A planta e a construção: argumentação e provas no Direito

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Este artigo explora a sinergia essencial entre argumentação e prova no âmbito jurídico: a argumentação é como a planta de uma construção, e a prova é como a própria construção. Destaca-se a importância de ambos os elementos, ressaltando que, isoladamente, são insuficientes. A argumentação convincente, aliada a provas substanciais, forma a base de uma causa sólida. A negligência em qualquer desses aspectos compromete a eficácia da advocacia. O equilíbrio entre a persuasão retórica e a robustez probatória é crucial para o sucesso no intricado cenário jurídico. O artigo conclui que apenas quando argumentação e prova caminham de mãos dadas, uma causa pode aspirar ao triunfo no universo jurídico.

A planta e a construção: argumentação e provas no Direito. Descrição: uma jovem advogada negra brasileira, usando um tailleur vermelho com blusa clara, gesticula ao argumentar num tribunal.

Começamos com uma constatação infeliz: ainda há quem pense que uma causa judicial ou um processo administrativo são vencidos por quem argumenta melhor, por quem debate melhor.

Esta concepção de que o Direito é estritamente argumentativo é mais comum do que se imagina. Não foram poucos os clientes em nossos atendimentos iniciais espantados com nosso rigor na obtenção de provas, e chateados quando recomendamos não judiciarizar certos casos por falta de provas. De um deles, ouvimos uma frase exemplar desta postura: “mas não é só chegar lá na frente do juiz e contar nossa história?”

Para o público leigo em Direito, a prova parece ter menos importância que a argumentação, a retórica e a oratória.

Em nossa opinião, a secundarização da prova decorre do forte sentimento de ter sido prejudicado, ou de que algum direito foi violado.

Quando falamos de sentimento, referimo-nos a um estado mental, ou seja, a algo intensamente subjetivo, íntimo, pessoal e único.

O mesmo fato pode causar sentimentos diferentes em pessoas diferentes.

Enquanto uma deixa para lá, a outra quer fazer tudo “voltar a ser como era antes”. Enquanto uma não tem interesse no caso, a outra vai até as últimas consequências. Enquanto uma prefere fazer acordos e dividir prejuízos, outra se considera tão certa que não admite nenhuma outra solução que não a sua.

É este sentimento, mais que o conhecimento das leis ou do Direito, o que move alguém a buscar uma solução judicial ou extrajudicial para uma situação de seu interesse.

Ora, para alguém tão certo de sua própria razão, o que são provas? Pouco ou nada.

Esta é a causa da maioria das derrotas em causas judiciais ou extrajudiciais.

Importantes como sejam tais técnicas de argumentação no dia a dia de advogados – por exemplo, a argumentação na construção de teses jurídicas, ou a retórica e a oratória numa sessão do júri – na verdade a prova é tão importante quanto a argumentação num caso judicial ou extrajudicial bem-sucedido.

Este artigo pretende destacar por que o equilíbrio entre argumentação sólida e evidências substanciais é essencial para o êxito nas demandas jurídicas.

A planta e a construção

Nosso artigo será mais bem entendido com uma metáfora.

Imagine a construção de uma casa.

Um mestre de obras, um pedreiro, um encanador, um eletricista, um vidraceiro, um marmorista, um arquiteto, um engenheiro, todos sabem o que fazer ao construir uma casa. Cada qual sabe a sua parte, e executa-a da melhor forma possível.

Num primeiro momento, há a planta. Num segundo momento, há a construção.

Quando falamos em “planta”, não nos referimos a uma planta desenhada de acordo com as regras do desenho técnico. Não são poucas as casas construídas com base em croquis, desenhos simples, que ajudam a direcionar o trabalho.

Mesmo quando a planta só existe na cabeça de quem constrói, existe algum plano, alguma orientação, alguma linha geral de trabalho, que permite construir a casa de acordo com um plano.

Esta planta, em nossa metáfora, é a argumentação.

Definida a planta, começa a construção.

Os alicerces são construídos, as paredes vão sendo levantadas, as portas e janelas vão sendo colocadas, a tubulação e a fiação vai sendo instalada, a laje é batida, o telhado é montado, o piso é colocado, a pintura é feita, e enfim são colocados os itens do acabamento.

(Não liguem se faltou alguma coisa; advogados não entendem de construção como construtores entendem.)

Cada parte da construção é importante; do contrário, a casa não fica em pé, ou não pode ser usada como se espera.

A construção, em nossa metáfora, são as provas.

Documentos, fotos, vídeos, áudios, testemunhas, perícias, acareações, inspeções judiciais, atas notariais, cada meio de prova é como um dos elementos da construção.

São eles que fazem a planta virar uma casa.

Sem a construção, a planta é só uma ideia.

Sem planta, a construção é só um monte de peças, materiais e equipamentos inutilizáveis, ou uma gambiarra inabitável.

Importância da argumentação

A habilidade de apresentar argumentos convincentes é inquestionavelmente vital no cenário jurídico.

A persuasão, ancorada em uma narrativa coesa e fundamentada, pode ser a chave para conquistar a mente do julgador ou mediador.

A argumentação desempenha um papel central nas causas judiciais e extrajudiciais, pois é por meio dela que as partes expressam suas razões e persuadem o julgador ou o oponente.

Argumentos bem estruturados não apenas comunicam ideias de forma clara, mas também têm o poder de influenciar decisões e opiniões.

A argumentação eficaz não apenas expõe os pontos de vista, mas também contextualiza e interpreta a legislação, aplicando-a de maneira favorável ao cliente.

Uma causa com provas substanciais, mas carente de uma construção argumentativa sólida, pode encontrar obstáculos desafiadores.

A clareza na exposição de pontos cruciais e a habilidade de conectar as evidências ao arcabouço legal são essenciais para persuadir qualquer instância julgadora.

Provas isoladas podem não ser suficientes para persuadir o julgador se não estiverem inseridas em uma narrativa coerente e juridicamente fundamentada.

A construção de argumentos deve ser uma tarefa cuidadosa, envolvendo pesquisa jurídica, análise crítica e articulação lógica. Argumentos bem construídos não apenas narram os fatos, mas conectam-nos aos fundamentos legais pertinentes, destacando a aplicação adequada do direito ao caso concreto.

A emotividade de quem sente que está absolutamente certo pode prejudicar a construção de argumentos sólidos: a dificuldade em separar a perspectiva emocional da análise objetiva do caso pode resultar em argumentos excessivamente subjetivos ou falhos na aplicação do direito.

Eis porque se deve contar com o serviço de profissionais do Direito ao buscar solução judicial ou extrajudicial para violações de direitos: a perspectiva de alguém não diretamente envolvido com a questão, somada ao treino em argumentação jurídica, aumenta as chances de sucesso.

Importância da prova

A prova é o que mostra a razão de quem quer alcançar algum resultado em causas judiciais ou extrajudiciais. A prova dá “carne” e “substância” à causa.

As provas fornecem a base factual para os argumentos, oferecendo ao julgador ou às partes elementos concretos para sustentar ou refutar alegações.

Documentos, testemunhas, perícias – cada evidência contribui para a sustentação dos argumentos apresentados.

É a prova que mostra como, naquele caso em análise, a situação prevista em lei aconteceu, para benefício ou prejuízo de quem alega.

O trabalho prévio de obtenção de provas não é apenas uma etapa, mas um alicerce.

Sem uma base probatória sólida, a argumentação corre o risco de se tornar mera retórica vazia.

Uma causa desprovida do devido esforço na preparação de provas enfrenta uma jornada difícil: mesmo os argumentos mais persuasivos podem sucumbir diante da ausência de evidências tangíveis, reduzindo as chances de sucesso.

O sistema jurídico valoriza a objetividade e a comprovação dos fatos. Os tribunais demandam substância, e a negligência na coleta e apresentação de provas pode minar até mesmo as alegações mais robustas.

A sensação de ter direitos violados pode, paradoxalmente, prejudicar o trabalho de obtenção de provas: emoções intensas podem obscurecer a visão estratégica, levando a escolhas impulsivas ou negligência na coleta adequada de elementos probatórios.

A antecipação das necessidades processuais e a meticulosa coleta de elementos probatórios fortalecem a posição da parte, construindo uma base sólida para a argumentação futura.

A obtenção de provas deve ser meticulosa e orientada por estratégias legais.

O trabalho preparatório de provas não apenas fortalece a posição da parte, mas também facilita a construção de argumentos embasados em fatos concretos.

Eis as razões para contar com o serviço de profissionais do Direito ao buscar solução judicial ou extrajudicial para violações de direitos: existem regras muito rígidas para obtenção de provas por meios legais, e uma prova obtida por meios incorretos pode colocar a causa a perder.

Conclusão

O casamento entre argumentação e prova no universo jurídico é inegavelmente necessário. A busca pelo equilíbrio entre argumentação e provas é imperativa.

A interdependência desses elementos é evidente: boas provas sem argumentação sólida podem perder sua eficácia persuasiva, assim como argumentos sólidos sem provas podem carecer de base fática.

Este artigo destacou a importância de ambos os elementos, sublinhando que, isoladamente, são incompletos. A busca pelo equilíbrio é a essência da advocacia eficaz.

A negligência em qualquer um desses aspectos compromete a solidez de uma causa.

Provas substanciais sem uma narrativa coesa podem perder-se na complexidade legal, enquanto argumentos eloquentes sem uma base probatória firme podem soar ocos diante da rigidez dos tribunais.

A preparação meticulosa, tanto na obtenção de provas quanto na construção de argumentos, é o caminho para a excelência no Direito.

A sensibilidade para equilibrar a persuasão retórica com a robustez probatória é o que diferencia os advogados de sucesso.

Assim, a lição final é clara: somente quando a argumentação e a prova caminham de mãos dadas é que uma causa pode almejar o sucesso no intrincado cenário jurídico.