Convenção e regimento interno de condomínio


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Saiba como a redação adequada das convenções de condomínio pode garantir a legalidade e a harmonia dentro do empreendimento, evitando conflitos futuros entre os condôminos.

O caso dos condomínios sem convenção

Há uma realidade muito comum no Brasil: condomínios sem convenção.

São prédios pequenos, com poucos apartamentos. Às vezes nem parecem prédios, mas sim casas com uma ou duas casas outras sobrepostas.

Sua construção foi feita na informalidade. É comum em imóveis iniciados com uma casa que foi recebendo novos andares ao longo dos anos, construídos de acordo com o orçamento precário das famílias envolvidas.

Nestes casos, convenção de condomínio é um luxo a que seus proprietários dificilmente têm acesso.

O que é uma convenção de condomínio?

A convenção é ao mesmo tempo a “certidão de nascimento” e a “lei” de um condomínio.

Ela é o documento que estabelece as normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos. É elaborada pelos proprietários das unidades e registrada no cartório de registro de imóveis, sendo de observância obrigatória para todos os condôminos e, em alguns casos, para os ocupantes e usuários do condomínio.

Ela geralmente aborda questões como a administração do condomínio, as regras de uso das áreas comuns, a forma de contribuição para as despesas condominiais, as penalidades pelo descumprimento das normas, entre outros aspectos relacionados à vida em condomínio.

A convenção de condomínio tem ainda mais relevância num condomínio edilício, em que a propriedade é dividida em unidades autônomas, como apartamentos, e áreas comuns, como corredores, elevadores e áreas de lazer.

Elas possuem caráter vinculante e devem ser elaboradas de forma cuidadosa e minuciosa, levando em consideração as particularidades do empreendimento e as necessidades dos condôminos.

O que acontece com um condomínio sem convenção?

Sem convenção, não há nada além de um condomínio de fato, que não tem como funcionar adequadamente.

Para começar, sem convenção um condomínio não pode ter contas em banco. Sempre que é necessário ratear despesas ou pagar alguma coisa, é preciso usar a conta bancária de algum dos condôminos, ou de alguma pessoa que faça o favor de emprestar a conta.

Além disso, sem convenção não é fácil definir o que é área comum e o que é área particular. Eis dúvidas comuns, capazes de criar todo tipo de conflito num condomínio:

Há também o problema de obras impossíveis de realizar sem autorização de assembleia. Um exemplo: há Estados ou cidades onde empresas especializadas em individualização de registros de abastecimento de água são proibidas, por lei, de fazer o serviço sem aprovação em ata de assembleia, criando um obstáculo praticamente intransponível para os condomínios que desejam mudar seu registro geral para registros individuais.

Por fim, sem convenção de condomínio é difícil justificar e custear obras e investimentos na conservação do imóvel. Como não há regras prévias tratando do assunto, a cada nova obra é preciso passar pelo desgaste de reunir todos os condôminos, discutir minuciosamente custos, em qual conta ficará o dinheiro, como serão feitos os pagamentos, etc., com pouca ou nenhuma margem para negociação durante a execução da obra.

Nossa Abordagem Especializada

Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário na redação, revisão e atualização das convenções de condomínio. Nossa abordagem personalizada visa identificar as demandas específicas de cada empreendimento e elaborar documentos que atendam plenamente às expectativas e necessidades dos condôminos.

  1. Elaboração de convenções de condomínio: Desenvolvemos convenções sob medida, levando em consideração aspectos legais, técnicos e sociais, garantindo a segurança jurídica e a eficácia das normas estabelecidas.

  2. Revisão e atualização de convenções: Realizamos a revisão minuciosa de convenções já existentes, identificando eventuais lacunas ou inconsistências e promovendo as alterações necessárias para adequá-las à legislação vigente e às necessidades atuais do condomínio.

  3. Consultoria jurídica especializada: Oferecemos orientação jurídica especializada para síndicos, conselheiros e administradoras condominiais, auxiliando na interpretação e aplicação das normas condominiais.


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