Conexão e continência: que querem dizer estas palavras?

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No Direito encontramos palavras de pouco uso cotidiano sendo usadas com significados bem precisos. "Conexão" e "continência", palavras de grande importância para o processo civil, são duas delas. Vamos entender o que significam?

O vocabulário jurídico costuma ser composto por palavras difíceis, de pouco uso cotidiano. Pior: não parece ser hábito dos operadores do Direito, dos iniciantes aos mais experientes, recorrer a dicionários. Por isto, há muita palavra mal-usada, e também “etimologias” desprovidas de qualquer sentido circulando internet afora.

Um exemplo clássico é o de “conexão” e “continência”, dois conceitos do Direito Processual Civil que, entendido o significado de cada palavra, tornam-se facílimos de memorizar. Para não dificultar, vou usar aqui apenas o dicionário Aulete Digital (http://www.aulete.com.br), disponível a qualquer pessoa com acesso regular à internet.

“Conexão” tem vários significados dicionarizados:

  1. Ação ou resultado de conectar, de estabelecer ligação entre pessoas ou coisas.
  2. Aquilo que conecta, ou que serve para conectar, ligar, comunicar
  3. Relação causal, ou o fato de duas ou mais coisas (fatos, ações) terem com outra a mesma relação causal: Não há conexão entre os dois crimes.
  4. Relação lógica, esp. entre coisas similares, contiguas, sequenciais, ou que pertencem a uma mesma classe ou categoria: Essa história tem íntima conexão com a precedente.
  5. Elemento, fator, ação ou qualidade comum a duas ou mais coisas e que representa uma ligação factual entre elas.
  6. Cons. Peça que liga dois tubos ou fios.
  7. Ponto de um percurso onde se troca de veículo ou de meio de transporte, para prosseguir ou completar a viagem: Para chegar a Londrina, fizemos conexão em Curitiba.
  8. Inf. Comunicação entre dispositivos ou computadores para transferência de dados.
  9. Agente intermediário na atividade do narcotráfico.
    (Fonte: http://www.aulete.com.br/conex%C3%A3o)

Esta é simples, porque é palavra de uso corrente. O Código de Processo Civil define explicitamente o que é conexão entre ações:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Ou seja, na conexão há “algo em comum”, algo que “conecta” duas ou mais ações.

Já a continência, prima-irmã da conexão, pode causar equívocos. O principal deles, por sinal o mais engraçado, é o que dá como seu significado a saudação militar, como se uma ação “batesse continência” para a outra…

Felizmente, não é este o caso. Eis os significados dicionarizados de “continência” no Aulete Digital:

1. Mil. Cumprimento ou saudação formal e reverente entre militares ou de um militar para uma autoridade civil ou religiosa de alto escalão. (Ger. inclui o gesto de erguer o braço direito e dobrá-lo para tocar no quepe, capacete etc. com a ponta dos dedos estendidos.)
2. Moderação nas palavras, gestos e atos; COMEDIMENTO: beber com continência.
3. Atitude ou capacidade de não realizar determinados atos, ou de não seguir impulsos, tendências.
4. Atitude de abster-se de prazeres (continência sexual); CASTIDADE.
5. Med. Capacidade de retardar a realização de necessidades fisiológicas (continência urinária).
6. Jur. Relação entre duas ações que envolvem as mesmas partes e causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra.
7. Volume interior de um recipiente; CAPACIDADE.
(Fonte: http://www.aulete.com.br/contin%C3%AAncia)

O significado nº 6 mata a “charada” de primeira, mas o que interessa neste momento é entender por que a continência tem este nome. Quanto a isto, interessa aos operadores do Direito principalmente o significado nº 7, porque a definição de continência no Código de Processo Civil guarda relação com este significado:

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

O que se vê neste caso é uma relação entre “maior” que abrange o “menor”, entre o “mais restrito” que é englobado pelo “mais amplo” – em suma, uma relação entre continente e conteúdo. “Continente” é igualmente palavra equívoca, que pede nova definição pelo Aulete Digital:

a2g
1. Moderado; que sabe conter-se (comportamento continente)
2. Casto, abstinente (Antôn.: incontinente)
3. Que contém ou encerra alguma coisa.
4. Unido em uma só peça, contínuo; CONTÍGUO
sm.
5. Geog. Território vastíssimo cercado por águas oceânicas, e que constitui cada uma das seis grandes divisões da Terra (Europa, Ásia, África, América, Oceania e Antártida).
6. Geog. Parte continental de uma região em relação a outra que é insular: Parte da população da ilha de Paquetá trabalha no continente.
7. O que contém ou é feito para conter algo.
8. Bras. RS Ant. Designação popular do Estado do Rio Grande do Sul, dos tempos coloniais até meados do séc. XIX

Interessa ao operador do Direito apenas e tão-somente o significado nº 7. Quando se trata de uma relação entre continente e conteúdo, não se está a falar do “território vastíssimo cercado por águas oceânicas”, mas daquilo que “contém ou é feito para conter algo”.

Uma analogia: o “continente” é o copo, o “conteúdo” é a água. Outra analogia: o “continente” é o frasco, o “conteúdo” é o biscoito. Uma última analogia: o “continente” é o tanque, o “conteúdo” é o combustível.

Em suma: “continência” é, por assim dizer, a “capacidade de conter”. Na continência processual, o que há é que uma ação “contém” a outra, por ser mais abrangente; em suma, “o maior contém o menor”.