Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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De acordo com o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), este órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, é responsável por “zelar pela proteção dos dados pessoais, e por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação”.
A ANPD foi criada pela Medida Provisória n. 869/18, convertida na Lei nº 13.853/2019, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei n. 13.709/2018), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu primeiro Diretor-Presidente, em 05 de novembro de 2020. A estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade foi aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Possui autonomia técnica e decisória em seu âmbito de atuação, no qual destacam-se as seguintes as funções:
- Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade;
- Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
A ANPD é, assim, órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.
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