concluídos.

  9. Riscos conhecidos e avaliados: O escritório de advocacia conduziu uma avaliação completa dos riscos associados ao caso e está disposto a assumi-los em troca do potencial de ganho no final do processo.

  10. Tempo estimado para resolução do caso: O escritório tem uma estimativa realista do tempo que será necessário para resolver o caso. Isso é importante para garantir que o escritório possa gerenciar seus recursos de maneira adequada.

Riscos dos honorários “no êxito”

Como remumeração de risco, é preciso conhecer alguns riscos envolvidos no uso dos honorários quota litis antes de usá-lo.

Para o cliente

Embora não paguem os honorários no início, o que pode parecer uma grande vantagem não vem sem outros riscos associados:

  1. Maior percentual de honorários: O escritório pode cobrar uma porcentagem mais alta dos ganhos devido ao risco assumido.

  2. Maior rigor na seleção de casos: O escritório pode ser mais seletivo na escolha dos casos que aceita, buscando aqueles com maior probabilidade de sucesso e evitando pegar aqueles cujas causas não ofereçam possibilidades de remuneração compatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela OAB ou pelo plano de negócios do escritório.

  3. Menor atenção a casos complexos: O advogado pode preferir casos mais simples e com alta probabilidade de sucesso, em detrimento de casos complexos que exigem mais tempo e recursos.

  4. Pressão para aceitar acordos desfavoráveis: O advogado pode se sentir incentivado a aceitar acordos menos vantajosos para garantir um ganho rápido, em vez de buscar a melhor solução para o cliente.

  5. Não levar nada: Embora os honorários quota litis permitam começar um processo sem pagar honorários logo no início, as tabelas das seccionais da OAB em cada Estado impõem valores mínimos que podem inclusive superar o valor que se espera ganhar na Justiça; nestes casos, é evidente que os honorários “no êxito” são inviáveis, mas ainda há escritórios que os adotam mesmo assim, e os impõem (antieticamente) a seus clientes.

Para o escritório de advocacia

Não é preciso dizer que, do ponto de vista de um escritório de advocacia, há grandes riscos nos contratos com cláusulas de honorários quota litis,

  1. Altos riscos envolvidos: Sem uma avaliação rigorosa dos riscos envolvidos, que inclui uma estimativa das probabilidades de sucesso em determinadas causas que compõem o modelo de negócios do escritório, o uso frequente de honorários “no êxito” em contratos pode colocar em risco a sustentabilidade econômico-financeira do escritório.
  2. Trabalho não-pago: Escritórios que usam com frequência os honorários “no êxito” sem avaliar os riscos envolvidos podem terminar trabalhando de graça para seus clientes.
  3. Seleção de casos: O escritório pode precisar ser mais seletivo ao escolher casos para garantir que o risco financeiro seja gerenciável, o que reduz o campo de prováveis clientes.

Vantagens dos honorários “no êxito”

Sabendo avaliar os riscos envolvidos no uso dos honorários quota litis, esta modalidade pode trazer vantagens significativas.

Para o cliente

Os honorários de quota litis, também conhecidos como honorários de êxito ou honorários de sucumbência, são uma forma de remuneração para advogados que consiste em receber uma porcentagem do valor obtido em uma ação judicial caso o cliente saia vitorioso. Essa forma de remuneração possui várias vantagens para os clientes de escritórios de advocacia:

  1. Acesso à justiça: Para pessoas que não têm recursos para pagar honorários advocatícios tradicionais, os honorários quota litis podem possibilitar o acesso ao Judiciário.

  2. Redução de riscos financeiros: Nos casos em que a cláusula quota litis envolve as custas do processo e o benefício da justiça gratuita não foi concedido, o cliente não precisa arcar com os custos iniciais do processo, já que o advogado os assume.

  3. Alinhamento de interesses: O advogado tem um incentivo forte para obter o melhor resultado possível, já que seus ganhos estão diretamente relacionados ao sucesso da ação.

  4. Estímulo à eficiência: O advogado tem interesse em conduzir o processo de maneira eficiente, buscando uma resolução rápida e favorável ao cliente.

  5. Filtro de casos frágeis: O advogado pode ser mais seletivo na escolha dos casos, optando por aqueles que têm uma chance real de êxito, o que pode resultar em um serviço de melhor qualidade.

  6. Incentivo à qualidade do trabalho: O advogado tem um forte incentivo para conduzir o caso de forma competente, já que seus ganhos dependem do resultado obtido.

  7. Desestímulo ao prolongamento do processo: Como o advogado tem interesse em resolver o caso de forma eficiente, isso pode desencorajar práticas que levem ao prolongamento desnecessário do processo.

  8. Acesso a profissionais especializados: O cliente pode ter acesso a advogados especializados em determinada área do direito sem se preocupar com os custos iniciais.

  9. Motivação extra do advogado: O advogado pode estar mais motivado e empenhado em obter um resultado favorável, já que isso terá um impacto direto em seus ganhos.

  10. Transparência nos custos para o cliente: O cliente sabe que só irá pagar caso o caso seja bem-sucedido, o que proporciona uma maior previsibilidade financeira.

  11. Maior rapidez na tramitação: Nos contratos em que a cláusula quota litis alcança também as custas, como é o escritório quem as paga, não há necessidade de pedir ao cliente autorização ou pagamento por elas, o que acelera a tramitação do processo.

Para o escritório de advocacia

Apesar dos riscos envolvidos, escritórios de advocacia poderão considerar o uso de honorários quota litis em certas causas e conseguir algumas vantagens:

  1. Incentivo ao desenvolvimento profissional: Ao assumir casos com base em quota litis, os advogados podem ser mais seletivos e escolher casos que possam ampliar sua experiência e especialização em determinadas áreas do direito.

  2. Oportunidade de prestar serviços a clientes sem recursos financeiros: Os escritórios podem representar clientes que, de outra forma, não teriam condições de pagar honorários advocatícios tradicionais.

  3. Potencial de rendimentos elevados: Em casos de sucesso, os honorários de quota litis podem resultar em uma compensação financeira significativa, superando os ganhos que seriam obtidos com honorários fixos.

  4. Filtro de casos frágeis ou com baixa probabilidade de êxito: Os escritórios têm a liberdade de escolher casos com base em uma análise cuidadosa e criteriosa de suas chances de sucesso, o que pode levar a uma taxa de sucesso mais alta.

  5. Aumento da motivação e envolvimento do advogado: O advogado tem um incentivo financeiro direto para obter o melhor resultado possível, o que pode levar a um nível mais elevado de empenho.

  6. Aumento da satisfação e fidelização do cliente: Os clientes podem ficar satisfeitos ao saber que só terão que pagar em caso de sucesso, o que pode fortalecer a relação de confiança com o escritório.

  7. Capacidade de trabalhar em casos de alto perfil: Em casos notórios ou de grande visibilidade, os escritórios podem aceitar trabalhar com base em quota litis para potencialmente obter ganhos substanciais em caso de sucesso.

  8. Incentivo para obter resultados: O escritório é motivado a dedicar tempo e recursos ao caso para garantir um resultado favorável e, consequentemente, sua remuneração.

  9. Atração de clientes: Essa abordagem pode atrair clientes que não têm os recursos para pagar adiantado.

Conclusão

Em suma, os honorários “no êxito”, também conhecidos como honorários contingenciais ou quota litis, representam uma forma de remuneração de risco no meio jurídico.

Ao optar por essa modalidade, tanto advogados quanto clientes devem estar cientes dos benefícios e riscos envolvidos.

Para os clientes, representa uma oportunidade de acessar a justiça sem a necessidade de desembolsar valores iniciais. Além disso, há um alinhamento de interesses entre advogado e cliente, incentivando a busca por resultados favoráveis. No entanto, é importante destacar que existe o risco de o advogado ser mais seletivo na escolha dos casos, podendo deixar de lado questões mais complexas.

Para os escritórios de advocacia, essa modalidade pode trazer vantagens como a oportunidade de atender clientes sem recursos financeiros e o potencial de rendimentos elevados em casos de sucesso. No entanto, é essencial avaliar criteriosamente os riscos envolvidos e selecionar casos com características específicas que tornem essa forma de remuneração viável.

Em última análise, os honorários “no êxito” são uma ferramenta válida no âmbito jurídico, desde que utilizada de forma estratégica e consciente pelas as partes envolvidas.

Nosso escritório tem como regra não aceitar a modalidade de honorários “no êxito”, pois as causas de nossa especialidade não permitem aceitar os riscos envolvidos.



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