Nova portaria do IPHAN muda regras para obras e reformas no Centro Histórico de Salvador
16 Dec 2025 · Tempo de leitura: 18 minuto(s)
A Portaria IPHAN nº 297/2025 inova no Centro Histórico de Salvador ao estabelecer parâmetros objetivos para análise de obras. Saiba como as novas regras impactam projetos, reformas e investimentos!
A edição da Portaria IPHAN nº 297, de 11 de dezembro de 2025, representa um marco regulatório relevante para quem pretende construir, reformar, restaurar ou adaptar imóveis no Centro Histórico de Salvador. A norma reorganiza critérios, cria um novo zoneamento e detalha orientações técnicas para intervenções em uma das áreas urbanas tombadas mais complexas e sensíveis do país.
Para compreender o alcance da Portaria 297/2025, porém, é indispensável situá-la dentro do sistema jurídico de proteção do patrimônio histórico, entender como o IPHAN atuava antes dela, quais problemas essa atuação gerava na prática, e de que forma a nova norma busca responder a essas dificuldades.
A Portaria IPHAN nº 297/2025
A Portaria IPHAN nº 297/2025 foi editada para disciplinar as intervenções no Centro Histórico de Salvador (Cidade Alta) e no Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa, ambos bens tombados em âmbito federal.
Diferentemente de portarias nacionais de caráter geral, a 297/2025 é uma norma territorializada, voltada exclusivamente para Salvador, e acompanhada de mapas, anexos técnicos e tabelas de critérios de intervenção. Seu objetivo declarado é estabelecer parâmetros claros para obras, reformas e novas construções, conciliando a preservação do patrimônio com demandas contemporâneas de uso, habitação, acessibilidade e requalificação urbana.
Como o IPHAN atuava antes da Portaria 297/2025
Antes da edição da Portaria 297/2025, a atuação do IPHAN no Centro Histórico de Salvador era regida principalmente por um conjunto de normas federais gerais, aplicáveis a todo o território nacional, entre as quais se destacam:
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o Decreto-Lei nº 25/1937, base histórica do tombamento no Brasil;
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a Lei nº 6.292/1975, que reforça a autoridade do IPHAN;
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a Portaria IPHAN nº 420/2010, que regulamenta os procedimentos de autorização de intervenções;
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a Portaria IPHAN nº 375/2018, que institui a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN.
Esse arcabouço estabelecia, de forma inequívoca, que qualquer intervenção em bem tombado ou em sua área de entorno depende de autorização prévia do IPHAN, independentemente do porte da obra. No entanto, os critérios aplicáveis eram, em grande medida, genéricos, e a análise dos projetos ocorria de modo casuístico, a partir de avaliações técnicas individualizadas.
Na prática, isso significava que dois imóveis situados em ruas distintas do Pelourinho ou do Santo Antônio Além do Carmo, ainda que com morfologia, gabarito e estado de conservação completamente diversos, podiam ser analisados sob critérios genéricos semelhantes, definidos caso a caso por parecer técnico.
Por exemplo: um proprietário que pretendesse substituir a cobertura, adaptar instalações elétricas e abrir um novo acesso interno em um casarão descaracterizado precisava submeter um projeto com nível de detalhamento próximo ao exigido para uma restauração integral, sem saber previamente se a volumetria, o uso pretendido ou mesmo o tratamento das fachadas seriam aceitos.
Outro exemplo recorrente era o de lotes vazios ou imóveis já demolidos dentro do Centro Histórico: não havia um procedimento formal padronizado para recomposição volumétrica, o que fazia com que projetos de novas edificações fossem frequentemente indeferidos por “incompatibilidade com a ambiência”, sem parâmetros objetivos previamente conhecidos.
Problemas gerados por esse modelo de atuação
Na prática, esse modelo produziu uma série de tensões recorrentes, especialmente em Salvador:
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Baixa previsibilidade: proprietários e profissionais tinham dificuldade em antecipar quais exigências seriam feitas para cada imóvel ou área específica;
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Alto custo técnico: mesmo intervenções simples exigiam projetos detalhados e extensa documentação;
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Morosidade administrativa, com sucessivas diligências;
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Conflitos públicos e judiciais, incluindo embargos de obras, autuações, disputas judiciais e investigações do Ministério Público;
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Críticas por omissão, sobretudo em casos de imóveis degradados ou com risco estrutural, em que a demora ou indefinição contribuía para situações de abandono.
Reportagens sobre desabamentos, embargos e disputas envolvendo obras no Pelourinho e em outras áreas do Centro Histórico ilustram como a ausência de critérios territorializados claros alimentava conflitos entre proprietários, IPHAN, Prefeitura e órgãos de controle.
Por que a Portaria 297/2025 foi editada
A Portaria 297/2025 surge como resposta a esse cenário. Ela concretiza diretrizes já previstas na Política de Patrimônio Cultural Material (Portaria 375/2018), que exige:
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proporcionalidade nas exigências;
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critérios técnicos objetivos;
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compatibilização entre preservação e desenvolvimento urbano;
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maior transparência e previsibilidade administrativa.
Em síntese, a Portaria 297/2025 foi editada para organizar, tornar visível e sistematizar critérios que antes estavam dispersos ou dependiam exclusivamente da interpretação técnica caso a caso.
Problemas que a Portaria 297/2025 se propõe a resolver
Esse modelo produziu conflitos recorrentes e amplamente noticiados. No Pelourinho, desabamentos parciais de edificações históricas — incluindo igrejas e imóveis residenciais — desencadearam investigações do Ministério Público Federal, com questionamentos sobre omissão na conservação, demora na autorização de obras emergenciais e indefinição de responsabilidades entre IPHAN, Município e proprietários.
Também se tornaram frequentes embargos de obras em áreas como o Pelourinho, a Ladeira da Misericórdia e o Comércio, inclusive em casos de reformas em andamento que haviam obtido licenciamento municipal, mas não autorização federal. Em alguns episódios, muros, fechamentos de vãos, coberturas e ampliações foram considerados irregulares após fiscalização, resultando em paralisação imediata e autuações.
Além disso, disputas públicas envolvendo rooftops, ampliações de cobertura e requalificação de casarões para uso comercial ou turístico expuseram a falta de critérios claros: projetos inicialmente aprovados em instâncias locais acabaram questionados posteriormente pelo IPHAN, gerando insegurança jurídica, custos adicionais e judicialização.
Esses episódios evidenciaram um problema estrutural: a ausência de parâmetros territorializados claros aumentava o risco tanto de omissão quanto de repressão tardia, em prejuízo da preservação e da segurança urbana.
A Portaria IPHAN nº 297/2025 foi editada justamente para enfrentar esse conjunto de problemas históricos. Ela materializa diretrizes já previstas na Política de Patrimônio Cultural Material, especialmente a necessidade de proporcionalidade, previsibilidade e diferenciação territorial.
Seu objetivo central é substituir um modelo excessivamente casuístico por um sistema normativo estruturado, capaz de indicar previamente:
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o que pode ou não ser feito em cada setor do Centro Histórico;
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quais estudos técnicos são exigidos conforme o tipo de intervenção;
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como compatibilizar preservação com reuso, habitação, acessibilidade e adaptação urbana.
Ao fazer isso, a Portaria busca reduzir conflitos, orientar melhor os projetos desde a fase inicial e evitar tanto o abandono de imóveis quanto intervenções incompatíveis com o valor cultural do conjunto.
Resumo do conteúdo da Portaria IPHAN nº 297/2025
A Portaria 297/2025:
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divide o Centro Histórico e a Cidade Baixa em setores e subáreas;
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classifica edificações em graus de preservação (1 a 4);
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estabelece tabelas de critérios de intervenção para cada subárea;
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cria a Orientação para Agenciamento e Projeto (OAP) para grandes vazios urbanos;
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define regras específicas para fachadas, volumetria, gabarito, uso, encostas, largos e roças conventuais;
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integra seus anexos ao SICG, com mapas georreferenciados de consulta pública.
A Portaria IPHAN nº 297/2025 organiza as regras de intervenção no Centro Histórico de Salvador a partir de uma estrutura normativa escalonada, que combina territorialização, classificação dos imóveis e definição objetiva de parâmetros técnicos. Seus principais eixos são: setores e subáreas, graus de preservação, critérios de intervenção, além de instrumentos como a OAP e a integração ao SICG.
Setores e subáreas
A Portaria divide o Centro Histórico e a Cidade Baixa em setores, que correspondem a grandes porções do território com características urbanas, históricas e paisagísticas próprias. Dentro de cada setor, são definidas subáreas, que refinam ainda mais essa leitura territorial.
Essa divisão reconhece que o Centro Histórico não é homogêneo: ruas, largos, encostas e frentes marítimas possuem dinâmicas, escalas e valores culturais distintos, que exigem respostas normativas diferenciadas.
Na prática, a identificação do setor e da subárea é o primeiro passo para qualquer análise de projeto, pois é a partir dela que se definem os critérios aplicáveis, os limites volumétricos e as possibilidades de uso e intervenção.
Graus de preservação
A Portaria IPHAN nº 297/2025 classifica as edificações do Centro Histórico de Salvador em graus de preservação, normalmente do grau 1 ao grau 4, conforme sua relevância histórica, arquitetônica e urbana, bem como o nível de integridade de seus elementos originais. Essa classificação condiciona diretamente as intervenções admissíveis.
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Grau de preservação 1: Abrange edificações de elevado valor histórico, artístico ou arquitetônico, com alta integridade material. Nesses imóveis, a preservação é prioritária: intervenções são altamente restritas e voltadas essencialmente à conservação, restauração e manutenção, com preservação integral da volumetria, fachadas, elementos construtivos e sistemas decorativos relevantes.
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Grau de preservação 2: Inclui edificações com valor cultural significativo, ainda que apresentem alterações pontuais ao longo do tempo. Admite-se a realização de intervenções de adaptação e atualização funcional, desde que não comprometam os elementos caracterizadores essenciais, mantendo-se a leitura histórica e arquitetônica do bem.
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Grau de preservação 3: Compreende imóveis que já sofreram descaracterizações relevantes, mas que ainda mantêm importância para a ambiência urbana ou para a composição do conjunto histórico. Nesse grau, a Portaria admite maior flexibilidade, permitindo reformas, adaptações de uso e recomposições controladas, desde que respeitados os critérios volumétricos e de inserção urbana da subárea.
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Grau de preservação 4: Refere-se a edificações ou lotes com baixo grau de integridade histórica ou arquitetônica, incluindo imóveis profundamente descaracterizados ou áreas já demolidas. Nesses casos, as intervenções são orientadas principalmente pelos critérios urbanísticos e paisagísticos do setor e da subárea, com possibilidade de novas edificações ou recomposições volumétricas, sempre compatíveis com a ambiência do conjunto protegido.
Critérios de intervenção
A Portaria 297/2025 apresenta tabelas de critérios de intervenção específicas para cada setor e subárea, detalhando parâmetros como:
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volumetria e gabarito;
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tratamento de fachadas;
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materiais e técnicas construtivas;
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usos permitidos;
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intervenções em encostas, largos e áreas sensíveis;
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possibilidades de recomposição ou nova edificação.
Esses critérios funcionam como um manual normativo aplicado ao território, permitindo que arquitetos, engenheiros, proprietários e advogados saibam, desde o início, quais são os limites e as possibilidades de cada projeto.
Embora a autorização do IPHAN continue sendo obrigatória, a existência desses critérios objetivos representa um avanço significativo em previsibilidade, planejamento e segurança jurídica.
A Orientação para Agenciamento e Projeto (OAP)
A OAP – Orientação para Agenciamento e Projeto é um dos principais instrumentos introduzidos pela Portaria 297/2025. Ela se aplica especialmente a grandes vazios urbanos, lacunas resultantes de demolições e áreas estratégicas para a leitura do conjunto histórico.
A OAP não é um projeto executivo, mas uma etapa técnica prévia, que exige estudos históricos, morfológicos, volumétricos e de inserção urbana. Seu objetivo é orientar o interessado sobre os limites e possibilidades de ocupação antes da elaboração do projeto definitivo, reduzindo o risco de indeferimento por incompatibilidade conceitual.
Com a OAP, o IPHAN deixa claro quais estudos espera receber, substituindo exigências difusas por um roteiro técnico explícito.
O Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG)
O SICG é a base de dados oficial do IPHAN que reúne informações sobre bens protegidos, incluindo poligonais, fichas de inventário, graus de preservação e mapas georreferenciados.
A Portaria 297/2025 integra seus anexos diretamente ao SICG, permitindo que qualquer interessado consulte, de forma pública, a localização exata do imóvel, o setor, a subárea e as diretrizes aplicáveis.
Isso representa um avanço significativo em transparência: o interessado pode verificar previamente o enquadramento do imóvel antes mesmo de contratar um projeto ou iniciar tratativas administrativas.
O que muda para quem quer construir ou reformar no Centro Histórico
Com a Portaria 297/2025, quem pretende intervir em imóvel no Centro Histórico passa a contar com:
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maior previsibilidade normativa, ao saber previamente os critérios aplicáveis à sua subárea;
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melhor planejamento de custos e estudos técnicos;
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possibilidade de adequar o projeto desde a origem às exigências do IPHAN;
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redução do risco de indeferimentos por incompatibilidade básica com a norma.
Ao mesmo tempo, a Portaria não elimina a necessidade de autorização, nem flexibiliza indiscriminadamente as exigências: ela as organiza e torna mais explícitas.
Imagine um casarão do século XIX no Pelourinho, classificado como grau 3, cujo proprietário pretende adaptá-lo para uso misto (residencial e comercial), com reforma interna, reforço estrutural e recomposição da cobertura.
Antes da Portaria 297/2025, o procedimento envolvia:
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elaboração de projeto sem critérios territorializados claros;
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incerteza quanto a gabarito, fachadas e possibilidade de adaptação do uso;
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elevado risco de diligências sucessivas e indeferimento.
Após a Portaria 297/2025, o interessado pode:
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consultar o SICG para identificar setor, subárea e grau do imóvel;
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verificar, nos anexos, os critérios objetivos aplicáveis;
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adequar o projeto desde a origem às tabelas normativas;
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reduzir significativamente o risco de indeferimento por desconformidade básica.
O que é necessário para estar em conformidade com a Portaria 297/2025
Para que uma obra no Centro Histórico de Salvador esteja em conformidade com a Portaria 297/2025 e com a legislação federal de proteção do patrimônio histórico, são indispensáveis seis etapas integradas:
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Delimitação territorial precisa, com verificação da poligonal de tombamento e do enquadramento no SICG.
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Classificação do imóvel, com identificação do grau de preservação aplicável.
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Definição da tipologia de intervenção, conforme as categorias normativas da Portaria.
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Compatibilização do projeto arquitetônico, abrangendo volumetria, fachadas, materiais, usos e inserção urbana.
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Produção da documentação técnica exigida, incluindo memoriais descritivos, laudos estruturais, estudos históricos ou OAP, conforme o caso.
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Estratégia administrativa de autorização, envolvendo protocolo, atendimento a diligências e interlocução qualificada com o IPHAN.
Nesse contexto, a análise prévia do projeto por um advogado especializado em patrimônio histórico é decisiva. Um advogado especializado em patrimônio histórico pode:
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interpretar corretamente a Portaria 297/2025 à luz do Decreto-Lei nº 25/1937 e das demais portarias;
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identificar inconsistências entre projeto arquitetônico e critérios normativos;
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orientar ajustes preventivos antes do protocolo;
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estruturar a interlocução administrativa com o IPHAN;
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reduzir o risco de embargos, indeferimentos e sanções.
Mais do que reagir a problemas, a assessoria jurídica permite evitá-los, transformando a Portaria IPHAN nº 297/2025 em um instrumento de previsibilidade — e não de surpresa.
Conclusão
A Portaria IPHAN nº 297/2025 não elimina as restrições inerentes à proteção do patrimônio histórico, mas inaugura um novo patamar de organização normativa para o Centro Histórico de Salvador. Para quem pretende construir ou reformar na área, compreender essa norma — e buscar orientação especializada antes de iniciar qualquer intervenção — deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica.
Perguntas e respostas sobre a Portaria IPHAN nº 297/2025
Se chegou até aqui, veja como as perguntas e respostas a seguir podem te ajudar a fixar melhor o conhecimento apresentado até agora.
O que é essa portaria?
É a norma do IPHAN que estabelece novos critérios, zoneamento e orientações técnicas para obras, reformas, restaurações e construções no Centro Histórico de Salvador e na Cidade Baixa, ambos bens tombados em âmbito federal.
A Portaria IPHAN nº 297/2025 substitui as leis anteriores sobre patrimônio histórico?
Não. A Portaria 297/2025 não revoga o Decreto-Lei nº 25/1937 nem outras normas federais. Ela complementa e detalha esse sistema, criando critérios territorializados específicos para Salvador.
O que mudou com a Portaria 297/2025 em relação ao regime anterior?
A principal mudança é a criação de critérios claros e territorializados, com divisão por setores, subáreas, graus de preservação e tabelas de intervenção, reduzindo a imprevisibilidade que existia antes.
Ainda é necessário pedir autorização ao IPHAN para obras no Centro Histórico?
Sim. Toda intervenção em imóvel tombado ou em sua área de proteção continua dependendo de autorização prévia do IPHAN, mesmo após a Portaria 297/2025.
O que são setores e subáreas no Centro Histórico de Salvador?
São divisões territoriais criadas pela Portaria para reconhecer que diferentes áreas do Centro Histórico possuem características urbanas, históricas e paisagísticas distintas, exigindo critérios de intervenção diferenciados.
O que são os graus de preservação definidos pelo IPHAN?
São classificações atribuídas aos imóveis, geralmente do grau 1 ao grau 4, que indicam seu valor histórico e nível de integridade, condicionando o tipo de intervenção que pode ser autorizada.
Um imóvel de grau 3 pode ser reformado?
Sim. Imóveis classificados como grau 3 admitem reformas, adaptações de uso e recomposições controladas, desde que respeitados os critérios volumétricos, urbanísticos e paisagísticos definidos para o setor e a subárea.
É possível construir em lote vazio no Centro Histórico?
Em determinados casos, sim. A Portaria 297/2025 prevê critérios específicos para lotes vazios ou áreas demolidas, exigindo compatibilidade com a ambiência urbana e, em muitos casos, a elaboração de uma OAP.
O que é a OAP (Orientação para Agenciamento e Projeto)?
A OAP é uma etapa técnica prévia exigida pelo IPHAN para grandes vazios urbanos ou áreas sensíveis, destinada a orientar os limites e possibilidades do projeto antes da elaboração do projeto executivo.
A OAP substitui o projeto arquitetônico?
Não. A OAP não é um projeto executivo, mas um estudo prévio que orienta a elaboração do projeto definitivo, reduzindo o risco de indeferimento.
O que é o SICG?
O SICG (Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão) é a base de dados oficial do IPHAN que reúne informações sobre bens protegidos, incluindo mapas, poligonais, graus de preservação e fichas de inventário.
Como consultar o enquadramento de um imóvel no SICG?
A consulta é pública e permite verificar se o imóvel está na área protegida, seu setor, subárea e grau de preservação, informações essenciais antes de iniciar qualquer projeto.
Licença da prefeitura substitui autorização do IPHAN?
Não. A licença municipal não substitui a autorização federal do IPHAN. Ambos os procedimentos são distintos e cumulativos.
O que acontece se a obra começar sem autorização do IPHAN?
A obra pode ser embargada, o responsável pode ser autuado, e podem surgir consequências administrativas, civis e até penais, além da obrigação de desfazer a intervenção.
A Portaria 297/2025 facilita as aprovações de projetos?
Ela não elimina exigências, mas aumenta a previsibilidade, permitindo que projetos sejam adequados desde a fase inicial, o que tende a reduzir indeferimentos por incompatibilidade básica.
Quais documentos costumam ser exigidos pelo IPHAN?
Podem ser exigidos projeto arquitetônico, memorial descritivo, laudos estruturais, estudos históricos, simulações volumétricas, OAP e outros documentos, conforme o tipo de intervenção e o enquadramento do imóvel.
Reformas internas também precisam de autorização?
Em regra, sim, quando a intervenção puder afetar a integridade do bem tombado ou sua ambiência, especialmente em imóveis de graus mais elevados de preservação.
É possível adaptar um imóvel histórico para uso comercial ou turístico?
Sim, desde que a adaptação respeite os critérios da Portaria, o grau de preservação do imóvel e as diretrizes do setor e da subárea onde ele se encontra.
Por que é recomendável analisar o projeto com um advogado antes de protocolar no IPHAN?
Porque a conformidade não é apenas técnica, mas também jurídico-administrativa. A análise prévia ajuda a prevenir inconsistências, reduzir riscos de embargo e estruturar corretamente o procedimento de autorização.
A Portaria 297/2025 vale apenas para Salvador?
Sim. Trata-se de uma portaria específica para o Centro Histórico de Salvador e a Cidade Baixa, sem aplicação automática a outras cidades tombadas.
Glossário técnico sobre a Portaria 297/2025
Para finalizar e entender melhor o assunto, veja a seguir um glossário com termos técnicos usados na Portaria IPHAN 297/2025:
Ambiência urbana
Conjunto de características formais, históricas, paisagísticas e funcionais que conferem identidade a um espaço urbano protegido, incluindo volumetria, escala, relações visuais, uso e inserção no entorno.
Autorização do IPHAN
Ato administrativo indispensável para a realização de qualquer intervenção em bem tombado ou em sua área de proteção, distinto e independente do licenciamento municipal.
Bem tombado
Imóvel ou conjunto urbano protegido por ato formal de tombamento, em razão de seu valor histórico, artístico, arquitetônico ou cultural, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937.
Centro Histórico de Salvador
Conjunto urbano tombado em âmbito federal, que abrange áreas da Cidade Alta e da Cidade Baixa, reconhecido por seu valor histórico, arquitetônico, paisagístico e cultural.
Critérios de intervenção
Parâmetros técnicos definidos pela Portaria IPHAN nº 297/2025 que orientam e limitam as possibilidades de obra, reforma ou construção, incluindo volumetria, gabarito, fachadas, materiais, usos e inserção urbana.
Descaracterização
Alteração significativa de elementos arquitetônicos ou construtivos que compromete a leitura histórica, estética ou cultural de um bem protegido.
Embargo de obra
Medida administrativa que determina a paralisação imediata de uma intervenção realizada sem autorização ou em desacordo com as normas de proteção do patrimônio histórico.
Grau de preservação
Classificação atribuída aos imóveis pelo IPHAN, geralmente do grau 1 ao grau 4, que indica seu valor cultural e nível de integridade, condicionando o tipo de intervenção admissível.
Grau de preservação 1
Classificação destinada a edificações de elevado valor histórico ou artístico, com alta integridade material, sujeitas a intervenções altamente restritas, voltadas à conservação e restauração.
Grau de preservação 2
Classificação aplicada a edificações com valor cultural significativo, que admitem adaptações controladas, desde que preservados os elementos caracterizadores essenciais.
Grau de preservação 3
Classificação de imóveis já descaracterizados em parte, mas relevantes para a ambiência urbana, admitindo reformas e adaptações com maior flexibilidade normativa.
Grau de preservação 4
Classificação atribuída a edificações ou lotes com baixo grau de integridade histórica, orientando-se principalmente por critérios urbanísticos e paisagísticos do setor e da subárea.
Inserção urbana
Relação da edificação ou intervenção com o espaço urbano protegido, considerando volumetria, alinhamentos, escala, relações visuais e impacto paisagístico.
Licenciamento municipal
Procedimento administrativo conduzido pelo Município para autorizar obras do ponto de vista urbanístico e edilício, que não substitui a autorização do IPHAN.
OAP (Orientação para Agenciamento e Projeto)
Etapa técnica prévia prevista na Portaria IPHAN nº 297/2025, exigida para grandes vazios urbanos ou áreas sensíveis, destinada a orientar os limites e possibilidades do projeto antes da elaboração do projeto executivo.
Patrimônio cultural material
Conjunto de bens culturais tangíveis, móveis ou imóveis, protegidos em razão de seu valor histórico, artístico, arquitetônico ou cultural.
Poligonal de tombamento
Delimitação geográfica oficial da área protegida por tombamento, que define o alcance espacial da tutela do patrimônio cultural.
Portaria IPHAN nº 297/2025
Norma administrativa que estabelece zoneamento, critérios e orientações técnicas para intervenções no Centro Histórico de Salvador e na Cidade Baixa.
Portaria IPHAN nº 375/2018
Norma que institui a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN, estabelecendo princípios como proporcionalidade, previsibilidade e diferenciação territorial.
Recomposição volumétrica
Intervenção destinada a restituir ou reinterpretar a volumetria de edificações demolidas ou descaracterizadas, respeitando critérios urbanísticos e de ambiência.
Restauração
Conjunto de intervenções técnicas voltadas à preservação e recuperação das características originais de um bem cultural, com base em critérios científicos e históricos.
Setor
Grande divisão territorial criada pela Portaria IPHAN nº 297/2025 para agrupar áreas do Centro Histórico com características urbanas e paisagísticas semelhantes.
SICG (Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão)
Base de dados oficial do IPHAN que reúne informações sobre bens protegidos, incluindo mapas, fichas de inventário, poligonais e graus de preservação.
Subárea
Divisão interna dos setores, que refina a leitura territorial e define critérios de intervenção mais específicos para determinadas porções do Centro Histórico.
Uso do imóvel
Destinação funcional da edificação, como residencial, comercial, institucional ou misto, cuja compatibilidade com o patrimônio protegido é avaliada pelo IPHAN.