Com quantos anos num imóvel posso pedir usucapião


Resposta curta: quinze anos para levar o imóvel por usucapião em quase qualquer hipótese, dez anos se entrou com justo título e boa fé; cinco anos em condições muito restritas, dois anos sob condições mais restritas ainda. Leia o artigo para entender melhor!

Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem (imóvel ou móvel, tanto faz) por ter exercido posse sobre ele durante um período previsto em lei.

Algumas curiosidades sobre a usucapião

A palavra usucapião

Vistas as curiosidades, vamos aos prazos.

Quinze anos: usucapião extraordinária

Diz do artigo 1.238 do Código Civil

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Esta é a usucapião extraordinária, a forma mais “forte” de usucapião.

A ideia por trás dela é muito simples: passar quinze anos na posse de um imóvel sem oposição nem interrupção é tempo suficiente para superar qualquer problema anterior.

Alguns exemplos:

Dez anos: usucapião ordinária

Cinco anos: usucapião especial

Dois anos: usucapião por abandono de lar

Atenção: o tempo de quem veio antes soma com o tempo de quem veio depois

Usucapião de bens móveis

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Temas desse artigo:
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