Due diligence imobiliária


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Se vai fazer qualquer negócio com imóveis, o serviço de due diligence imobiliária é necessário. Leia o artigo e entenda o por quê, ou entre em contato para agendarmos um atendimento.

O que é a due diligence/devida diligência imobiliária?

A expressão due diligence vem do inglês de negócios, e traduz-se literalmente como “devida diligência”. Ou ainda, em bom português: tomar os “devidos cuidados” antes de fazer algo.

Due diligence imobiliária, por sua vez, quer dizer algo como tomar os devidos cuidados antes de fazer negócios com imóveis. Venda, compra, aluguel, comodato, usufruto, concessão de direito real de uso, pouco importa o negócio: sem que se tome os devidos cuidados, pode-se ver o que parecia um bom negócio virar pura dor de cabeça.

Como preferimos o uso da língua portuguesa em vez do inglês de negócios, daqui para a frente a due diligence será chamada de devida diligência.

Devida diligência imobiliária é uma investigação muito cuidadosa em torno do imóvel e das pessoas envolvidas no negócio, feita antes de o negócio ser concluído.

Para que serve a devida diligência imobiliária?

A devida diligência imobiliária beneficia enormemente a realização de negócios com imóveis, pois:

Como funciona a devida diligência imobiliária?

O serviço de devida diligência imobiliária envolve pelo menos cinco etapas:

A devida diligência se encerra com a apresentação de um relatório que sistematiza, de forma narrativa, os principais achados da investigação e dá orientações para minimizar os riscos encontrados.

Quem deve contratar o serviço de devida diligência imobiliária?

Não existe obrigação legal de contratar o serviço ao realizar negócio jurídico imobiliário.

Nem a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações), nem a Lei 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), nem a Lei 10.406/2002 (Código Civil) tratam especificamente do tema.

Apesar disso, a profunda investigação envolvida na devida diligência imobiliária, como inovação de mercado, interessa a todas as partes de um negócio.

Os participantes têm total liberdade para pactuar como será custeado o serviço de devida diligência imobiliária, escolhendo se o investimento será feito só por uma das partes ou por várias delas.

É possível, também, contratar o serviço por conta própria como medida de segurança, independentemente da concordância das outras partes.

Quais os documentos mobilizados para satisfazer a devida diligência imobiliária?

Além de muitas certidões e dos documentos pessoais das partes envolvidas, é necessário analisar a legislação urbanística, ambiental, fundiária, civil e registral aplicável.

O que se deve buscar num processo de devida diligência imobiliária?

Na documentação de quem participa no negócio

Na matrícula do imóvel

Na legislação urbanística e ambiental

Junto a administrações condominiais, associações de moradores e outros

Junto a órgãos públicos fazendários

Junto a cartórios de protesto de títulos

Junto ao Judiciário

No instrumento que materializa o negócio imobiliário

Como posso tirar outras dúvidas antes de contratar o serviço?

Nem todas as possibilidades envolvidas no serviço de devida diligência imobiliária estão cobertas nesta explicação. Seu caso pode ter particularidades que exigem análise mais detalhada.


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