Alvará judicial para saque de valores de pessoa falecida: o que é, para que serve, como funciona, como fazer
7 Sep 2024 · Tempo de leitura: 8 minuto(s)
Saiba como funciona o alvará judicial para saque de valores de pessoa falecida, com base na Lei 6.858/1980 e no CPC, e o que fazer quando não for possível evitar inventário.
Falar sobre herança é um desafio, pois envolve tocar em um tema delicado e muitas vezes considerado tabu. No entanto, essa conversa é necessária para evitar problemas maiores no futuro. Com a orientação técnica adequada, mesmo os maiores desafios nesta área podem ser superados, com soluções que podem não agradar a todos, mas que respeitam os direitos de todas as pessoas envolvidas.
Este artigo faz parte de uma série que pretende explicar a um público leigo os principais instrumentos usados no planejamento sucessório. Nosso objetivo é ajudar tanto aqueles que desejam organizar seu próprio legado quanto aqueles que estão enfrentando o difícil momento de lidar com o patrimônio deixado por uma pessoa querida. Apresentamos nesta série os seguintes procedimentos:
- Alvará judicial (para valores de FGTS, INSS e certas situações específicas)
- Codicilo
- Diretivas antecipadas de vontade
- Doação em vida
- Inventário
- Saque administrativo (para valores de FGTS, INSS, restituição de imposto de renda pessoa física e certas situações específicas)
- Testamento
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o alvará judicial para saque de valores de pessoa falecida e em quais situações ele pode ser utilizado como alternativa ao inventário. Partimos das dúvidas mais comuns enfrentadas por familiares após o falecimento — como a existência de valores em conta bancária, benefícios pendentes ou créditos não recebidos — e mostramos quando a lei permite o levantamento desses recursos por meio de um procedimento mais simples.
Ao longo do texto, o leitor encontra informações práticas sobre os limites legais, os documentos normalmente exigidos, a diferença entre alvará judicial e saque administrativo e os cuidados necessários para evitar indeferimentos. O objetivo é ajudar quem enfrenta esse momento a compreender o caminho jurídico mais adequado, com segurança e informação, antes de tomar qualquer providência.
O problema prático: valores deixados por quem faleceu
É comum que, após o falecimento de uma pessoa, familiares descubram a existência de valores depositados em conta bancária, verbas trabalhistas, resíduos de benefícios previdenciários ou outros créditos pendentes. Muitas vezes, trata-se de quantias modestas, cujo acesso é bloqueado automaticamente pelas instituições financeiras após a comunicação do óbito.
Nessas situações, surge uma dúvida recorrente: é sempre necessário abrir inventário para sacar esses valores?
A resposta é não. O ordenamento jurídico brasileiro prevê hipóteses em que o levantamento pode ser feito por meio de procedimento simplificado, chamado de alvará judicial, desde que respeitados critérios legais específicos.
O que é o alvará judicial para saque de valores de pessoa falecida
O alvará judicial é uma ordem expedida por juiz, autorizando determinada pessoa a praticar um ato específico. No contexto sucessório, ele pode servir para autorizar o saque de valores pertencentes a quem faleceu, sem que seja necessário instaurar inventário ou arrolamento.
Esse mecanismo está disciplinado principalmente pela Lei 6.858/1980 , que regula o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo falecido.
Importante destacar: o alvará não substitui o inventário em todos os casos. Ele é uma exceção legal, aplicável apenas quando todos os requisitos são atendidos.
Fundamento legal: o que dizem a Lei 6.858/1980 e o art. 666 do CPC
A lei estabelece, em síntese, que determinados valores podem ser pagos diretamente aos dependentes ou sucessores, mediante prova do óbito e da qualidade de herdeiro, sem necessidade de inventário.
O ponto central está no artigo 2º, que fixa um limite objetivo:
Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se às quantias devidas (…) desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.
Portanto, a lei não fala em “pequeno valor” de forma genérica. Ela estabelece um teto de valor claro, ainda que em unidade monetária extinta.
Além disso, o artigo 666 do Código de Processo Civil estabelece claramente:
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Com autorização por duas leis, o direito ao saque por alvará, sem inventário, fica bem estabelecido para os casos em que a lei permite.
Que tipos de valores podem ser sacados por alvará judicial?
Desde que respeitado o limite legal e os demais requisitos, a Lei 6.858/1980 permite usar o alvará judicial para sacar:
-
saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam outros bens sujeitos a inventário;
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quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
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saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares;
-
restituições tributárias de pessoa física;
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quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
A análise sempre depende da natureza do crédito e da existência de outros bens a inventariar.
Quando o alvará judicial não é cabível?
Segundo a Lei 6.858/1980, o alvará judicial não é aplicável quando:
-
o valor supera o limite legal atualizado;
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existem bens imóveis ou patrimônio relevante a partilhar;
-
há conflito entre herdeiros;
-
o juiz entende que a situação exige inventário formal.
Nesses casos, o caminho adequado tende a ser o inventário ou o arrolamento.
O que são as ORTN? Quanto valem hoje?
A Lei 6.858/1980 fixa um teto para o alvará usando o valor de “500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN”.
As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) foram unidades de valor utilizadas por muito tempo no Brasil até sua extinção, em dezembro de 2000, quando 1 ORTN correspondia a R$ 6,57.
Para aplicar a Lei nº 6.858/1980 atualmente, é necessário converter esse valor para reais atualizados, o que se faz por meio de correção monetária, sem juros.
Adotando-se o IPCA-E como índice de atualização — amplamente utilizado pelo Poder Judiciário — tem-se:
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1 ORTN em dezembro de 2000: R$ 6,57
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1 ORTN atualizada até dezembro de 2025 pelo IPCA-E: R$ 29,06
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500 ORTN em dezembro de 2025: R$ 14.530,00
Assim, o limite legal para utilização do alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/1980, corresponde hoje a aproximadamente R$ 14.530,00.
Alvará judicial x saque administrativo: qual a diferença
Ainda existe muita confusão entre alvará judicial e saque administrativo.
O saque administrativo refere-se ao procedimento pelo qual valores devidos em razão da morte de uma pessoa — como saldo de FGTS ou PIS/PASEP — podem ser levantados diretamente junto às instituições ou órgãos responsáveis, sem necessidade de autorização judicial.
No caso do FGTS, por exemplo, a Lei nº 8.036/1990 prevê que o saldo da conta vinculada do trabalhador falecido seja pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na ausência destes, aos sucessores indicados em alvará judicial caso não haja habilitação (art. 20, IV).
Isso significa que, quando a própria Caixa Econômica Federal reconhece documentalmente o direito dos dependentes ou sucessores, os valores podem ser liberados pela via administrativa, observadas as regras desse fundo e a documentação exigida pela instituição.
Da mesma forma, benefícios previdenciários ou créditos remanescentes que não dependem de ação judicial podem ser solicitados por meio de procedimentos internos do INSS ou do agente pagador competente, desde que cumpridos os requisitos administrativos previstos nas normas próprias de cada órgão.
Esse tipo de saque não se confunde com o alvará judicial, que é um instrumento de natureza jurisdicional, utilizado quando não existe possibilidade prática de levantamento do valor pela via administrativa ou quando ela é insuficiente para reconhecer o direito ao crédito.
A diferença prática entre os dois caminhos está, portanto, na autoridade que autoriza o pagamento — órgão administrativo versus juiz — e na natureza do procedimento que cada um exige.
Embora relacionados, os dois procedimentos não são iguais. Veja as diferenças:
| Critério | Alvará judicial | Saque administrativo |
|---|---|---|
| Necessidade de juiz | Sim | Não |
| Base legal principal | Lei nº 6.858/1980 | Normas administrativas |
| Limite de valor | Até R$ 14.530,00 | Depende do órgão |
| Exemplos comuns | Saldo bancário comum | FGTS, INSS |
| Conflito entre herdeiros | Não admite | Não admite |
Temos um artigo específico sobre saque administrativo, que você poderá ler para se informar melhor sobre o assunto.
Em resumo: o saque administrativo ocorre diretamente perante órgãos como INSS ou Caixa Econômica Federal, quando a norma interna permite. Já o alvará judicial é utilizado quando não há procedimento administrativo disponível ou suficiente.
Documentos essenciais para o pedido de alvará judicial
Eis uma lista de documentos que já deve estar organizada antes mesmo de procurar o advogado:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Certidão de óbito | Comprovar o falecimento |
| Documentos do requerente | Identificação |
| Prova de parentesco | Demonstrar qualidade de herdeiro |
| Comprovante do valor | Extratos, declarações bancárias |
| Declaração de inexistência de outros bens | Justificar dispensa de inventário |
O que são “documentos do requerente”?
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RG
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Carteira de motorista (CNH)
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Carteira de identificação profissional (OAB, CREA, CRP, etc.)
-
Qualquer outro documento de identificação com foto legalmente admitido.
O que serve como “prova de parentesco”?
- Certidão de nascimento nova, tirada há menos de 90 dias.
Outros documentos podem variar conforme o caso concreto.
Perguntas frequentes sobre o alvará
Qual é o valor máximo para pedir alvará judicial?
Atualmente, o limite legal corresponde a aproximadamente R$ 14.530,00, equivalente a 500 ORTN atualizadas.
Preciso de inventário para sacar valores baixos?
Nem sempre. Se os requisitos da Lei nº 6.858/1980 forem atendidos, o alvará judicial pode dispensar o inventário.
Posso pedir alvará mesmo havendo outros herdeiros?
Sim, desde que não haja conflito e todos sejam corretamente informados.
O juiz pode negar o alvará?
Sim. O juiz analisa a documentação e pode entender que o caso exige inventário.
Considerações finais
O alvará judicial para saque de valores de pessoa falecida é um instrumento legal útil, mas limitado. Ele não se aplica a todas as situações e exige atenção ao valor máximo permitido, à natureza dos bens e à documentação apresentada.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é recomendável buscar a orientação de um advogado de sua confiança, que possa avaliar o caso concreto e indicar o caminho juridicamente mais adequado.