Abecê da proteção de dados
13 Jul 2021 · Tempo de leitura: 7 minuto(s)A
Acesso aos dados:
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. (Fonte: LGPD)
Advertência:
Agentes de tratamento: o controlador e o operador (cf. verbetes abaixo). (Fonte: LGPD)
Ambiente controlado e seguro:
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. (Fonte: LGPD)
Autodeterminação informativa:
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. A LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteçãod e Dados (ANPD), que atua na proteção de dados de acordo nas formas previstas pela LGPD. (Fonte: LGPD)
B
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. (Fonte: LGPD)
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. (Fonte: LGPD)
Boa-fé:
Boas práticas:
C
Confirmação da existência de tratamento:
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. (Fonte: LGPD)
Contrato:
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (Fonte: LGPD)
Convênio:
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados:
D
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (Fonte: LGPD)
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (Fonte: LGPD)
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. (Fonte: LGPD)
Dados desnecessários:
Dados em desconformidade com a LGPD:
Dados excessivos:
Dados manifestamente públicos:
Dano:
Data protection officer: ver Encarregado de proteção de dados (EPD).
Data subject request (DSR): ver Solicitação de titular de dados (STD).
Declaração clara e completa:
Defesa do consumidor:
Desanonimização: ver Reversão da anonimização.
Desenvolvimento econômico:
Desenvolvimento tecnológico:
Dignidade:
Direito de peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional:
Direitos humanos:
Dosimetria:
DPO: ver Encarregado de proteção de dados (EPD).
DSR: ver Solicitação de titular de dados (STD).
E
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. (Fonte: LGPD)
Encarregado de Proteção de Dados (EPD): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). (Fonte: LGPD)
Exercício da cidadania pelas pessoas naturais:
Exercício regular de direito:
F
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. (Fonte: LGPD)
Formação do perfil comportamental, ou perfilagem:
G
Garantias do controlador (transferência internacional):
Governança em privacidade:
H
Honra:
I
Imagem:
Incidente:
Informação do compartilhamento:
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento:
Infração:
Inovação:
Interesse legítimo:
Interesse público:
Intimidade:
J
K
L
Liberdade de comunicação:
Liberdade de expressão:
Liberdade de informação:
Liberdade de opinião:
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. (Fonte: LGPD)
Livre concorrência:
Livre desenvolvimento da personalidade:
Livre iniciativa:
M
Meio seguro e idôneo:
Multa diária:
Multa simples:
N
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (Fonte: LGPD)
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. (Fonte: LGPD)
Normas corporativas globais:
O
Obrigação legal:
Obrigação regulatória:
Oferta ou fornecimento de bens ou serviços:
Ônus da prova:
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. (Fonte: LGPD)
Oposição ao tratamento indevido:
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico. (Fonte: LGPD)
P
Padrões:
Perfilagem: ver Formação do perfil comportamental.
Pessoa jurídica: entidade jurídica criada com finalidades específicas que possui direitos e deveres reconhecidos pelo Estado. Podem ser de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e outras entidades de caráter público criadas por lei) ou de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas). (Fonte: Código Civil. Se quiser, acesse por esse link externo – mas lembre de voltar para cá!.)
Pessoa natural: é o mesmo que “pessoa física”. (Fonte: Código Civil. Se quiser, acesse por esse link externo – mas lembre de voltar para cá!.)
Política pública:
Portabilidade:
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. (Fonte: LGPD)
Privacidade:
Procedimentos preliminares (de contrato):
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados:
Proporcionalidade:
Proteção da vida:
Proteção da incolumidade física:
Proteção do crédito:
Pseudonimização:
Publicização da infração:
Q
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. (Fonte: LGPD)
R
Razoável, razoabilidade:
Record of Processing Activity (ROPA): ver Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).
Registro das operações de tratamento de dados:
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD): documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. (Fonte: LGPD)
Representante legalmente constituído:
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (Fonte: LGPD)
Reversão da anonimização, ou desanonimização:
Revisão de decisões prévias:
Revogação do consentimento:
ROPA: ver Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD).
S
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. (Fonte: LGPD)
Seleção de riscos:
Selos, certificados e códigos de conduta:
Solicitação de titular de dados (STD):
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais:
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados:
T
Território nacional:
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. (Fonte: LGPD)
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro. (Fonte: LGPD)
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. (Fonte: LGPD)
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (Fonte: LGPD)
Tutela da saúde:
U
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. (Fonte: LGPD)
V
Vazamento: