Usucapião de coisa móvel: o que é, para que serve, como pedir

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Quem exerce posse sobre um bem móvel (carro, livros, jóias, etc.) por cinco anos ou mais passa a ser dono, independentemente de como conseguiu esta posse. O prazo reduz para três anos sob certas condições. Leia o artigo para entender melhor o assunto!

Sabe aquele livro que você emprestou e nunca mais pegou de volta? Ou aquela furadeira que ficou emprestada na casa de um parente?

Pois é, tome cuidado para não perdê-los de uma vez. Nem todo mundo sabe, mas também se pode adquirir a propriedade de bens móveis por usucapião.

Existe usucapião de bem móvel?

Sim! Quando se fala em usucapião geralmente se pensa em imóveis, mas também é possível adquirir bens móveis por usucapião.

É o que dizem os arts. 1.260 a 1.262 do Código Civil :

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244 .

Portanto, sim, existe usucapião de bens móveis.

Quais bens móveis podem ser adquiridos por usucapião?

Qualquer um! Mesmo quando há formalidades previstas em lei, é possível adquirir todo tipo de bem móvel por usucapião.

Começamos o artigo com o exemplo de livros e ferramentas, mas bem móvel é algo bem mais amplo.

No Código Civil, a definição de bem móvel no art. 82 é bem elástica:

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Pela definição do Código Civil, eis o que pode ser considerado “bem móvel”:

A lista poderia prosseguir indefinidamente.

Quais as consequências de usucapir um bem móvel?

São duas, ambas muito sérias:

Por isso, contratos de locação bem redigidos indicam bem detalhadamente o que acontecerá com as benfeitorias incorporadas ao imóvel.

Pela mesma razão, nos contratos de aluguel de imóveis mobiliados deve-se descrever detalhadamente os móveis entregues aos inquilinos como parte do contrato, seu estado e conservação.

Os mesmos cuidados são tomados em contratos com propriedade resolúvel, ou seja, aquela que poderá ser revogada ou extinta se acontecer algo previsto no contrato. Exemplos: as joias doadas a uma noiva para formar um patrimônio enquanto for casada, que voltará ao doador em caso de divórcio; o carro doado a uma ONG enquanto ela existir, que será devolvido ao doador se a ONG for extinta.

Mesma coisa vale para contratos que envolvem propriedade fiduciária, como nos contratos de alienação fiduciária de imóveis ou veículos.

Como funciona a usucapião de bem móvel?

A regra é: passou o prazo legal estando na posse de uma coisa móvel sem interrupção nem contestação, é dono. Há exceções, mas esta é a regra geral.

O prazo “normal” é de três anos, se for possível provar justo título e boa fé.

Por outro lado, existe uma forma extraordinária de usucapião de bem móvel que “limpa” todos os problemas da posse: basta que se passem cinco anos de posse, sem interrupções nem contestações.

Antes de sequer pensar em reivindicar a propriedade de um bem móvel, é preciso avaliar se todos estes elementos estão presentes.

Se não entende o que é posse, justo título, boa fé, interrupção ou contestação, mas quer entender mais para avaliar se a usucapião se aplica a seu caso, recomenda-se a leitura de nosso guia rápido com 10 conceitos-chave para entender a usucapião de imóveis no Direito brasileiro , onde essas palavras são explicadas com maior detalhe. Nesse outro artigo, o que vale para imóveis nestes conceitos valerá também para bens móveis.

Como se usa a usucapião para reivindicar a propriedade de bem móvel?

Na maioria dos casos, isso não é nem coisa que se discuta: a coisa já está há tanto tempo esquecida nas mãos de alguém que é natural deixar para lá.

Especialmente quando o valor da coisa é baixo, resolve-se tudo com uma boa conversa.

A situação muda bastante quando o valor da coisa é mais alto.

A regra geral continuar valendo nesses casos: passou o prazo e atendeu aos requisitos, é dono. Mesmo assim, por causa do valor da coisa e das disputas que certamente sua propriedade envolve, é preciso haver uma sentença judicial capaz de obrigar outros sujeitos a respeitar a aquisição da propriedade por usucapião. Alguns exemplos:

Isto acontece porque há situações em que, sem esta sentença judicial, ninguém se sentiria obrigado a respeitar a aquisição da propriedade.

Mesmo nestes casos, é preciso perguntar: vale a pena ir à Justiça pedir a um juiz que declare a usucapião por sentença? Não é pergunta que se faz só por perguntar. Ela tem efeitos práticos.

Se o valor da coisa, tanto em dinheiro quanto em utilidade, justifica o investimento em advogado, custas processuais, autenticações, reconhecimentos de firma, certidões e outros elementos de prova, então sim, cabe ao menos estudar a situação, colocar tudo na ponta do lápis e avaliar se um processo judicial valerá a pena.

Em casos em que, além do valor, existem contratos complexos regulando a propriedade (alienação fiduciária, propriedade resolúvel, doação condicional, etc.), o processo judicial é praticamente obrigatório.

Um exemplo bem conhecido: usucapião de veículos financiados

Um exemplo clássico: usucapião de veículos financiados.

Existe uma situação muito específica em que a usucapião pode ser usada para se defender quando um banco ou qualquer empresa que tenha financiado o veículo quer tomá-lo por atraso nas parcelas.

A situação, aliás, é mais comum do que se imagina.

Tudo começa com o atraso de parcelas. O banco fez a cobrança judicial, reivindicou o automóvel de volta, o juiz aceitou a cobrança e mandou tomar o veículo de volta.

Na situação de que estamos falando, o banco tem uma sentença que lhe dá o direito de tomar o carro de volta, mas nunca tomou o veículo depois de ganhar a causa. Por algum erro do banco, o tempo foi passando, o carro nunca foi tomado pelo banco, e passaram-se cinco anos depois da sentença.

Neste caso, existe uma decisão judicial dando o imóvel ao banco, que deve ser respeitada. Entretanto, passaram-se cinco anos desde o trânsito em julgado da sentença (ou seja, desde o dia em que se tornou impossível reverter a decisão com recursos) sem que o banco tenha tomado o veículo, que continua sendo usado por seu proprietário.

Enquanto a situação não for revertida por uma sentença judicial que reconheça a aquisição do carro por usucapião, ele continuará com a alienação fiduciária gravada, não poderá ser vendido (ao menos não com as formalidades legais), e ainda será considerado de propriedade do banco.

Já com a sentença de usucapião, o proprietário poderá retirar a alienação fiduciária do registro do veículo e vendê-lo.

Conclusão

Em conclusão: é possível, sim, adquirir a propriedade de um bem móvel por usucapião.

Embora na maioria dos casos a aquisição se resolva simplesmente deixando as coisas como estão, ou no máximo com uma boa conversa com o proprietário anterior, há casos específicos envolvendo alto valor do bem, ou contratos complexos, em que só uma sentença judicial poderá formalizar a usucapião.

Entendendo bem os conceitos-chave da usucapião no Direito brasileiro , é possível fazer uma avaliação simples para saber se a usucapião se aplica ou não a situações particulares.

Entretanto, é fundamental salientar que a busca pela orientação de profissionais qualificados no âmbito do Direito é essencial para garantir um processo de usucapião de bens móveis livre de complicações e embates legais.