Abecê da proteção de dados


Um vocabulário básico para entender o jargão da segurança da informação e da proteção de dados. É uma "obra aberta", em processo de constante construção. Ajuda a entender o que se trabalha durante um processo de adequação à LGPD. Gostou? Entre em contato e vamos conversar!

A

Acesso aos dados:

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. (Fonte: LGPD)

Advertência:

Agentes de tratamento: o controlador e o operador (cf. verbetes abaixo). (Fonte: LGPD)

Ambiente controlado e seguro:

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. (Fonte: LGPD)

Autodeterminação informativa:

Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. A LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteçãod e Dados (ANPD), que atua na proteção de dados de acordo nas formas previstas pela LGPD. (Fonte: LGPD)

B

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. (Fonte: LGPD)

Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. (Fonte: LGPD)

Boa-fé:

Boas práticas:

C

Confirmação da existência de tratamento:

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. (Fonte: LGPD)

Contrato:

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (Fonte: LGPD)

Convênio:

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados:

D

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (Fonte: LGPD)

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (Fonte: LGPD)

Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. (Fonte: LGPD)

Dados desnecessários:

Dados em desconformidade com a LGPD:

Dados excessivos:

Dados manifestamente públicos:

Dano:

Data protection officer: ver Encarregado de proteção de dados (EPD).

Data subject request (DSR): ver Solicitação de titular de dados (STD).

Declaração clara e completa:

Defesa do consumidor:

Desanonimização: ver Reversão da anonimização.

Desenvolvimento econômico:

Desenvolvimento tecnológico:

Dignidade:

Direito de peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional:

Direitos humanos:

Dosimetria:

DPO: ver Encarregado de proteção de dados (EPD).

DSR: ver Solicitação de titular de dados (STD).

E

Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. (Fonte: LGPD)

Encarregado de Proteção de Dados (EPD): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). (Fonte: LGPD)

Exercício da cidadania pelas pessoas naturais:

Exercício regular de direito:

F

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. (Fonte: LGPD)

Formação do perfil comportamental, ou perfilagem:

G

Garantias do controlador (transferência internacional):

Governança em privacidade:

H

Honra:

I

Imagem:

Incidente:

Informação do compartilhamento:

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento:

Infração:

Inovação:

Interesse legítimo:

Interesse público:

Intimidade:

J

K

L

Liberdade de comunicação:

Liberdade de expressão:

Liberdade de informação:

Liberdade de opinião:

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. (Fonte: LGPD)

Livre concorrência:

Livre desenvolvimento da personalidade:

Livre iniciativa:

M

Meio seguro e idôneo:

Multa diária:

Multa simples:

N

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (Fonte: LGPD)

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. (Fonte: LGPD)

Normas corporativas globais:

O

Obrigação legal:

Obrigação regulatória:

Oferta ou fornecimento de bens ou serviços:

Ônus da prova:

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. (Fonte: LGPD)

Oposição ao tratamento indevido:

Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico. (Fonte: LGPD)

P

Padrões:

Perfilagem: ver Formação do perfil comportamental.

Pessoa jurídica: entidade jurídica criada com finalidades específicas que possui direitos e deveres reconhecidos pelo Estado. Podem ser de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e outras entidades de caráter público criadas por lei) ou de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas). (Fonte: Código Civil. Se quiser, acesse por esse link externo – mas lembre de voltar para cá!.)

Pessoa natural: é o mesmo que “pessoa física”. (Fonte: Código Civil. Se quiser, acesse por esse link externo – mas lembre de voltar para cá!.)

Política pública:

Portabilidade:

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. (Fonte: LGPD)

Privacidade:

Procedimentos preliminares (de contrato):

Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados:

Proporcionalidade:

Proteção da vida:

Proteção da incolumidade física:

Proteção do crédito:

Pseudonimização:

Publicização da infração:

Q

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. (Fonte: LGPD)

R

Razoável, razoabilidade:

Record of Processing Activity (ROPA): ver Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).

Registro das operações de tratamento de dados:

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD): documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. (Fonte: LGPD)

Representante legalmente constituído:

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (Fonte: LGPD)

Reversão da anonimização, ou desanonimização:

Revisão de decisões prévias:

Revogação do consentimento:

ROPA: ver Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).

S

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. (Fonte: LGPD)

Seleção de riscos:

Selos, certificados e códigos de conduta:

Solicitação de titular de dados (STD):

Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais:

Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados:

T

Território nacional:

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. (Fonte: LGPD)

Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro. (Fonte: LGPD)

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. (Fonte: LGPD)

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (Fonte: LGPD)

Tutela da saúde:

U

Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. (Fonte: LGPD)

V

Vazamento:

W

X

Y

Z



Temas desse artigo:
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