Encarregado de proteção de dados


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Encarregado de proteção de dados (EPD) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fazendo:

Um dos resultados do processo de adequação de uma organização à LGPD é a indicação de um EPD, cuja falta tem sido interpretada como falta grave, passível de sanção pela ANPD.

Há organizações que, em vez de criar este cargo em seus quadros ou contratar uma assessoria externa, preferem indicar algum funcionário da casa para assumir esse cargo.

A prática não é recomendável, pois o cargo requer conhecimento técnico especializado, e demanda constantemente esse conhecimento. Além disso, a atribuição para o cargo de qualquer funcionário que não seja da área de tecnologia da informação (TI), e cujo cargo e funções não incluam a proteção de dados, implica em acúmulo de função, resultando em processos trabalhistas que a Justiça do Trabalho já tem decidido favoravelmente aos trabalhadores.

Hà uma tendência a que a própria consultoria contratada para a adequação à LGPD seja, ao final do processo, contratada para exercer as funções de EPD, como um encarregado de proteção de dados externo à equipe.

Estamos prontos a prestar o serviço de EPD externo, com remuneração que dependerá, sempre, de fatores como:

Se sua organização já passou pela adequação à LGPD sob orientação de outra assessoria, mas por qualquer razão ainda não contratou um EPD, podemos prestar também esse serviço.

Assim que nossa contratação for fechada, poderemos adequar-nos à estrutura de sua organização e às suas ferramentas. Se essa estrutura ainda não existir, podemos ajudar a implementá-la, orientando, sempre de acordo com os critérios já apresentados, quanto à eventual aquisição e uso de software para governança de dados.


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