Com quantos anos num imóvel posso pedir usucapião
14 Aug 2023 · Tempo de leitura: 2 minuto(s)Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem (imóvel ou móvel, tanto faz) por ter exercido posse sobre ele durante um período previsto em lei.
Algumas curiosidades sobre a usucapião
A palavra usucapião
- Usucapião vem da expressão latina usus capere, que significa captar pelo uso.
- A palavra usucapião tem gênero feminino, pois poderia ser “destrinchada” em algo como “captação pelo uso”; captação é palavra feminina, e como usucapião deriva dela, o gênero acompanha a derivação.
- Ainda há no meio jurídico quem fale ou escreva o usucapião, em vez de a usucapião, porque o Código Civil de 1916 falava em o usucapião. Já no Código Civil de 2002 , depois de muitas críticas nos meios jurídicos, a palavra foi grafada com seu gênero correto.
- Também no meio jurídico, ainda existe quem escreva usocapião, uma das formas vistas no Código Civil de 1916 (onde ora se lia “usucapião”, com “u”, ora se lia “usocapião”, com “o”).
- Fora do meio jurídico, especialmente entre pessoas de menor escolaridade, é comum falar em “uso campeão”; não é a forma correta, mas é interessante ver como a ideia de um “uso campeão” — ou seja, de um “uso que ganhou” — se aproxima bastante do que é, na prática, um usucapião.
Vistas as curiosidades, vamos aos prazos.
Quinze anos: usucapião extraordinária
Diz do artigo 1.238 do Código Civil
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Esta é a usucapião extraordinária, a forma mais “forte” de usucapião.
A ideia por trás dela é muito simples: passar quinze anos na posse de um imóvel sem oposição nem interrupção é tempo suficiente para superar qualquer problema anterior.
Alguns exemplos:
- O lavrador que passa quarenta e oito anos
Dez anos: usucapião ordinária
Cinco anos: usucapião especial
Dois anos: usucapião por abandono de lar
Atenção: o tempo de quem veio antes soma com o tempo de quem veio depois
Usucapião de bens móveis
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