Autocomposição de conflitos: o que é, como funciona e quais são as principais técnicas
23 Jun 2023 · Tempo de leitura: 5 minuto(s)Entenda o que é autocomposição de conflitos, como funcionam negociação, mediação e conciliação, seus benefícios e quando utilizar cada técnica para evitar a judicialização.
Autocomposição de conflitos: conceito e importância
A busca por soluções rápidas, eficientes e menos desgastantes para conflitos jurídicos é uma preocupação constante de pessoas físicas, empresas e instituições. Nesse contexto, as técnicas de autocomposição de conflitos ganham destaque como alternativas viáveis à judicialização, permitindo que as próprias partes construam acordos extrajudiciais adequados à sua realidade.
A autocomposição oferece caminhos mais flexíveis para a resolução de controvérsias, reduzindo tempo, custos e desgaste emocional. Em muitos casos, esses métodos se mostram mais eficazes do que o processo judicial tradicional, especialmente quando existe interesse na preservação da relação entre as partes.
Neste artigo, apresentamos de forma objetiva o conceito de autocomposição de conflitos, suas principais características, benefícios e as técnicas mais utilizadas, com base no Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que é autocomposição de conflitos?
A autocomposição de conflitos é o conjunto de métodos pelos quais as partes envolvidas em uma controvérsia buscam, de maneira voluntária, solucionar o problema sem a imposição de uma decisão por um juiz ou autoridade externa.
Nesses métodos, o protagonismo permanece com os próprios interessados, que participam ativamente da construção da solução. O objetivo não é identificar vencedores ou perdedores, mas alcançar um resultado funcional, viável e satisfatório para todos os envolvidos.
Ao contrário do processo judicial, em que o foco recai sobre a aplicação formal da lei ao caso concreto, a autocomposição privilegia o diálogo, a cooperação e a adequação da solução ao contexto real das partes.
Principais características da autocomposição de conflitos
Procedimentos autocompositivos não se confundem com conversas informais. Eles utilizam técnicas estruturadas, consolidadas e reconhecidas institucionalmente, conforme descrito no Manual de Mediação Judicial do CNJ .
Orientação para o futuro
Enquanto o processo judicial analisa fatos passados para atribuir responsabilidades, a autocomposição concentra-se no que pode ser feito a partir do presente, organizando a relação dali em diante.
Busca de soluções, não de culpados
O objetivo não é apurar culpa, mas compreender o conflito e encontrar formas práticas de solucioná-lo, envolvendo todos os interessados de maneira colaborativa.
Conflitos devem ser resolvidos, não vencidos
A lógica adversarial do “ganhar ou perder” é substituída por uma abordagem cooperativa, em que o conflito é tratado como um problema comum.
Pluralidade de respostas possíveis
Reconhece-se que uma mesma controvérsia pode admitir diferentes soluções legítimas, cabendo às partes escolher aquela mais adequada ao seu contexto.
Uso pragmático do Direito
O Direito atua como ferramenta de apoio à solução, e não como dogma inflexível. As decisões precisam ser exequíveis na prática.
Formalismo ajustado ao contexto
As regras procedimentais são moldadas conforme a realidade social, econômica e cultural das partes envolvidas.
Linguagem simples e acessível
Evita-se o uso excessivo de tecnicismos, favorecendo uma comunicação clara e compreensível.
Participação ativa das partes
As partes deixam de ser espectadoras e assumem papel central na construção da solução.
Atuação dos advogados voltada à solução
O advogado atua como facilitador da negociação e garantidor da segurança jurídica das decisões.
Foco nos interesses reais
Busca-se compreender os interesses subjacentes ao conflito, indo além de posições rígidas ou direitos formais.
Processo mais humano
O tratamento do conflito se aproxima da realidade vivida pelas partes, reduzindo a rigidez típica do processo judicial.
Benefícios das técnicas de autocomposição de conflitos
Quando corretamente aplicadas, as técnicas de autocomposição oferecem vantagens relevantes:
- maior rapidez na resolução do conflito;
- redução de custos diretos e indiretos;
- confidencialidade das tratativas;
- maior cumprimento dos acordos;
- preservação das relações pessoais, familiares ou comerciais.
Principais técnicas de autocomposição de conflitos
Negociação
A negociação é a forma mais direta de autocomposição. As próprias partes dialogam para alcançar um acordo, sem a participação obrigatória de terceiros.
Características principais:
- liberdade para definir local, momento e regras;
- autonomia para condução das tratativas;
- possibilidade de suspender ou encerrar a negociação;
- controle integral do resultado final.
A negociação permite soluções criativas, que podem envolver obrigações de fazer, ajustes de conduta ou concessões indiretas. A assessoria jurídica é recomendável para garantir segurança e clareza quanto aos riscos envolvidos.
Mediação
A mediação é um procedimento estruturado conduzido por um mediador imparcial, responsável por facilitar o diálogo e organizar a comunicação entre as partes.
O mediador não decide nem propõe soluções. As decisões são construídas exclusivamente pelas partes.
Segundo o Manual do CNJ, a mediação é indicada para conflitos com vínculo continuado, como relações familiares, societárias, condominiais ou empresariais.
Seus princípios incluem imparcialidade, confidencialidade, voluntariedade e autonomia das partes.
Conciliação
A conciliação é um procedimento consensual mais breve, indicado para conflitos menos complexos. O conciliador pode sugerir soluções, sem impor decisões.
Diferenças em relação à mediação:
- foco no encerramento rápido da disputa;
- procedimento geralmente concentrado em uma sessão;
- abordagem mais objetiva, centrada em fatos e direitos.
A conciliação é amplamente utilizada no Judiciário brasileiro, conforme a Resolução CNJ nº 125/2010 , e também pode ocorrer de forma pré-processual.
Arbitragem
A arbitragem não é técnica de autocomposição, mas forma de heterocomposição privada. Um árbitro ou tribunal arbitral decide o conflito, substituindo o Judiciário.
A decisão tem força vinculante e é comum em disputas empresariais de maior valor econômico. Embora alternativa ao processo judicial, a arbitragem se afasta da lógica colaborativa da autocomposição.
Conclusão
A autocomposição de conflitos oferece meios mais eficientes, flexíveis e humanos para lidar com controvérsias jurídicas. Negociação, mediação e conciliação permitem que as partes retomem o controle sobre seus conflitos e construam soluções compatíveis com sua realidade.
Instrumentos como notificações extrajudiciais e a mediação extrajudicial, prevista na Lei nº 13.140/2015 , ampliam ainda mais as possibilidades de prevenção e resolução consensual de litígios.
A autocomposição não elimina conflitos, mas oferece formas mais racionais, responsáveis e socialmente eficientes de enfrentá-los.